Regime Tributário para Autopeças: Qual a melhor opção?

Regime Tributário para Autopeças: Qual a melhor opção?

Compartilhe esse post

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Abrir um comércio de peças de carro pode ser uma tarefa bastante complexa. Nesse momento, o empresário precisa considerar uma série de questões. Entretanto, uma delas pode ser colocada como a principal: entender qual é o melhor regime tributário para autopeças. 

Pensando nisso, nós do IBGEM resolvemos elaborar um artigo completo sobre o tema. Assim você pode entender qual é o melhor regime tributário para autopeças e, consequentemente, se posicionar e crescer cada vez mais no mercado. Acompanhe!

Qual é o melhor regime tributário para autopeças?

A maior parte dos empresários acredita que o Simples Nacional é o melhor regime tributário para o setor de Autopeças. Todavia, isso não se configura como uma regra. Isso porque para definir o melhor regime de tributação para uma empresa, é preciso avaliar uma série de quesitos, como o seu faturamento, por exemplo.

Além disso, nessa hora o empresário também precisa estar bem assessorado. Para isso é possível contar com o auxílio dos profissionais do IBGEM, que são especialistas no assunto e podem auxiliar bastante na definição do regime tributário de seu negócio.

Também é preciso que o empresário saiba todos os detalhes dos regimes tributários disponíveis no Brasil. E para facilitar esse entendimento, iremos listá-los, explicando as principais características de cada um.

Os principais regimes tributários existentes no Brasil

Agora você entenderá melhor os regimes de tributação existentes no Brasil. Note que eles são escolhidos com base no cálculo de impostos municipais, estaduais e até mesmo federais. Portanto leve estes tópicos em consideração na hora de realizar a sua escolha. Os regimes tributários são:

Lucro Real 

O Lucro Real é indispensável para qualquer empresa com faturamento superior a R$78 milhões. Além disso, ele também deve ser aderido por negócios com atividades voltadas para o setor financeiro. 

Nele, as alíquotas são calculadas com base no lucro real, ou seja, receita menos despesas. Sendo assim, é preciso que a empresa seja extremamente organizada com suas contas para que tudo fique dentro dos conformes.

Somente dessa maneira será possível calcular de forma precisa todos os lucros e os tributos a serem pagos no final do mês.

Nesse sentido, no Lucro Real, é possível que existam modificações consideráveis nos encargos. Estes podem aumentar ou abaixar, dependendo do lucro registrado em cada período.

Lucro Presumido

Muitas pessoas dizem que qualquer empresa pode se cadastrar no Lucro Presumido. Entretanto, neste regime o seu faturamento anual não pode ser superior ao valor de R$78 milhões. Também é preciso saber que nele o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Ele é classificado como simplificado. O principal motivo para isso é que sua utilização permite que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e do CSLL apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas. 

Desse modo, é possível dizer que nesse enquadramento tributário a empresa presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro. Inclusive, é daí que vem o nome do regime.

Simples Nacional

O Simples Nacional é talvez o regime mais popular de nosso país. Ele é relativamente novo, sendo criado em meados de 2007. O regime apresenta dois grandes benefícios em relação aos demais: o primeiro  refere-se aos valores de alíquotas que são menores e o outro à simplicidade da agenda tributária. Tudo isso facilita consideravelmente o controle do gestor. 

Também é importante saber que nesse regime de tributação enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Fora isso, em casos onde o faturamento seja menor do que R$600.000,00, a empresa pode optar pelo Regime Supersimples. 

O Simples Nacional ainda apresenta alíquotas reduzidas. Isso porque nele existe a união de oito impostos e contribuições, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. 

Regime tributário para autopeças: outros cuidados que devem ser tomados

Além de escolher o regime tributário de seu negócio, o empresário também precisa se atentar a outros quesitos. Um deles é a NCM – (Nomenclatura Comum do Mercosul) de um produto, que tem total impacto sobre a tributação de uma loja de autopeças.

Isso porque nesse meio existem muitos produtos monofásicos de PIS e COFINS, que podem ocasionar ocorrências de bitributação. A situação pode e deve ser evitada, mas caso já tenha acontecido é possível reivindicar a restituição tributária, disponível durante um período de 5 anos. Para isso também é recomendada a ajuda de profissionais.

É importante contar com auxílio de especialistas

Mais uma vez vale destacar que se você deseja abrir uma loja de autopeças é importantíssimo contar com o auxílio de especialistas da área tributária. O principal motivo para isso é que, como destacado no decorrer de todo o nosso artigo, a tributação nesse ramo pode ser extremamente complicada.

Nós do IBGEM podemos auxiliar a sua empresa a escolher o regime tributário mais adequado, além de analisar como está sendo feita a tributação de seu negócio e se é possível efetuar a restituição de impostos pagos de maneira indevida ou duplicada.

Receba conteúdos como este em primeira mão

Não enviaremos spam!

Relacionados

BPO Financeiro

Evasão Fiscal: entenda o que é e como ocorre

A evasão fiscal é um termo utilizado para descrever a prática ilegal de sonegação de impostos ou o não cumprimento correto das obrigações tributárias por

Fato gerador: Entenda a causa e o efeito

O termo “fato gerador” é fundamental no âmbito tributário, pois está diretamente relacionado ao momento em que ocorre a obrigação de pagar um tributo. Entender

Fale com nosso time de especialistas

Responderemos o mais breve possível

Homem analisando tablet - fundo azul