Tabela CST – PIS/COFINS
Certamente você já deve ter ouvido sobre o Código de Situação Tributária. Inclusive, já retratamos o tema em um de nossos artigos, como você pode acompanhar aqui. E agora, continuando nessa linha de raciocínio falaremos um pouco mais sobre o assunto. Sendo assim, no artigo de hoje você vai entender melhor sobre qual é a relação entre a tabela CST e PIS/COFINS.
Para começar, falaremos brevemente sobre o CST e as particularidades desse assunto. Em seguida, uma vez que o conteúdo estará claro em sua cabeça, daremos início ao tópico principal desse artigo: entender qual é a relação entre a tabela CST e o PIS e COFINS. Desse modo, o ideal é que você acompanhe atentamente todo o conteúdo!
O Código de Situação Tributária
Para entender a relação entre a tabela CST e o PIS e COFINS, é imprescindível primeiramente saber o que é o Código de Situação Tributária. Este conceito faz parte de obrigações fiscais e legais necessárias ao seu negócio. Ele consiste em um conjunto ou sequência de números que são responsáveis por definir determinado produto. Sendo assim, todo e qualquer produto presente no mercado apresenta o seu CST.
Mas como essa sequência numérica é construída? Bom, além de depender da natureza da mercadoria, o CST ainda se apoia na origem dela e nas regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS. Dessa maneira, apesar de existirem inúmeras combinações de números prováveis, de maneira geral o código segue um padrão. Desse modo, o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, enquanto os 2º e 3º dígitos precisam expor a forma de tributação pelo ICMS.
Como descobrir o CST de um produto?
Descobrir o CST de um produto é uma tarefa relativamente simples. Como citado anteriormente, ele depende da natureza, origem e regras às quais o produto se sujeita para o recolhimento do ICMS. Mas como se sabe quais números se referem a quais características? Bom, estas informações estão contidas em tabelas. Para exemplificar, iremos colocá-las como tabela A e tabela B. Sendo assim, uma vez que o código é formado por 3 números é preciso saber que:
- O primeiro dígito indica a origem da mercadoria e pode ser encontrado na Tabela A. Se a origem do produto é nacional, seu dígito será 0. Entretanto, se a mercadoria veio direto do exterior, a sua identificação será feita pelo dígito 1;
- Na Tabela B estão os dois outros dígitos restantes. Estes indicam o tipo de tributação a que a mercadoria deve ser submetida. Existem 11 tipos de indicações diferentes.
Para facilitar a sua compreensão, agora destacaremos as tabelas descritas acima. A primeira, que retrata a origem dos produtos é equivalente à tabela A. Já a segunda, que retrata a forma de tributação dos produtos é a tabela B:
Origem- Tabela A
Como foi colocado anteriormente, a tabela A é correspondente à origem dos produtos. Desse modo, quando falamos dessa origem ou início, se assim podemos dizer, a correspondência é a seguinte:
- 0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 1 – Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 4 – Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
- 5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
- 7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
- 8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
Forma de tributação pelo ICMS- Tabela B
Entretanto, quando falamos sobre os dois últimos dígitos da CST, ou a forma de tributação pelo ICMS, a concordância ocorre da seguinte maneira:
Tabela CST e PIS/COFINS
Agora que já recapitulamos os principais conceitos do Código de Situação Tributária, iremos falar sobre a sua relação com o PIS e o COFINS. Note que aqui falaremos sobre Códigos de Situação Tributária relativos às contribuições para o PIS/Pasep e a COFINS. Estes deverão ser utilizados pelos contribuintes na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e emissão de Nota Fiscal Eletrônica, a Nfe. São eles:
Tabela CST – PIS/COFINS
Essa tabela é extremamente útil para as empresas que se deparam com PIS/COFINS nas mais diversas transações efetuadas no mercado. Ela auxilia na elaboração do código dos produtos com os quais você trabalha, deixando tudo em ordem e evitando qualquer tipo de problema com o Fisco.
Um sistema desatualizado também pode interferir de maneira direta no controle de estoque de seu negócio. Por isso, esteja sempre bem atento ao Código de Situação Tributária evitando os mais diversos tipos de problema e a perda de dinheiro desnecessária.