A tributação é parte fundamental do mundo tributário. É importante saber como ela acontece, quais são as regras e particularidades de cada uma delas e qual é o regime de tributação para o seu negócio. Desse modo é possível gerir uma empresa de forma coerente e garantindo que a saúde financeira dela esteja sempre em alta.
A tributação é parte fundamental do mundo tributário. É importante saber como ela acontece, quais são as regras e particularidades de cada uma delas e qual é o regime de tributação para o seu negócio. Desse modo é possível gerir uma empresa de forma coerente e garantindo que a saúde financeira dela esteja sempre em alta.
Particularidades da tributação no Simples Nacional
Para compreender como funciona a tributação no Simples Nacional, inicialmente é preciso saber qual é a natureza do regime tributário em si. Entenda que o Simples é um regime tributário diferenciado, que contempla empresas com receita bruta anual de até R$4,8 milhões.
Apesar de bastante conhecido, o Regime surgiu recentemente, em meados de 2007. Seu principal intuito era de ajudar os gestores de pequenos negócios, descomplicando suas vidas de certa maneira.
A grande questão é que 11 anos depois de sua criação, em 2018, ele passou por uma reformulação. Esta foi de extrema importância, uma vez que contemplou, entre outras alterações importantes, o aumento do faturamento total permitido. Não se preocupe, tais alterações serão destacadas mais adiante e ainda não são tão relevantes.
Continuando nossa explicação sobre o Simples, é importante frisar que ele abrange principalmente pequenas e microempresas, permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS.
Para falar mais especificamente de sua tributação, é necessário destacar que sua alíquota é diferenciada, correspondendo diretamente ao faturamento da empresa, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$4,8 milhões.
Note que previamente à invenção do Simples, pequenos negócios precisavam quitar impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Além disso, para muitos as alíquotas também se qualificavam como menos benéficas, uma vez que eram bastante semelhantes às aplicadas em empresas de grande porte.
O ponto principal aqui é que precisamos entender que o Simples facilitou bastante a vida de muitos empresários. Ele arrumou uma qualificação, se assim podemos dizer, específica para micros e pequenas. Assim, negócios desse porte podem se enquadrar em um regime tributário próprio, aproveitando de todos os benefícios que ele pode oferecer.
Os impactos do Regime de Tributação Simples Nacional no Brasil
O Simples Nacional surge no Brasil de forma impactante e sendo extremamente importante para muitas empresas. Nota-se que desde 2007, ano de sua implementação, diversos setores da economia brasileira ganharam um novo fôlego, ou em outras palavras, uma nova oportunidade.
Muitos desses, até então aderiam ao Lucro Presumido ou Lucro Real. Entretanto, em meados de 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação. Em seguida, foi criado o MEI, responsável por formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.
É nítido o movimento para facilitar a vida dos empreendedores de pequeno ou médio porte e, de certa maneira, efetuar uma política tributária proporcional ao tamanho dos negócios. Os conceitos retratados aqui ainda servem de fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo. Tudo isso ainda facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Mas quem pode optar pelo Simples Nacional?
Bom, como já destacado, a inclusão ou não de uma empresa no regime de tributação do Simples Nacional depende diretamente de seu faturamento anual. Este, por sua vez, deve corresponder a até R$ 4,8 milhões. Contudo, pode ser que a empresa seja aberta no decorrer do ano. Com isso, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.
De maneira geral, podemos destacar que esse limite de receitas brutas engloba as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP. Entretanto, a questão do faturamento não é o único requisito para se enquadrar no Simples. Além disso, as outras exigências são que:
- O negócio não tenha débitos com o INSS;
- A empresa esteja em regularidade com os cadastros fiscais;
- O empreendedor não exerça atividade com serviços financeiros;
- O empreendedor não preste serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial;
- A empresa não importe combustíveis;
- A empresa não fabrique veículos;
- O negócio não distribua ou gere energia elétrica;
- O negócio não realize locação de imóveis próprios e nem trabalhe com loteamento e incorporação de imóveis;
- A empresa não atue com cessão ou locação de mão de obra;
- O empreendedor não produza ou venda no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores);
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior;
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto.
A importância em escolher o regime de tributação correto para o seu negócio
Todo e qualquer regime tributário existente apresenta suas vantagens e desvantagens. Estas são bastante variadas, envolvendo uma série de regras. Pode ser que um ponto considerado benéfico para empresas operantes no Simples Nacional não seja visto dessa maneira para um negócio que se enquadre melhor no Lucro Presumido, por exemplo.
Assim fica nítido que para escolher o melhor enquadramento, a empresa precisa levar em conta sua atividade principal e o seu faturamento. Somente desse modo é possível constatar qual é a forma de tributação mais adequada e que apresentará mais benefícios para um negócio específico. Por isso, se atente bastante na hora de efetuar esta escolha.