Alíquota ICMS SP e sua base de cálculo

Entenda tudo sobre a alíquota ICMS SP e sua base cálculo

Compartilhe esse post

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

O ICMS é um tema extremamente relevante para toda grande empresa que almeje o sucesso e a conformidade com o Fisco. Nesse contexto, podemos destacar uma vertente bastante importante desse assunto: a alíquota do ICMS SP.

Desse modo é possível que os contribuintes calculem o débito do ICMS, Mas para entender melhor como tudo isso acontece, iremos iniciar o nosso artigo destacando qual é a alíquota do ICMS SP. Acompanhe!

A alíquota ICMS SP

A alíquota do ICMS SP possui como base de cálculo o valor total de toda a operação. Logo, ela é referente ao valor cobrado do consumidor. Entretanto, uma vez que exista uma operação de importação esse valor pode sofrer severas alterações.

Sendo assim, além do próprio valor da operação de importação em si, ainda são acrescidos os valores dos Impostos de Importação sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio, assim como valores referentes a quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.

Note que o valor constante do Documento de Importação é base de cálculo do Imposto de Importação, mas não do ICMS. Também é preciso saber que a base de cálculo engloba:

Seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;
Frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;
O montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos;
O valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação de que tiver decorrido a entrada da mercadoria no estabelecimento, quando esta, recebida para fins de comercialização ou industrialização, for posteriormente destinada a consumo ou a ativo imobilizado do estabelecimento;
A importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso.

A base de cálculo de transferências interestaduais para filiais

Outro ponto importante e que deve ser discutido é a questão da base de cálculo de transferências interestaduais para filiais. Note que nesse caso, no ato da saída da mercadoria para o estabelecimento, localizado em outro estado, a base de cálculo é:

  • O valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria (conceito UEPS – Último que entra, primeiro que sai);
  • O valor total da mercadoria produzida, assim entendido a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão-de-obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador;
  • Quando falamos de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.

E quando ocorrem erros referentes à base de cálculo?

É possível que ocorram erros involuntários e voluntários referentes a base de cálculo. E, na maioria desses casos, o contribuinte utiliza uma base de cálculo inferior à prevista na legislação. Sendo assim, a partir dessa diferença será cobrado um imposto.

Desse modo, é possível que o valor mínimo das operações ou prestações seja fixado em uma nota emitida pela Secretaria da Fazenda. Em certas ocasiões pode haver discordância por parte do contribuinte. Com isso, caberá a ele comprovar a exatidão do valor por ele declarado, que prevalecerá como base de cálculo.

O valor da alíquota ICMS SP

Agora que já entendemos mais sobre a base de cálculo, está na hora de saber o valor das alíquotas do ICMS SP. Estas são aplicadas às operações internas, interestaduais e de importação. São elas:

  1. Nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, o valor da alíquota é de 18%;
  1. Já em operações interestaduais que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, assim como nas prestações interestaduais cujo destino seja estes Estados, 7%;
  1. Nas operações interestaduais que destinarem mercadorias aos Estados das regiões Sul e Sudeste, assim como nas prestações interestaduais cujo destino seja estes Estados, 12%;
  1. Em prestações interestaduais de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal, a alíquota equivale a 4%.

Note que para operações com energia elétrica é necessário seguir as seguintes regras:

  • Alíquota de 12%, quando a conta for residencial e apresentar consumo mensal de até 200 kWh;
  • 25%, em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 kWh;
  • Alíquota de 12%, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros;
  • 12%, nas operações com energia elétrica utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

E quando o serviço é prestado no exterior?

Quando o serviço é prestado no exterior algumas regras precisam ser aplicadas. Nesse caso, o imposto incidente, o imposto deverá ser calculado mediante aplicação da alíquota interna, equivalente a 18% atualmente.

Também pode ser que existam operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Sendo assim, a alíquota será de 4%. Mas é necessário observar alguns quesitos, sendo eles:

A – A alíquota de 4% é aplicada em operações com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:

  • Não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
  • Ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%;

B – A alíquota de 4% não será aplicada nas operações com os seguintes bens e mercadorias:

  • Bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;
  • Bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos;
  • Gás natural importado do exterior.

Agora você já sabe a importância em saber a alíquota ICMS e a sua base de cálculo para as operações internas, interestaduais e de importação. Lembre-se de sempre verificar todas as informações disponíveis, evitando qualquer tipo de erro e, consequentemente, problemas graves com o Fisco.

Receba conteúdos como este em primeira mão

Não enviaremos spam!

Relacionados

Contábil

Malha Fiscal: Como Evitar Problemas com o Fisco

A malha fiscal, ou malha fina, é uma preocupação constante para empresas e indivíduos que desejam manter suas finanças em ordem e evitar problemas com

Fale com nosso time de especialistas

Responderemos o mais breve possível

Homem analisando tablet - fundo azul