Prorrogação do prazo para pagamento de tributos do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou nesta quarta-feira (24.03) a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos do Simples Nacional. Sendo estes federais, estaduais e municipais. Assim a medida tem como objetivo minimizar os impactos do agravamento da pandemia frente as micro e pequenas empresas e os microempreendedores.
A Resolução nº 158, publicada hoje (25.03), prevê o adiamento dos impostos de abril, maio e junho. Estes poderão ser pagos em até 6 parcelas a partir de julho.
Portanto para entender quais são as principais alterações leia esse artigo até o final. Acompanhe!
Como ficam os pagamentos dos tributos com a prorrogação?
A partir da prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional os mesmos ficarão da seguinte forma:
- O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
- O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
- O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
Como resultado serão adiados o pagamento de R$ 27,8 bilhões, alcançando 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional no total.
“A ideia é dar fôlego para esse universo de micro e pequenas empresas para que eles possam enfrentar esse momento crítico da economia”, afirma José Barroso Tostes Neto, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais Tributos do Simples Nacional serão prorrogados?
O Simples Nacional é composto pelos seguintes impostos:
- IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- CCP (Contribuição Patronal Previdenciária)