Conhecer os impostos existentes e a legislação tributária de um país é fundamental para uma empresa alcançar o sucesso. Sendo assim, nós do IBGEM sempre trazemos atualizações sobre estes temas em nosso blog, visando elucidar qualquer dúvida de nossos leitores perante tais assuntos. No artigo de hoje falaremos sobre o ISS, o Imposto Sobre Serviço.
O tributo é extremamente relevante em território nacional, fazendo parte de diversos procedimentos que ocorrem por aqui. Desse modo, é importante ter noção sobre o seu conceito. Portanto, após esta breve introdução, vamos começar o nosso texto explicando o que é o ISS. Acompanhe!
O que é o ISS?
ISS, como já foi colocado, indica Imposto Sobre Serviço. Basicamente, ele reflete um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal em situações em que há prestação de serviço. O imposto é regido pelas regras gerais detalhadas na Lei Complementar 116/2003 e na Lei 11.438/1997.
Desse modo, podemos afirmar que ele incide sobre uma grande lista de serviços que podem incluir empresas e profissionais autônomos. Ele também pode ser aplicado em uma imensa gama de segmentos, como a área da saúde, transportes e até mesmo supermercados.
Outro ponto que influencia na incidência do tributo é a forma de atuação da empresa. Entretanto, esse tema será retratado mais a frente em nosso artigo. Também é importante saber que as regras e alíquotas podem variar de acordo com a localidade. Dessa maneira, é importante que além de conhecer as leis relacionadas ao tributo, você busque informações em seu município sobre todas as regras.
Quem precisa pagar o tributo?
Agora falaremos de forma mais específica sobre quem deve pagar o ISS. Note que, conforme já mencionado em nosso artigo, ele é cobrado de todas as empresas prestadoras de serviço que se enquadram nas obrigações previstas na lei 116/2003, assim como dos profissionais autônomos prestadores de serviço.
Acontece que as empresas, além de quitar o ISS, logicamente precisarão pagar todos os outros tributos existentes no regime tributário no qual estão inseridas. Já para os profissionais autônomos prestadores de serviço como médicos e advogados, por exemplo, a cobrança ocorre de forma diferente.
Para eles, é utilizada como base de cálculo uma tabela específica para cada tipo de serviço. O principal motivo para isso é que estes profissionais atuam sem vínculo e prestam serviços diretamente para o consumidor final, sem que haja um intermediário.
Quais são as formas de cobrança do ISS?
A cobrança do ISS pode acontecer de diferentes maneiras. Estas se alteram de acordo com o modo de atuação e regime tributário em que a empresa está inserida. Para facilitar a compreensão, elaboramos uma lista explicando as principais formas de cobrança, sendo elas:
Autônomos
Para os profissionais autônomos, ocorre a cobrança do imposto quando se efetua algum serviço. Sendo assim, a obrigação da cobrança é dinâmica e pode ser cumprida com facilidade. Para isso, basta emitir uma nota fiscal na prefeitura da cidade em que prestou o serviço e já recolher ali mesmo o valor devido ao Imposto Sobre Serviço.
MEI´s
Para os MEI´s, a cobrança do tributo ocorre diretamente no DAS. Caso você não saiba, este é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que deve ser pago mensalmente pelo empreendedor. Com isso, não há necessidade em quitar um valor a parte referente ao ISS, uma vez que este já está presente no DAS.
Empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS junto com os demais tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, assim como é feito pelo MEI. No Simples, a alíquota do ISS é única. Seu cálculo é feito com base na receita anual da empresa.
O cálculo do ISS na prática
O cálculo para definir o ISS é bastante simples. Contudo, antes de realizá-lo é necessário se informar sobre a legislação de seu município. Assim você pode descobrir a alíquota aplicada ao tipo de serviço que você presta. Dito isso, vamos ao segundo passo.
Este implica em aplicar a porcentagem da alíquota à base de cálculo do tributo que refere ao valor cobrado pelo trabalho. Com todos esses dados em mãos, fica mais simples fazer o cálculo, conforme podemos observar no exemplo abaixo:
Vamos supor que sua empresa prestou um serviço sobre o qual incide a alíquota máxima, ou seja, 5%. Também vamos colocar que esse serviço custou 10 mil reais. Sendo assim, o cálculo fica da seguinte forma:
R$ 10.000 x 5% = R$ 500
Ou seja, o valor que precisa ser quitado, referente ao ISS, é de 500 reais.
Pode haver isenção do tributo?
Sim, existem situações onde pode haver a isenção do tributo. Mas, assim como as regras de definição da alíquota são de responsabilidade do município, as possibilidades de isenção e redução de alíquotas também são. Nesse sentido, o único, porém é que a legislação municipal não tem o poder de decisão para operação de exportação de serviços.
Ou seja, caso haja exportação de serviços, a alíquota do ISS deixa de incidir em qualquer lugar do país. Entretanto, também há uma exceção a essa regra. Essa vale para serviços que têm fonte pagadora no exterior. Nesse caso, o tributo precisa ser pago normalmente na cidade em que o trabalho foi realizado.
Existem consequências para os inadimplentes?
Os inadimplentes estão sujeitos a penalidades assim como ocorre com qualquer outro tributo. O município deve estipular a punição pelo não pagamento do ISS. Esta punição geralmente consiste em uma multa acompanhada de juros de mora.