Você sabe o que é Substituição Tributária? Trata-se de um assunto de extrema importância, principalmente quando observamos a enorme incerteza de muitos contribuintes referente à legislação tributária brasileira.
Além disso, quando falamos sobre a Substituição, muitos deles se questionam sobre qual a melhor maneira de realizá-la e quais são seus benefícios. Também existem aqueles que não sabem ao menos de sua existência. Por isso, no artigo de hoje, falaremos um pouco mais sobre o que é Substituição Tributária.
O que é Substituição Tributária?
Substituição Tributária, também conhecida por muitos como ST, é uma prática legal onde há concentração antecipada do ICMS referente aos procedimentos subsequentes que existem no trajeto dos produtos da fábrica até o consumidor final. Em outras palavras, esta é uma forma de contribuição prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°, onde a indústria assumiria a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final.
A grande questão nesse modelo de contribuição, é que antes dele ser elaborado, a Receita recebia de cada um dos agentes por cada um dos trabalhos realizados, fossem eles de venda ou transporte. Agora, somente o primeiro contribuinte envolvido neste processo é cobrado por ela. Este contribuinte em questão é conhecido como o substituto tributário. Os demais envolvidos são os agentes substituídos. Agora que você já sabe o que é a substituição tributária, vamos entender como ela pode ser aplicada.
Em quais situações a Substituição pode ser realizada?
Existem 3 situações específicas onde a substituição tributária pode ser aplicada. Entre elas, talvez a mais conhecida seja a antecedente. Ela ocorre uma vez que o recolhimento do ICMS é adiado. Sendo assim, a responsabilidade do pagamento do tributo é transferida para um terceiro integrante da cadeia. Dessa forma, mesmo que o fato gerador do ICMS já tenha acontecido, o imposto será diferido.
Outro modo de aplicação da substituição acontece quando o recolhimento do tributo é realizado antes mesmo do produto ser vendido ao consumidor final. Exatamente, isso pode ocorrer e, inclusive, é bem comum em alguns casos. Desse modo, o valor referente ao produto é recolhido em conjunto com o valor devido do comércio varejista. Mas também há uma terceira maneira de efetuar a ST.
Esta ocorre quando a atribuição do recolhimento do ICMS é passada a outro contribuinte que não seja aquele que está efetuando a operação concomitantemente com o fato gerador. Até mesmo por conta disso, ela ficou bastante conhecida no cenário tributário como substituição tributária, ou ST, concomitante. Sabendo disso, agora vamos entender casos onde a Substituição Tributária não pode ser aplicada.
Quando a Substituição Tributária não pode ser aplicada?
Apesar de ser extremamente útil em muitos casos, podendo ser aplicada para diversas finalidades, existem situações onde a Substituição Tributária não deve ser aplicada. São elas:
- Em operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria. Por exemplo, a saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada;
- Nas transferências realizadas para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa;
- Em uma operação que destine mercadoria para utilização em processo de industrialização.
Quais os principais benefícios apresentados pela Substituição?
A ferramenta, do ponto de vista do Fisco, diminui notavelmente a informalidade e valoriza a fiscalização do recolhimento dos tributos. Desse modo, tudo fica mais claro e existe a garantia de maior eficiência da fiscalização. O principal motivo para isso é a quantidade menor de contribuintes, ao contrário de quando era necessário fiscalizar todos os varejistas do mercado.
Outro ponto importante refere-se à sonegação. Esta diminui consideravelmente com a ST. Isso porque a substituição centraliza a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Sendo assim, para os empreendedores do varejo, a medida indica uma diminuição da competição desleal e informal neste cenário.
Para completar, é necessário evidenciar que a Substituição Tributária diminui a burocracia tributária. Basicamente, o imposto é arrecadado de forma adiantada, trazendo maior eficiência administrativa para sua empresa.
Além do ICMS, a Substituição abrange outros tributos?
O mais comum é que a substituição envolve o ICMS, como foi destacado no decorrer do todo o nosso artigo. Entretanto, pode ser que ela englobe outros tributos. Em casos mais específicos, também pode ser aplicada ao PIS, COFINS, Imposto de Renda e outros impostos.
Sendo assim, o recomendado é contar com ajuda de profissionais especializados para efetuar a gestão fiscal de seu negócio. Tudo isso serve para que não haja qualquer tipo de confusão que implique em problemas com o Fisco. Tais fatores são primordiais para o bom funcionamento do negócio e para aplicação correta da legislação.
Quando se trata dos profissionais esses são muito importantes, pois conseguem avaliar as regras de substituição tributária no âmbito do seu estado e garantir a correta aplicação do tributo na grade de produtos oferecidos pela empresa.
Fora isso, um bom software de gestão tributária permite que a empresa mantenha seus cadastros em consonância com as regras. Isso evita interpretações errôneas e inadequações fiscais.
Agora você já sabe o que é Substituição Tributária e de que forma essa ferramenta pode influenciar o seu negócio. Lembre-se de sempre efetuar todos os processos tributários com muita cautela para evitar qualquer tipo de erro ou complicação.