Parcelamento do Simples Nacional: como aderir?

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Em diversos artigos de nosso blog frisamos a importância de selecionar o regime tributário de seu negócio de maneira adequada. Trata-se da melhor maneira de alavancar o sucesso de sua empresa. Portanto, este momento exige extrema atenção. Também já explicamos basicamente tudo sobre os três principais regimes tributários vigentes em nosso país.  

Mas no artigo de hoje iremos nos aprofundar em um mecanismo específico de um destes regimes tributários: o parcelamento do Simples Nacional.

O assunto está em alta nos últimos tempos, uma vez que sofreu alterações em suas regras recentemente, mais especificamente em novembro do ano passado. Sendo assim, muitas pessoas estão desatualizadas ou até mesmo enfrentam dificuldades para compreender as novas regras do parcelamento do Simples Nacional. Por conta disso resolvemos redigir este artigo e tentar elucidar as dúvidas de todos. Para começar, vamos entender o que é o parcelamento do Simples Nacional. Acompanhe!

O que é o parcelamento do Simples Nacional?

O parcelamento do Simples Nacional é uma opção disponibilizada no site do próprio regime que possibilita, como o próprio nome já destaca, a realização do parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples. Isso inclui o ICMS e ISS. Desse modo, o contribuinte endividado pode regularizar a sua situação com mais facilidade.

Apesar de se demonstrar uma ferramenta extremamente útil e eficaz, o parcelamento do Simples Nacional também tem as suas limitações. Os tributos atrasados podem ser divididos em, no máximo, 60 parcelas. Não existe um número mínimo de parcelamentos, entretanto, visto que o intuito da ferramenta é fracionar o valor total da dívida, para que ela possa ser utilizada é comum que existam ao menos 2 parcelas.

A eficácia do parcelamento se dá por conta de seu sistema. Este calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma. Logo, o contribuinte não pode escolher o número de parcelas final.

Também é interessante saber que o benefício, se assim podemos dizer, pode ser solicitado a qualquer momento. Contudo, só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido.

Existem casos onde não é possível solicitar o parcelamento

Outro obstáculo na utilização do parcelamento do Simples Nacional se dá, justamente, nas situações onde ele não pode ser utilizado. Estas são muitas, incluindo os seguintes casos:

  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;
  • ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;
  • Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;
  • Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;
  • Multa por descumprimento de obrigação acessória;
  • Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Sendo assim, é necessário garantir que a sua empresa não se enquadre em nenhuma das situações descritas acima para efetuar a solicitação do parcelamento.

Quem pode efetuar o parcelamento do Simples Nacional

De acordo com a Receita, o programa pode beneficiar qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam vencidos e em cobrança pela própria Receita.

Inclusive, é possível que o contribuinte realize o parcelamento no momento do pedido, uma vez que este não seja mais optante do Simples ou tenha o seu CNPJ baixado.

Como fazer o parcelamento do Simples?

Esta é uma parte importantíssima de nosso artigo uma vez que confunde a cabeça de diversos contribuintes. Além de saber o conceito do parcelamento, também é preciso entender como colocar o programa em prática. Por isso, montamos um passo a passo para facilitar a sua vida. Entenda:

Seguindo todos esses passos você dificilmente encontrará problemas para reivindicar o parcelamento do Simples Nacional.

E como é feito o pagamento?

Assim como em todos os outros tributos existentes no Simples Nacional, o pagamento do parcelamento deve ser efetuado através do DAS.  Sendo assim, o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional, que é a mesma usada para fazer a negociação, clicar em “Emissão de Parcela” e, em seguida, escolher entre imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou pagar online.

O pagamento de forma online pode ocorrer por meio de débito em conta corrente. Outra questão é que o pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso à Internet Banking. Também é preciso lembrar que, para que haja a efetivação do pagamento, o DAS da primeira parcela deve ser quitado até a data de vencimento do documento. Contudo, as demais parcelas podem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

O DAS de cada parcela, exceto da primeira, que já é emitido na hora do parcelamento, pode ser impresso a partir do dia 10 de cada mês. Note que o DAS da parcela de dezembro, por exemplo, ficará disponível a partir do dia 10 do mesmo mês.

Agora você já sabe todos os detalhes do parcelamento do Simples Nacional e pode usufruir do serviço caso necessário. Lembre-se que a melhor maneira de lidar com as dívidas é quitando todos os seus impostos no prazo correto. Para isso você pode contar com a ajuda de profissionais especializados na área, como os do IBGEM. O que certamente ajudará no crescimento de seu negócio.

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