Lucro Real: quando o regime vale a pena?

Lucro Real: quando vale a pena

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Escolher o regime de tributação adequado é parte importantíssima para a prosperidade de um negócio. No Brasil, existem três regimes principais e que podem ser escolhidos pelas empresas, sendo eles: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. No artigo de hoje iremos focar no último deles, o Lucro Real. Desse modo, ao ler este texto você entenderá quando esse enquadramento tributário pode ser válido e apresentar benefícios ao seu negócio.

Inicialmente, é preciso entender que todo regime tributário se apresenta de maneira particular. Assim, cada um deles possui suas peculiaridades e benefícios, se encaixando de forma individual em cada modelo de negócio. Portanto, para se escolher um enquadramento tributário é necessário, primeiro, saber em qual empresa ele será aplicado, se tratando, portanto, de uma escolha bastante relativa. Dito isso podemos começar o nosso artigo. Para começar, você precisa entender o conceito do Lucro Real.

O que é o Regime Tributário do Lucro Real?

O Lucro Real é um enquadramento tributário onde o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é efetuado com base no lucro real da empresa, ou seja, o valor das receitas menos o valor das despesas. Todos esses cálculos contam com ajustes previstos em lei. Note que o IRPJ e o CSLL são ambos impostos cobrados sobre o lucro. Assim, eles se diferenciam de outros como PIS e COFINS, cobrados sobre o faturamento de um negócio por exemplo.

Outro ponto relevante é saber que todos os gestores que optarem por esse enquadramento precisam possuir extremo controle sobre as rendas e as despesas do seu negócio. Somente dessa maneira será possível calcular de forma precisa todos os lucros e os tributos a serem pagos no final do mês. Nesse sentido, no Lucro Real, é possível que existam modificações consideráveis nos encargos. Estes podem aumentar ou abaixar, dependendo do lucro registrado em cada período. 

Podem existir casos onde a empresa apresenta prejuízo fiscal. Sendo assim, não é necessário que ela contribua com os impostos relacionados ao lucro durante todo o período tributável. Mas é necessário verificar se, no seu caso em questão, realmente há a possibilidade de isenção. Isso serve para que não haja nenhum tipo de imprecisão que possa angariar impasses com o Fisco e, consequentemente, prejuízo financeiro. 

Quem pode aderir ao Lucro Real?

Esta é uma parte importantíssima de nosso artigo. Aqui você poderá descobrir se sua empresa pode ou não aderir ao Lucro Real. Somente assim é possível garantir todos os benefícios do regime. Entretanto, sempre lembre que é necessário averiguar diversos aspectos de um negócio para escolher o seu regime tributário e não somente se ele pode se enquadrar naquele regime ou não. Portanto, esteja sempre atento na hora dessa decisão e não confirme nada até saber quais benefícios e obrigações específicas o seu negócio irá garantir uma vez que enquadrado em determinado regime. 

Sendo assim, agora iremos apontar quais empresas podem aderir ao lucro real. São elas:

  1. Aquelas que atuam no mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  2. Empresas com lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
  3. Negócios que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  4. Empresas que têm benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos.

Outro importante ponto é falar da “regra geral” para enquadramento no lucro real. Essa diz que toda e qualquer empresa com receita bruta acima de R$78 milhões deve, de maneira obrigatória, adotar o Lucro Real como regime de tributação.

Quais são as vantagens e alíquotas do Regime Tributário do Lucro Real?

Uma vez que sua empresa se enquadre de forma correta no Lucro Real, é possível que ela goze de uma série de vantagens. Entre elas, podemos destacar:

Além disso, também é extremamente importante falarmos sobre as alíquotas desse regime tributário. Estas, quando falamos sobre o IRPJ, são de 15% sobre o lucro líquido da empresa somado a 10% do excedente. Já quando falamos sobre o CSLL, essa taxa varia de 9% a 12% sobre o lucro líquido. Nesse regime tributário também existe a incidência do PIS e do COFINS. 

Nesse caso, as alíquotas diminuem bastante. Sendo assim, para o PIS, elas podem variar entre 0,65% e 1,65%. Para o COFINS, 3% até 7,6%. Isso depende bastante da atividade exercida pelo negócio. 

E como são os outros regimes tributários?

Como citado na introdução deste artigo e em outros textos presentes em nosso blog, além do Lucro Real, também existe o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Portanto para compreendê-los, iremos explicar os dois de forma breve:

Simples Nacional

O Simples Nacional é talvez um dos regimes mais populares de nosso país. Criado em meados de 2007, nele existem dois grandes benefícios em relação aos demais: o primeiro refere-se aos valores de alíquotas que são menores e o outro à simplicidade da agenda tributária, o que facilita muito o controle do gestor. 

É importante saber que nesse regime de tributação enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Vale ressaltar que em casos onde o faturamento é menor do que R$600.000,00, a empresa pode optar pelo Supersimples. 

O Simples Nacional ainda apresenta alíquotas reduzidas. O principal motivo para isso é que nele existe a união de oito impostos e contribuições, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. 

Lucro Presumido

Apesar de muitas pessoas confundirem, o Lucro Presumido se diferencia do Lucro Real em alguns aspectos. Nesse regime tributário faturamento não pode ser superior ao valor de R$78 milhões. Também é preciso saber que nele o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

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