Você sabe o que é o ICMS? Este é um ponto importantíssimo para qualquer gestor que almeje o sucesso de seu negócio. Por isso, no decorrer deste artigo explicaremos tudo sobre esse tributo, falando sobre sua incidência, particularidades e detalhando como calcular o ICMS. Portanto, leia o texto na íntegra e preste bastante atenção em todos os detalhes.
Note que, apesar deste artigo possuir enfoque em como calcular o ICMS e outras particularidades do tributo, para que sua empresa alcance o resultado esperado é ideal ter noção sobre todos os impostos existentes e que podem influenciar em seu negócio, como o PIS e o COFINS, o CSLL e outros impostos bastante presentes na vida dos gestores brasileiros . Sabendo disso, vamos iniciar o nosso artigo. Para isso, nada melhor que explicar o que é e como calcular o ICMS, acompanhe!
O que é o ICMS?
Para entender como calcular o ICMS, nada melhor que começar entendendo melhor o que esse tributo. Para começar, de maneira geral, é importante saber que o ICMS significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Nesse sentido, é preciso entender que o imposto já está incluso diretamente no preço dos produtos e serviços.
Entretanto, um ponto crucial é que o tributo é cobrado sempre que há qualquer tipo de circulação do produto em si. Sendo assim, não é necessário que a transação se configure como venda para que o imposto seja cobrado. Com isso, o ICMS pode incidir até mesmo em situações mais exclusivas, como quando uma determinada empresa deseja fornecer algum brinde aos seus clientes e precisa quitar o valor do tributo para completar a ação de maneira legal. Tal fato gera bastante polêmica e indignação, uma vez que até mesmo quando um equipamento é levado ao concerto, este demanda a cobrança do ICMS.
Os pré requisitos para pagar o ICMS?
Para calcular o ICMS é preciso que a empresa em questão esteja cadastrada na SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) da região onde foi registrada. Tal órgão é responsável por arrecadar o dinheiro que paga os serviços estaduais, como a manutenção das Polícias Militar e Civil, por exemplo. Em seguida, é necessário efetuar a Inscrição Estadual (IE), documento que indica que sua empresa é contribuinte do imposto.
Pode parecer um processo simples, mas aqui é preciso agir com cautela. Isso porque a legislação de cada estado brasileiro é diferente, o que certamente pode interferir em todo o processo. Desse modo, o recomendado é se informar muito bem sobre o assunto consultando a Secretaria do estado onde a empresa foi registrada para saber quais são os documentos necessários para fazer sua Inscrição Estadual.
Outro ponto importante é referente às alíquotas do ICMS. Essas também variam bastante e, obviamente, interferem de maneira direta no valor total do tributo. As alíquotas se diferenciam de estado para estado. Dessa maneira, é interessante consultar periodicamente a tabela de seu estado para evitar qualquer tipo de erro ou confusão referente aos valores, o que pode ocasionar alguns problemas com o Fisco.
Mas por agora, vamos nos aprofundar na maneira de cálculo do ICMS independentemente de sua alíquota estadual. Note que o valor é constituído pelo valor inicial do produto “multiplicado pela alíquota praticada no estado. Entretanto, tal cálculo vale apenas para operações realizadas dentro da mesma unidade da Federação.
Existem casos onde a operação pode se dar de forma interestadual. Nesse caso, é necessário observar as tarifas que são cobradas por ambos os estados envolvidos. Isso porque nesse cenário, é necessário cobrar o diferencial da alíquota, o DIFAL. O intuito com o procedimento é reduzir a diferença de arrecadação entre as unidades da Federação. Tal processo é efetuado de forma legal desde 2015.
O cálculo do ICMS na prática
Agora, para que todos possam entender de maneira clara, demonstraremos na prática como o ICMS deve ser calculado. E, como citado, o valor é constituído pelo valor inicial do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado. Logo, para entender melhor essa conta é necessário saber os valores das alíquotas, que são:
Acre: 17% | Alagoas: 18% | Amapá: 18% |
Amazonas: 18% | Bahia: 18% | Ceará: 18% |
Distrito Federal: 18% | Espírito Santo: 17% | Goiás: 17% |
Maranhão: 18% | Mato Grosso: 17% | Mato Grosso do Sul: 17% |
Minas Gerais: 18% | Pará: 17% | Paraíba: 18% |
Paraná: 18% | Pernambuco: 18% | Piauí: 18% |
Rio de Janeiro: 20% | Rio Grande do Norte: 18% | Rio Grande do Sul: 18% |
Rondônia: 17,5% | Roraima: 17% | Santa Catarina: 17% |
São Paulo: 18% | Sergipe: 18% | Tocantins: 18% |
*Obs: A alíquota do Rio de janeiro é composta por 18% de ICMS e 2% de Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP);
Tendo essas informações em mãos, é possível começar a calcular. Para isso, vamos tomar como exemplo uma mercadoria de 2.000 reais no estado de São Paulo, onde a alíquota equivale a 18%. Basta efetuar um cálculo simples (R$ 2.000 x 0,18) para obter o valor final (R$ 360 ) referente ao custo do ICMS.
Algumas pessoas podem ainda possuir certas dúvidas quanto ao valor das alíquotas interestaduais. Estas são atualizadas frequentemente. Assim, para visualizá-las de maneira precisa o ideal é recorrer a tabelas fornecidas pelas autoridades tributárias dos estados envolvidos.
Por exemplo, sabe-se que de São Paulo para Minas Gerais, a alíquota é 12%, enquanto para o Mato Grosso é 7%. O restante dos percentuais fica nesse intervalo. Com isso basta efetuar o modelo de cálculo detalhado acima para saber qual é o valor final do tributo.
Mas quem precisa pagar o ICMS?
De forma geral, como citado anteriormente, todos aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) precisam contribuir com o tributo. Resumidamente, devem contribuir com o ICMS todos aqueles que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do imposto. Entre os principais exemplos, podemos citar:
- Pessoas físicas ou jurídicas que importem mercadorias ou bens do exterior mesmo sem uma frequência definida ou intuito comercial;
- Pessoas físicas ou jurídicas que recebam serviços prestados no exterior ou cuja prestação tenha iniciado no exterior;
- Entidades físicas ou jurídicas que adquiram em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
Todavia, é preciso destacar que os serviços com incidência do tributo são poucos, tais como atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica. É importante saber que os demais estão sujeitos a outro imposto, o ISS ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Muitos também acreditam que o ICMS é dividido em 3 ou mais vias. O que acontece é que não existem 3 ou mais tipos de ICMS. Apenas, em algumas poucas ocasiões, podem haver transferências de responsabilidade do pagamento do tributo, fazendo parecer que ele é pago em parcelas ou que existem diferentes tipos do ICMS, o que não condiz com a realidade.
O ICMS pode ser cobrado por importações?
Sim, e quando isso acontece o tributo deve ser cobrado na chegada do produto ao país, ou seja, em sua nacionalização. Aqui a situação é mais complexa e o cálculo do valor do tributo exige uma atenção maior. Para que não haja qualquer tipo de erro é preciso observar a alíquota do estado destino, NCM da mercadoria em questão e todos os fatores que influenciem no custo total da operação.
A partir daí é possível calcular a base de cálculo, sendo esta equivalente ao custo total da operação/(1 – alíquota do estado de destino). Uma vez obtida, basta utilizar a base de cálculo para calcular o ICMS. Para isso, o ideal é só pegar a base de cálculo obtida e multiplicar pelo ICMS do estado em questão, obtendo assim o ICMS de importação específico do produto.