Nosso blog conta com diversos artigos sobre o Simples Nacional. Sendo assim, você já deve ter lido bastante sobre o assunto. Trata-se de um regime tributário bastante utilizado em nosso país e que possui como principal característica a simplificação do pagamento de tributos pelo DAS. Mas nesse sentido, você sabe quais são os tributos do Simples Nacional? Ou seja, todos aqueles que integram a sua alíquota? Este é o tema principal de nosso artigo de hoje.
De início, é importante saber mais sobre o DAS. A sigla indica “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” e garante a unificação do recolhimento de impostos para as empresas. Sabendo disso, podemos ir para o próximo passo é compreender quais são os tributos do Simples Nacional. Entenda!
Os Tributos do Simples Nacional e o DAS
Os tributos do Simples Nacional, ou tributos compreendidos no DAS, se assim podemos dizer são muitos. Entre eles, podemos citar:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Contribuição para o PIS/Pasep,
Note que uma vez que eles são pagos, o valor recolhido é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil. Desse modo, a entidade reparte, de forma automática, o recurso dentro de um dia para municípios, estados e para a União.
Agora que você já conhece os tributos do Simples Nacional, iremos explicar cada um deles. Desse modo você pode entender um pouco mais sobre a sua origem e finalidade. Acompanhe:
IRPJ
O IRPJ ou Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é cobrado de toda e qualquer empresa existente, exceto Microempreendedor Individual (MEI), ONGs e empresas filantrópicas, culturais, recreativas e científicas. O interessante é que o valor referente a sua alíquota varia de acordo com o modelo de tributação da empresa. Entretanto, comumente, se cobra 15% de todo o lucro.
Outro ponto marcante desse tributo é que em casos de empresas muito grandes e que lucram um valor considerável por mês, pode haver a cobrança adicional de 10%. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica tem declaração prevista de três em três meses ou uma única vez por ano, sendo uma escolha da empresa.
IPI
O IPI é um tributo que incide sobre os produtos industrializados. Isso fica evidente em sua sigla, que indica Imposto sobre Produtos Industrializados. Sendo assim, ele engloba todos os produtos provenientes de uma transformação de caráter industrial sobre outros produtos e matérias primas.
CSLL
A sigla CSLL significa Contribuição Social sobre Lucro Líquido. A criação desse imposto ocorreu com o intuito de alavancar o financiamento da Seguridade Social no Brasil.
Dessa forma, a grande maioria das empresas localizadas em território brasileiro devem quitá-lo. Basicamente, ele é cobrado de pessoas jurídicas, ou que sejam equiparadas a elas e tem como base o lucro que a empresa teve.
ISS
O ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal em situações em que há prestação de serviço. Regras gerais detalhadas na Lei Complementar 116/2003 e na Lei 11.438/1997 regem esse tributo.
É possível afirmar que ele incide sobre uma grande lista de serviços que podem incluir empresas e profissionais autônomos. Ele também é aplicável em uma imensa gama de segmentos, como a área da saúde, transportes e até mesmo supermercados.
Cofins
O COFINS ou Contribuição para Financiamento da Seguridade Social entrou em vigor por conta da Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991. Este tributo federal incide sobre o faturamento mensal de uma empresa. Desse modo, seu cálculo tem base na receita bruta de uma pessoa jurídica e das demais empresas contribuintes.
CPP
CPP significa Contribuição Patronal Previdenciária. Trata-se de um tributo federal destinado ao financiamento da Previdência Social.
Sendo assim, sua arrecadação é feita com base nas remunerações totais que a empresa concedeu aos seus colaboradores, profissionais autônomos ou dirigentes durante o mês.
ICMS
O ICMS é um tributo que incide, basicamente, em todas as mercadorias e serviços. Inclusive, a sua própria sigla (ICMS) indica Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Um fator importante é que o imposto já está incluso diretamente no preço dos produtos e serviços.
Desse modo, além do seu valor final, a mão-de-obra, fabricação e transporte, também já contêm o valor do ICMS. Também é preciso destacar que ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda.
Tributos do Simples Nacional: Quais são as vantagens do DAS?
De maneira geral, uma das grandes vantagens do regime Simples Nacional é a existência do DAS, ou seja, o fato de todos os tributos que integram a sua alíquota poderem ser pagos em uma única via. A unificação, de certa forma, diminui a incidência de erros, deixando a empresa longe de multas, penalidade e qualquer tipo de problema mais grave com o Fisco. Com isso, certamente haverá maior facilidade na realização do planejamento tributário do negócio.
Em outras palavras, os tributos que integram a alíquota do Simples Nacional estarem presentes em apenas uma via facilita bastante a vida de qualquer gestor. Contudo, não adianta escolher o Simples logo de cara, uma vez que a seleção do regime tributário é algo extremamente subjetivo, variando de empresa para empresa, de acordo com suas especificações.
De qualquer forma, agora você já sabe as principais características desse regime e os detalhes dos tributos do Simples Nacional. Desse modo fica mais fácil gerir a sua empresa e observar, entre os regimes tributários existentes, se o Simples Nacional é o mais adequado ao seu negócio.