A complexidade do sistema tributário brasileiro muitas vezes induz alguns empresários a pagar impostos de forma duplicada. É a conhecida Bitributação, já destacada em nosso blog. Ela acontece ainda mais no segmento de Autopeças, onde a grande maioria dos produtos é monofásico. Nesse sentido, é importante salientar que existe a Restituição de Impostos para Autopeças.
Trata-se de uma técnica muito importante e que pode ser utilizada para melhorar o fluxo de caixa e a saúde financeira de um negócio. Isso porque a falta de conhecimento, em muitos casos, pode levar os empreendedores ao prejuízo e até mesmo à falência. Portanto, nada melhor que compreendermos o que é a Restituição de Impostos para Autopeças, possibilitando que muitas pessoas utilizem essa técnica.
A restituição de impostos para autopeças
A restituição de impostos para autopeças pode ocorrer somente quando houver pagamento de tributos indevidamente. Nesse tipo de situação, para provar que a empresa foi bitributada, é necessário apresentar uma análise fiscal dos últimos cinco anos. Assim, todos os tributos pagos pela sua empresa nos últimos 60 meses poderão ser revisados de forma clara.
Note que por se tratar de um processo administrativo, não é necessário o envolvimento de advogados. Entretanto, para executar a restituição é recomendado contar com o auxílio de especialistas na área tributária, como são os profissionais do IBGEM. Eles certamente podem te auxiliar da melhor maneira possível, resolvendo todos os problemas e sanando qualquer tipo de dúvida.
O processo não é tão rápido, mas não costuma durar tanto, exigindo cerca de 30 a 60 dias para se concretizar. Isso desde a análise inicial até o recebimento de todos os créditos que precisam ser restituídos. Além disso, um primeiro diagnóstico para análise de potencial de recuperação pode ser entregue em um prazo curto, de até 7 dias úteis.
Como eu posso receber o valor total da restituição?
O gestor do negócio de autopeças pode optar por receber os valores de duas formas diferentes. A primeira delas é por depósito, enquanto a segunda em créditos tributários para os meses seguintes. Para o depósito, é comum que ele seja feito na conta bancária de pessoa jurídica da empresa.
Logo, esse pagamento não pode ser feito, de maneira alguma, direcionado para a conta de pessoa física do dono ou de algum dos sócios. Já na segunda opção, quando a empresa optar por receber em créditos tributários, eles poderão ser compensados nas apurações subsequentes. O destaque é que o valor abatido será referente somente ao PIS e ao COFINS.
A restituição pode trazer algum problema para o meu negócio?
Algumas pessoas afirmam que a restituição tributária é um erro e pode atrair a atenção da Receita Federal, de certa forma prejudicando o seu negócio. Entretanto, isso não passa de um mito. Isso porque a restituição é um processo legal previsto por lei. Além do mais, ninguém que trabalhe dentro das normas legais precisa ter medo de ser fiscalizado por qualquer órgão, seja ele qual for.
O que acontece é que, uma vez que a restituição tributária movimenta enormes quantidades de dinheiro, pode ser que empresas que não tenham direito tentem se aproveitem do benefício, de maneira ilegal. Com isso, elas visam enriquecer de forma fácil e rápida.
Desse modo, existe uma espécie de fiscalização realizada pela Receita Federal para garantir que nada dentro deste contexto fuja da legalidade. E é, inclusive, esta perícia que é cercada de mitos, bastante difundidos no mundo dos negócios e que muitas vezes se qualificam como inverdades. São eles:
- Os fiscais são obrigados a seguir o plano anual de fiscalização- muitos acreditam que ao reivindicar a restituição de impostos os fiscais obrigatoriamente irão averiguar o seu negócio. Trata-se de um mito pois ele é obrigado a seguir um planejamento elaborado pela receita federal anualmente. Não há autonomia de fiscalização, exceto em caso de denúncia. É necessário seguir um regramento pré-estabelecido;
- A declaração para restituição é extremamente trabalhosa e a receita federal não irá devolver o seu dinheiro- esta é apenas mais uma declaração a ser realizada, assim como todas as outras. Ela envolve a necessidade de estar em conformidade com todas as informações já transmitidas anteriormente. Estas precisam estar todas no banco de dados da Receita Federal, responsável por realizar o cruzamento e averiguar a veracidade de todas elas. A Receita certamente devolverá o seu dinheiro caso a reivindicação seja legítima. Trata-se de um direito garantido na constituição e previsto por lei como citado anteriormente;
- Não pode a receita Federal restringir um direito garantido na Constituição Federal, no que tange a pagar apenas o tributo legalmente devido, estando assegurado o direito de reaver os valores pagos à maior;
- A restituição pode ocasionar problemas ao seu negócio- para não atrair qualquer tipo de problema para o seu negócio, basta manter distância de créditos de terceiros, que na maioria das vezes são fraudulentos. O ideal é utilizar créditos próprios, oriundos de pagamentos a maior ou indevidos de seu próprio negócio.
Conclusão
A restituição de impostos para autopeças tende unicamente a beneficiar o seu negócio. Você pode e deve efetuá-la, sempre com o auxílio de profissionais qualificados. Todo o processo pode auxiliar o seu negócio a ter mais estabilidade e saúde financeira, fazendo com que todos os outros setores tenham mais fluidez, dinâmica e tecnologia. Portanto, não há motivo algum para ter receio quanto ao processo.