Produtos monofásicos de PIS e COFINS: descubra o que são e quais os benefícios

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Você certamente já deve saber que há possibilidade de economia no pagamento de PIS e COFINS em determinados regimes tributários. Isso acontece, pois, a legislação, na maioria desses casos, estipula que esses dois tributos tão importantes sejam recolhidos apenas na primeira fase dos processos.

Com isso, eles são quitados apenas na hora da fabricação. Todos os produtos com essa particularidade são chamados de produtos monofásicos de PIS e COFINS, e este é o tema principal de nosso artigo de hoje.

Mas agora você deve estar se perguntando: Quais empresas têm direito aos principais benefícios proporcionados pelos produtos monofásicos de PIS e COFINS? Como eu posso saber quais produtos se encaixam nesse grupo? Como eu posso aproveitar as vantagens de maneira completa?

Bom, não há razão para se preocupar. Essas e outras questões serão debatidas e discutidas no decorrer do nosso artigo. Portanto, trate de acompanhá-lo na íntegra, prestando bastante atenção em todos os detalhes.

O que são os produtos monofásicos de PIS e COFINS?

Como colocado anteriormente, produtos monofásicos de PIS e COFINS são todos aqueles que passam apenas por uma fase de tributação para PIS e COFINS. Em outras palavras, uma vez que estes produtos fazem parte da cadeia produtiva, somente o primeiro contribuinte, ou seja, a indústria realiza o pagamento tributário do produto. Sendo o ato considerado, inclusive, como substituição tributária.

O principal motivo para isso é o fato de haver uma procura por um único responsável pelo pagamento. Um ponto importante e que pode auxiliar muitos gestores são os créditos gerados toda vez que há essa substituição tributária. Esses podem ser utilizados na quitação de diversos outros tributos. Mas devemos pensar que os assuntos principais de nosso artigo são PIS e COFINS. Assim, para auxiliar na compreensão de todo o texto, iremos explicar resumidamente o que são esses dois tributos, acompanhe:

  1. PIS: Esta é uma sigla utilizada para indicar o Pagamento de Integração Social. Este tributo federal geralmente é pago pelas empresas públicas e privadas por cada funcionário com carteira assinada. O intuito do mesmo, de acordo com as leis complementares nº 7 e nº 8 da década de 1970, é financiar o pagamento do seguro-desemprego e outros benefícios voltados aos trabalhadores. Para muitos, trata-se de uma manobra legal para que haja a transferência de renda, visando uma melhor distribuição de renda em todo o país;
  2. COFINS: A sigla indica Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. O COFINS, de maneira geral, atua da mesma forma que o PIS. Entretanto, ele é válido para outros programas sociais, como a Previdência e a Saúde Pública, por exemplo. 

E quais são os principais produtos monofásicos existentes?

É importante ter noção de que a lista de produtos monofásicos de PIS e COFINS é bem grande e envolve itens que são importados ou fabricados, sendo eles os primeiros a entrar na cadeia produtiva e responsáveis pela tributação. Contudo, existem exceções. Por exemplo, enquanto os alimentos não se enquadram, as bebidas se enquadram.

Vamos entender melhor ao observar uma lista com os principais produtos monofásicos de PIS e COFINS:

  • Autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;
  • Águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
  • Cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da TIPI;
  • cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da TIPI;
  • Refrigerantes e outras bebidas classificados na posição 22.02 da TIPI;
  • produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da TIPI: 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56; 30.04, exceto no código 3004.90.46; 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
  • Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
  • Gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
  • Pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI.

Mas quem pode se beneficiar das vantagens proporcionadas pelos produtos monofásicos de PIS e COFINS?

De forma geral, empresas enquadradas no Simples Nacional podem se aproveitar das vantagens proporcionadas pelos produtos monofásicos de PIS e COFINS. Entretanto, é necessário averiguar se esses negócios são do ramo de atacado, varejo, revendedores, ou até mesmo algum negócio que possua compatibilidade para solicitar esse tipo de substituição tributária.

Note que entre os estabelecimentos mais comuns que se aproveitam desse tipo de vantagem estão:

  • Supermercados;
  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Farmácias;
  • Perfumarias;
  • Lojas de autopeças;
  • Postos de combustível.

Desse modo, se você possui uma empresa do ramo, sendo ela de médio ou pequeno porte, é necessário verificar se você não está fazendo o pagamento de tributos PIS/COFINS que já foram realizados pelo seu fornecedor ou fabricante. Caso isso aconteça, o indicado é buscar a recuperação de créditos tributários. Isso garante uma redução significativa nos valores gastos em impostos.

Para efetuar a recuperação basta juntar documentos e provas referentes aos últimos 5 anos da vida tributária de seu negócio (relacionadas aos produtos monofásicos de PIS e COFINS). Para isso é possível contar com o auxílio de uma equipe tributária de confiança, como a do IBGEM além da ajuda de softwares tributários.

Quando tudo for analisado, deverá ser enviado ao Fisco, responsável por tomar a decisão final, indicando se realmente existem valores que podem ser recuperados.

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