IRPJ e CSLL: Entenda tudo

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Todo gestor de empresa sabe que o seu negócio deve contribuir periodicamente com uma gama extensa de tributos. Entretanto, muitos deles não fazem ideia da origem ou conceito desses tributos em si. Assim, eles pagam valores altíssimos sem ter sequer um entendimento real sobre a contribuição em questão.  E podemos citar vários exemplos, como ICMS, ISS, IPI, CPP, IRPJ e CSLL.

Mas no artigo de hoje iremos focar em dois tributos específicos. Hoje falaremos de maneira detalhada sobre o IRPJ e CSLL, destacando suas principais características e peculiaridades.  Para começar, é interessante saber o que indicam estas siglas. Dessa forma fica mais fácil compreender o real conceito desses tributos tão importantes para o cenário tributário brasileiro.

Note que IRPJ indica Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Já a CSLL designa a Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Agora que você já sabe melhor sobre suas nomeações, está na hora de entender outros detalhes importantes sobre o IRPJ e o CSLL. Acompanhe:

Definições de IRPJ e CSLL

Agora iremos definir o IRPJ e o CSLL. O primeiro é cobrado de toda e qualquer empresa existente, exceto Microempreendedor Individual (MEI), ONGs e empresas filantrópicas, culturais, recreativas e científicas. O valor referente a sua alíquota varia de acordo com o modelo de tributação da empresa. Mas, em regra geral, se cobra 15% de todo o lucro.

Outro ponto importante é que em casos de empresas muito grandes, geralmente aquelas que passaram por alguma fusão, e que lucram um valor notável por mês, pode haver a cobrança adicional de 10%. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica tem declaração prevista de três em três meses ou uma única vez por ano, sendo uma escolha da empresa.

Já o CSLL, logicamente é bastante diferente. Basicamente, a criação do imposto se dá pelo objetivo de alavancar o financiamento da Seguridade Social no Brasil. Sendo assim, esse tributo é federal. Geralmente ele é cobrado de pessoas jurídicas, ou que sejam equiparadas a elas e tem como base o lucro que a empresa teve.

Como calcular IRPJ e CSLL?

Além de saber o significado e intuito dos tributos, também é preciso saber como calcular os valores desses impostos. O principal motivo para isso é que qualquer erro na hora do pagamento pode implicar em graves problemas com o Fisco, além de interferir diretamente no desenvolvimento e credibilidade do negócio. Desse modo, é fundamental estar extremamente atento nesse momento.

Contudo, uma vez que iremos explicar a forma de cálculo em nosso artigo, não existem muitas razões para se preocupar. Além disso, se ainda existir qualquer tipo de dúvida, você pode recorrer ao auxílio de nossos profissionais para efetuar esta e outras tarefas tributárias. Basta acessar este link e entrar em contato com nossos especialistas. Mas voltando ao assunto, agora explicaremos como calcular o IRPJ e o CSLL. Acompanhe!

IRPJ

O cálculo do IRPJ depende bastante do regime tributário em que a empresa está incluída. Se o regime for o Lucro Presumido, o Governo Federal tem uma tabela que prevê o percentual da receita das empresas desse enquadramento com os valores entre 1,6% a 32%, dependendo da atividade do negócio. Deste valor, 15% é correspondente ao IRPJ.

Já no Lucro Real a conta é relativamente mais simples. Sendo assim, a alíquota é de 15% sobre o lucro real da companhia. Caso a empresa exceda R$ 20 mil por mês na cobrança de IR, ela também paga 10% sobre o valor que exceder.

Por fim, no Simples Nacional as coisas também são diferentes. Isso porque nesse regime todos os tributos são pagos em uma única guia, a DAS. dessa maneira, o Imposto de Renda do Simples é pago a cada emissão de nota fiscal da empresa e sofre alterações nos valores da alíquota conforme o faturamento.

CSLL

O cálculo do CSLL se assemelha em alguns quesitos com o do IRPJ. Sua conta também depende do regime de tributação que a empresa está enquadrada. Por exemplo, no Lucro Presumido a apuração ocorre através de uma taxa sobre a receita bruta da empresa, incluindo as vendas e os serviços prestados.

Já no Lucro Real o cálculo é feito com base na Demonstração do Resultado do Exercício da empresa, quando todas as receitas foram calculadas, deixando de fora as despesas. Por fim falaremos do Simples Nacional. Nele costumam se encaixar as micro e pequenas empresas que acabam precisando e adquirindo facilidades na hora de pagar seus impostos. Sendo assim, não é necessário calcular o CSLL aqui, uma vez que essa taxa de imposto é incluída no DAS, assim como no IRPJ.

Consequências do não pagamento dos tributos (IRPJ e CSLL)

Obviamente existem algumas consequências para o não pagamento do IRPJ e CSLL.  Estas envolvem problemas relacionados à credibilidade, saúde financeira e até mesmo penalidades mais sérias, como por exemplo:

  • a dificuldade em conseguir linhas de crédito;
  • a proibição de participar de licitações públicas;
  • impossibilidade de utilizar outros benefícios tributários até a quitação da dívida;
  • pagamento de multas com valores altos.

Portanto, já fica claro que é essencial pagar o IRPJ e CSLL em dia. Isso vale também para outros tributos. É ideal ter organização e um bom planejamento tributário para conseguir o sucesso de seu negócio.

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