Guia para empresas do Simples Nacional restituirem PIS e COFINS

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Como já citado em diversos textos de nosso blog, o Simples Nacional é um regime tributário importantíssimo, no qual as empresas pagam todos os tributos em uma única via, chamada DAS. Nela estão inclusos impostos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS. Mas nosso foco hoje é em apenas dois desses impostos: PIS e COFINS. Ao ler este artigo, você irá entender como restituir PIS e COFINS no simples nacional. 

Note que para muitos a tarefa pode parecer simples e bastante familiar. Entretanto, para aqueles que ainda não possuem tanto contato com a prática, o artigo pode ser esclarecedor. Isso vale principalmente se pensarmos que o período atual é extremamente delicado e qualquer capital extra pode ajudar muito no desenvolvimento de um negócio. Por isso é essencial entender como restituir PIS e COFINS no Simples Nacional. Mas para começar, que tal compreendermos um pouco mais sobre esses tributos. Acompanhe:

O que são PIS e COFINS? 

Como uma maneira de introduzir o nosso tema para os mais leigos e até mesmo relembrar aqueles que já conhecem um pouco sobre o assunto, inicialmente explicaremos qual é o conceito desses tributos. Note que para muitos eles se configuram como os impostos mais complexos vigentes em nosso país. Portanto, é fundamental compreendê-los a fundo. Entenda:

  1.  PIS ( também conhecido como Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP)- trata-se de um tributo instituído pela Lei Complementar 07/1970;
  2. COFINS (também conhecido como Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)- trata-se de um imposto instituído pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.

É importante saber que, de maneira geral, ambos são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados, geralmente fornecidos aos funcionários de empresas privadas, administrados pela Caixa Econômica Federal. 

Fora isso , tais recursos também são bastante utilizados em investimentos na área da saúde. Sabendo disso, podemos dar continuidade ao nosso artigo. Agora entenderemos passo a passo como empresas do Simples Nacional podem restituir PIS e COFINS.

Como restituir PIS e COFINS no Simples Nacional

O primeiro passo para conseguir restituir PIS e COFINS no Simples Nacional é elaborar uma excelente revisão fiscal, identificando e buscando corrigir todo e qualquer tipo de erro tributário existente em sua empresa. Com isso, os gestores ainda garantem distância de notificações e penalidades fiscais, reduzindo de maneira considerável a sua carga tributária. Outro ponto importante aqui é que a revisão auxilia na identificação de créditos oriundos de pagamentos indevidos ou a maior, o que certamente pode auxiliar o negócio.

Em seguida é inevitável efetuar outro tipo de revisão: A revisão dos códigos NCM ou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul. Isso porque uma vez que é gerado e atribuído, o código passa a representar a mercadoria em questão. Note, contudo, que o código NCM é responsabilidade específica do fabricante ou até mesmo do importador. Por  isso, é importante averiguar se ele está correto, uma vez que muitos fabricantes e importadores têm utilizado classificações incorretas com frequência. Também é preciso se atentar ao fato de que as empresas não costumam atualizar seus sistemas, de modo que o profissional tributário deve revisar todo o cadastro de produtos.

O terceiro e último passo é exatamente a realização da classificação fiscal de forma correta. Isso porque uma vez que ela esteja errada, uma diversidade enorme de inconsistências podem ocorrer. Fortes exemplos são a incidência incorreta de determinado tributo e até mesmo a retenção de mercadorias na alfândega. Desse modo, a atribuição da classificação correta, de acordo com a legislação tributária vigente, inibe contratempos e garante o cálculo correto das alíquotas.

Mas em meio a tantos processos, como ocorre a restituição?

Agora você deve estar se questionando: em meio a tantos processos, como e onde ocorre a restituição do PIS e COFINS no Simples Nacional? Bom, é preciso compreender que após realizar a correta classificação e divisão dos produtos, o gestor precisa identificar quais receitas têm tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS-D. Com isso, ele evita o pagamento de toda e qualquer contribuição que já tenha sido paga na origem.

Feito isso, é necessário organizar todas as informações obtidas, apresentando elas ao Fisco e reivindicando a restituição completa dos valores pagos a maior. Assim, caso tudo esteja dentro dos conformes é possível garantir a restituição do PIS e COFINS, que podem ser utilizados para realizar melhorias nos mais diversos setores da empresa. 

Existe algum perigo em reivindicar a restituição?

Existem diversos mitos sobre a restituição de PIS e COFINS. Isso acaba acontecendo devido a desinformação e à veiculação de fake news. Mas não há razão para se preocupar. Ao contrário do que muitos dizem, a restituição tende unicamente a beneficiar o seu negócio e proporcionar capital para investimentos futuros. Inclusive existem pessoas que dizem que um pedido de restituição pode atrair a fiscalização da Receita para a empresa.

Trata-se de uma mentira, uma vez que a fiscalização pode acontecer, contudo ela é possível mesmo sem a reivindicação do benefício. Isso porque atualmente, a Receita tem todas as suas informações online. Logo, o fiscal nem precisa mais ir até a empresa para efetuar o procedimento. Ou seja, ele já possui todas as informações digitalmente e não precisa de nenhum “indício” para efetuar uma investigação.
Em outras palavras, a partir da constituição da empresa o Governo já está fiscalizando sua movimentação de compra e venda através de documentos fiscais. Logo, não precisa ter nenhum receio na hora de restituir PIS e COFINS no Simples Nacional. Trata-se de uma prática saudável e totalmente legal, sendo importantíssima para todos os negócios enquadrados nesse sistema tributário. 

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