PIS e COFINS: Saiba o que é e como devem ser calculados

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Certamente você já deve ter lido bastante sobre PIS e COFINS em nosso blog. Não é para menos, trata-se de um tema extremamente relevante na área tributária. Mas por acaso você realmente sabe o que são esses tributos? 

O nosso intuito hoje é te explicar tudo o que for necessário sobre o assunto. Assim, você aprenderá sobre como calcular PIS e COFINS e algumas particularidades importantes sobre estes tributos. Mas para começar vamos compreender qual é o conceito deles. 

E quando o PIS e COFINS são recolhidos? 

Para compreender quando o PIS e COFINS são recolhidos é necessário pensar em 3 pontos principais: O fator gerador do tributo, sua base de cálculo e os contribuintes.

  • O primeiro fator é importante para que se analise a obtenção de receitas pelas pessoas jurídicas.
  •  Já o segundo implica na noção do faturamento obtido pela pessoa jurídica.
  •  Os contribuintes, por sua vez, são todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional.

O ponto principal aqui é compreender que o PIS e COFINS devem ser recolhidos sempre que uma empresa gera receitas durante o mês. Isso depende de todos os quesitos descritos acima, principalmente do fato gerador. Isso porque os tributos sempre devem ser quitados até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.

Como é o cálculo desses impostos?

O cálculo do PIS e COFINS depende se haverá incidência cumulativa ou não cumulativa nos impostos. Isso porque, obviamente, elas interferem diretamente no valor final pago pelo contribuinte. No primeiro caso, quando há incidência cumulativa, não há a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Sendo assim, a regra principal é que empresas enquadradas nesse regime devem apurar o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Nesse caso, os valores das alíquotas são: 

PIS: 0,65%; COFINS: 3%.

Entretanto, pode ser que ocorra a incidência não-cumulativa. Nesse caso ocorre a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. Sendo assim, os negócios enquadrados nesse regime são aqueles que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real. As alíquotas aqui são:

PIS: 1,65% COFINS: 7,6%.

Outra informação importante é que a realização do cálculo no regime não-cumulativo não depende unicamente do faturamento. Para que o cálculo seja efetuado de maneira correta, também é necessário verificar o valor das compras do período.

Também é preciso destacar que o recolhimento dos tributos deve ser realizado através do DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pelo SICALC. Note que para o preenchimento do documento, devem ser utilizados códigos específicos, referentes aos serviços geradores dos tributos.

Exemplo de case

Suponhamos que uma empresa X, enquadrada no Simples Nacional, com a média de faturamento mensal de R$ 28.131,00 e com 5 anos de funcionamento ou mais:

Nossa ferramenta, após a análise dos documentos, identificou um pagamento a maior de R$ 588,61 de PIS e COFINS e o que resultará um pagamento de imposto a menos, nos próximos meses e a restituição desses valores no valor médio de
R$ 35.316,72, conforme tabela abaixo:

Em alguns casos pode haver a exclusão do PIS e COFINS

Também como já citado no decorrer de nosso artigo, em alguns cenários pode ser que haja exclusão do PIS e COFINS. Tal fato é resultante de uma discussão que já dura muito tempo, referente a inconstitucionalidade da tributação do ICMS, PIS e COFINS sobre a mesma base de cálculo pela existência de uma possível bitributação.  

No debate ocorrido no Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 574.706, foi decidido que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições. Isso porque ele não compõe o faturamento da empresa.

Todavia, apesar da decisão final da Corte, a Secretaria da Receita Federal continua reivindicando a quitação do PIS e COFINS sem a exclusão do ICMS. Sendo assim, até o momento, as empresas que desejam fazer o recolhimento destes tributos de acordo com a decisão do STF necessitam de um ajuizamento de ação.

Contudo, após uma sentença divulgada pelo juiz Wilney Magno de Azevedo Silva, da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi definido que PIS e COFINS não podem fazer parte da própria base de cálculo e devem seguir a mesma regra aplicada pelo Supremo Tribunal Federal ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Desse modo, a autoridade definiu que os impostos não se qualificam como um “acréscimo patrimonial” nas contas dos contribuintes e, portanto, não podem ser caracterizados como faturamento.

É possível unir PIS e COFINS?

Por fim falaremos sobre a possibilidade de unificação do PIS e COFINS. E esta é bem possível de acontecer, uma vez que a Receita Federal possui um projeto que visa simplificar a arrecadação desses tributos. Tais mudanças seriam aplicadas de forma gradativa, havendo a necessidade de uma etapa de testes inicialmente. Agora você já sabe um pouco mais sobre PIS e COFINS e a importância dos tributos para o mundo tributário. Lembre-se de, nesse sentido, sempre se atentar aos mínimos detalhes, visando ficar bem longe de qualquer problema relacionado ao Fisco

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