Lucro Presumido: É a melhor opção para seu Negócio?

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Lucro Presumido: É a melhor opção para seu Negócio?

Todos sabemos que definir o regime tributário de um negócio é essencial para o seu sucesso. Desse modo, é importante ter bastante cuidado na hora de realizar esta escolha. De início, você precisa saber que existem três regimes principais. São eles, o Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

No artigo de hoje, o Lucro Presumido será nosso foco principal. Sendo assim, você terá a oportunidade de aprender tudo sobre este conceito, incluindo seus benefícios, alíquotas e outras questões. Para começar iremos compreender, em sua forma bruta, qual é o conceito de Lucro Presumido. Acompanhe!

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é uma das principais formas de tributação presentes na legislação brasileira. Ele é utilizado no cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, é importante saber que o regime é classificado como simplificado. O principal motivo para isso é que sua utilização permite que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e do CSLL apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.

Desse modo, é possível dizer que nesse enquadramento tributário a empresa presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro. Inclusive, é daí que vem o nome do regime. Todo o processo é realizado com a ajuda de tabelas padronizadas. Uma dessas tabelas se refere ao IRPJ e outra para o CSLL.

Portanto, as bases de cálculo são prefixadas e têm margens de lucro específicas. Estas margens de lucro variam bastante, dependendo da atividade ou serviço prestado pela empresa.  Para facilitar o entendimento vamos exemplificar a situação com números. Entenda:

IRPJ

De maneira geral, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%. Desse modo, elas podem ser:

  • 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
  • 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

CSLL

No CSLL esses números são diferentes. Dessa maneira, eles se configuram da seguinte forma:

  • 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).

Como é o cálculo do Lucro Presumido?

Após determinar a base de cálculo de tributação da sua empresa, o próximo passo é aplicar as alíquotas dos impostos sobre ela. Sendo assim, para muitos contribuintes este é o verdadeiro momento de calcular o Lucro Presumido. Nesse sentido, é importante saber os valores das alíquotas, que são:

Sabendo disso, basta aplicar os dados referentes a sua empresa para efetuar os cálculos. Note ainda que, além dos impostos federais mencionados, também podem incidir o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre serviços).

As regras destes impostos são de responsabilidade dos Estados e Municípios, respectivamente. Portanto, o ideal é sempre estar atualizado. Para evitar qualquer confusão, é possível contar com o auxílio de pessoas especializadas na área, como os profissionais do IBGEM. Eles também podem ajudar em toda a parte dos cálculos, o que certamente facilitará todo o processo.

Quando devo optar pelo Lucro Presumido?

Assim como nos outros regimes tributários, no lucro presumido existem regras de enquadramento. Ou seja, não são todas as empresas que podem se enquadrar nesse regime tributário. Isso envolve inúmeras questões, tais como a área de atuação e até mesmo o faturamento do negócio.

É isso mesmo, existe um valor mínimo para poder aderir ao lucro presumido. A empresa optante pelo regime não pode faturar acima de R$78 milhões anuais. Entretanto, para aquelas que estão livres para escolhê-lo, certamente existem vantagens e desvantagens.

A principal vantagem é que ele é mais simples, não necessitando da apuração do lucro exato que a companhia teve. Entretanto, ele sujeita a empresa pagar mais impostos do que deveria em algumas situações. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a margem de lucro for menor do que aquela presumida pela Receita Federal.

A diferença entre Lucro Presumido e Lucro real

Existem muitas pessoas que confundem o Lucro Presumido e o Lucro Real. Por conta disso, nós do IBGEM resolvemos reservar uma parte de nosso artigo para explicar a diferença entre os dois regimes tributários. É fundamental compreender que a grande distinção entre estes dois regimes tributários é a sua base de cálculo.

Entenda que enquanto no Lucro Real os processos são calculados a partir de dados de despesas e receitas, no Lucro Presumido estes cálculos provêm de um percentual pré-definido que varia de acordo com o tipo de empresa em questão.

Ainda, podemos destacar o Lucro Presumido como um regime relativamente mais simples, como citado no decorrer de nosso texto. Isso porque, uma vez que ele trata de informações menos detalhadas, seu cálculo se torna mais fácil.

Entretanto, quando focamos no Lucro Real, podemos observar um regime relativamente mais completo. Desse modo, ele exige um controle mais eficaz e mais atento dos dados da empresa.

Contudo, cabe ao gestor pesquisar e apurar qual dos dois (Lucro Presumido ou Lucro Real) é o melhor regime tributário para sua empresa. Mais uma vez é importante reforçar que não existe um regime tributário melhor ou pior, e seus benefícios dependerão bastante da natureza de cada negócio.

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