Regime de Tributação: entenda o que é e quais são os tipos

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A seleção do Regime de Tributação é um passo fundamental para o funcionamento de qualquer negócio. O principal motivo para isso é que uma decisão errada durante este processo pode acarretar na necessidade do pagamento de impostos inadequados e desnecessários, atrapalhando de maneira significativa a saúde financeira de sua empresa e até mesmo causando uma série de problemas fiscais com a Receita Federal.

Sendo assim, fica claro que a escolha do Regime Tributário deve ser levada bastante a sério. Portanto, iremos te ajudar nessa tarefa. Para efetuá-la, inicialmente é necessário compreender o que é o Regime de Tributação. Trata-se de um conjunto de leis que, em conjunto, são responsáveis por reger a tributação de uma empresa.

Nesse sentido, é importante ter noção sobre os três tipos de tributação existentes que podem ser adotados pelas empresas. Estes, de maneira geral, são escolhidos com base no cálculo de impostos municipais, estaduais e até mesmo federais. Dessa maneira, é de extrema importância que empresários solicitem a ajuda de profissionais da área tributária para escolher o melhor regime de tributação. 

Quais são os regimes de tributação existentes no Brasil?

Como citado, o Brasil apresenta 3 tipos principais de tributação. São eles:

Lucro Real 

O Lucro Real é impreterível para empresas com faturamento superior a R$78 milhões e aquelas com atividades voltadas para o setor financeiro. 

Nele, as alíquotas são calculadas com base no Lucro Real, ou seja, receita menos despesas. Por conta disso, é preciso que a empresa seja extremamente organizada com suas contas para que não haja qualquer divergência.

Lucro Presumido

Já no Lucro Presumido, assim como no tópico anterior, qualquer empresa pode se cadastrar. Entretanto, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior ao valor de R$78 milhões. Também é preciso saber que nele o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

Simples Nacional

O Simples Nacional é talvez um dos regimes mais populares de nosso país. Criado em meados de 2007, nele existem dois grandes benefícios em relação aos demais: o primeiro refere-se aos valores de alíquotas que são menores e o outro à simplicidade da agenda tributária, o que facilita consideravelmente o controle do gestor. 

É importante saber que nesse regime de tributação enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Fora isso, em casos onde o faturamento seja menor do que R$600.000,00, a empresa pode optar pelo Supersimples. 

O Simples Nacional ainda apresenta alíquotas reduzidas. O principal motivo para isso é que nele existe a união de oito impostos e contribuições, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. 

Contudo, mesmo com todos os seus benefícios, nem sempre este é o regime mais benéfico. Isso é ainda mais válido para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e, por isso, suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.

Mas e quando a empresa for MEI?

Como já foi citado em muitos de nossos artigos, além dos três modelos apresentados no decorrer do texto, ainda podemos considerar o MEI ou Microempreendedor Individual como um tipo de Regime Tributário importante. É importante lembrar que nele estão incluídas empresas com faturamento anual de até R$81 mil. Também é necessário dizer que para se enquadrar como MEI, o empreendedor em questão não pode possuir nenhum sócio.

Para os MEI ́s, a tributação se dá de forma fixa:

  • R$52,25 para comércios;
  • R$53,25 para indústrias;
  • R$57,25 para prestação de serviços;
  • R$58,25 caso a empresa seja tanto de comércio quanto de serviço. 

É necessário dizer que neste valor já estão inclusas algumas obrigações fiscais como a Previdência Social, ICMS e ISS.

Muito cuidado na hora de escolher o seu regime de tributação

Como observado, cada regime tributário compreende um conjunto de regras e benefícios específicos. Portanto estes tendem a se enquadrar ou não em determinados modelos de negócio. Assim, não existe um regime de tributação melhor ou pior que outro. Essa aplicação depende muito do modelo de negócio em questão.

Por exemplo, pode ser que determinada empresa não garanta qualquer benefício no Simples Nacional, mas esteja rodeada de vantagens no Lucro Presumido. Portanto, tudo se trata de uma questão de análise de cada um dos regimes e do negócio em si. Mas você deve estar se perguntando: então quais aspectos preciso observar para escolher o regime de tributação para minha empresa? 

Bom, esta é uma questão muito individual, mas de maneira geral deve-se averiguar o faturamento do negócio. Além disso, outros aspectos podem ser observados pelos gestores, tais como:

  1. Qualquer documentação fiscal disponível;
  2. Quais são as principais normas tributárias vigentes no Brasil;
  3. A área de atuação da empresa.

Com isso pode-se garantir uma grande evolução por parte de seu negócio, além de poder aproveitar todos ou a grande maioria dos benefícios de cada um dos regimes de tributação. Outro motivo para se avaliar na hora da escolha do regime de tributação é o fato de que erros durante esse processo possam trazer alguma complicação desnecessária com o Fisco, promovendo a perda de capital.

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