Saber sobre todos os tributos que precisam ser quitados é essencial para uma empresa de sucesso. É importante ter noção sobre a sua origem e finalidade, para entender o motivo pelo qual pagamos tais valores. Pensando nisso, nós resolvemos elaborar um artigo sobre os principais tributos estaduais existentes.
Estes são responsáveis pela manutenção da administração do Governo Estadual, assim como o financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual. Agora, após essa breve introdução, vamos entender quais são os tributos estaduais e suas características.
Quais são os tributos estaduais?
Os tributos estaduais, como já citado, são utilizados para manutenções e melhorias no âmbito estadual. Entre eles, podemos destacar:
- O ICMS ou Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços;
- IPVA ou Imposto sobre a propriedade de motores automotores;
- ITCMD ou Imposto de transmissão causa mortis e doação.
Agora, para facilitar a compreensão de todos e não deixar qualquer dúvida, iremos explicar detalhadamente cada um dos três tributos destacados. Acompanhe:
ICMS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um imposto que abrange basicamente todas as mercadorias e serviços existentes no âmbito estadual. Inclusive, a sua própria sigla, como já colocado, significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Um fator interessante sobre o tributo é que ele já está incluso diretamente no preço desses produtos e serviços. Sendo assim, além do seu valor final, todo o processo de mão-de-obra, fabricação e transporte já contêm o valor do ICMS.
Ainda é preciso dizer que ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que esta não se caracterize como venda.
Esta é uma situação um tanto quanto polêmica. Isso porque até mesmo quando o negócio quer dar algum brindes aos seus clientes é necessário que ela pague o ICMS.
Também é necessário dizer que todos aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) devem contribuir com o imposto.
De maneira resumida, devem contribuir com ICMS todos aqueles que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do imposto. São eles:
- Pessoa física ou jurídica que receba serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha iniciado no exterior;
- Entidade física ou jurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
- Pessoa física ou jurídica que importe mercadorias ou bens do exterior mesmo sem uma frequência definida ou intuito comercial.
IPVA ou Imposto sobre a propriedade de motores automotores
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou IPVA é cobrado anualmente pelos governos estaduais. Ele foi criado em 1986 com o intuito de substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), que era vinculada a gastos com o sistema de transportes.
O interessante é que, diferente da TRU, o IPVA não é necessariamente utilizado na melhoria de ruas e estradas. O montante total arrecadado do imposto é dividido entre o Estado, Município e Governo Federal. Desse modo, a quantia é aplicada conforme a necessidade de cada um deles.
Também é necessário destacar que, para cobrar o tributo, o Estado avalia o preço de mercado do automóvel. Assim sendo, a quantia é calculada sobre o valor venal do veículo, que pode variar entre 1,5% até 4%.
Ainda, para definir o valor de mercado, o governo utiliza como referência a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ou tabela Fipe, como também é conhecida.
ITCMD ou Imposto de transmissão causa mortis e doação
O ITCMD ou Imposto de transmissão causa mortis e doação é um imposto considerado silencioso. O principal motivo para isso é que muitas pessoas desconhecem o tributo. Com isso, é comum que ele surpreenda os contribuintes em certas situações.
Talvez isso se dê pelo fato dele incidir somente em casos de herança ou doações. Sendo assim, suas regras são extremamente específicas e podem gerar muitas dúvidas.
Fato é que, logicamente, ele só se aplica a quem recebeu o dinheiro. Em outras palavras, o fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis e doação de qualquer bem ou direito.
Logo, toda vez que os herdeiros recebem um imóvel (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) em decorrência do falecimento do proprietário, eles devem recolher o tributo nas alíquotas previstas em seu estado.
Além disso, em caso de doação, sendo esta de dinheiro ou até mesmo de outros bens, o ITCMD também precisa ser calculado e recolhido.
Não deixe de pagar os tributos estaduais
Pagar os tributos estaduais em dia é uma prática imprescindível para qualquer empresa que almeje o sucesso.
O principal motivo para isso são as inúmeras possibilidade de multas e outros tipos de penalidade em caso de atraso do pagamento, fazendo com que a empresa, consequentemente, sofra com gastos desnecessários.
Além disso, ao deixar de pagar algum tributo o seu negócio pode ficar com o “nome sujo”, enfrentar outros problemas diretamente com o Fisco e até mesmo perder credibilidade com a clientela, perdendo espaço no mercado para a concorrência.
Sendo assim, é fundamental para um bom gestor saber o que são os tributos estaduais. Desse modo, ele pode pagar todos os valores necessários em dia e manter uma excelente saúde financeira e credibilidade para a empresa.