ICMS: tudo o que você precisa saber sobre o imposto

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Para garantir que um negócio alcance o sucesso, é fundamental que o gestor esteja sempre bem atento às suas obrigações fiscais. Elas são imprescindíveis para o êxito de qualquer empresa, ainda mais quando pensamos no cenário tributário brasileiro, que é relativamente confuso e está em constante transição. Nesse contexto, é importante destacar um tributo extremamente significativo: o ICMS. Mas por acaso você sabe qual é a sua natureza e como este tributo se aplica? 

A grande verdade é que o ICMS sempre foi alvo de muitas dúvidas. Inclusive, diversas pessoas utilizam, de forma equivocada, o termo SPED ICMS para se referir ao imposto. Entretanto, não há razão para preocupação. Para inibir a incidência deste e de outros erros, elaboramos um texto completo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!

O que é o ICMS?

O ICMS é um tributo que incide, basicamente, em todas as mercadorias e serviços. Inclusive, a sua própria sigla (ICMS) indica Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Um fator importante é que o imposto já está incluso diretamente no preço dos produtos e serviços. Desse modo, além do seu valor final, a mão-de-obra, fabricação e transporte, também já contêm o valor do ICMS. Também é preciso destacar que ele é cobrado sempre que há uma circulação de produtos, mesmo que ainda não se caracterize como venda.

Trata-se de uma situação um tanto quanto polêmica. Isso porque até mesmo quando a empresa quer fornecer brindes aos seus clientes é necessário que ela pague o tributo. Em outro cenário, pode ser que algum equipamento seja levado ao concerto, o que também implica na cobrança do ICMS, o que desagrada muitos gestores em todo o Brasil. Ainda é necessário destacar a porcentagem cobrada em cima dos produtos e serviços. Esta varia, dependendo dependendo do que for imposto pelos estados ou pelo Distrito Federal. 

E quem precisa pagar  ICMS?

Basicamente, todos aqueles cadastrados na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) devem contribuir com o imposto. Em outras palavras, devem pagar o ICMS todos aqueles que realizam operações com circulação de mercadoria ou serviços que sofram incidência do imposto. São exemplos:

  1. Pessoa física ou jurídica que importe mercadorias ou bens do exterior mesmo sem uma frequência definida ou intuito comercial;
  2. Pessoa física ou jurídica que receba serviço prestado no exterior ou cuja prestação tenha iniciado no exterior;
  3. Entidade física ou jurídica que adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

Entretanto, vale o destaque que os serviços com incidência do tributo são poucos, tais como atividades de transporte, telecomunicação e energia elétrica. É importante saber que os demais estão sujeitos a outro imposto, o ISS ou Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Muitos também acreditam que o ICMS é dividido em 3 ou mais vias. O que acontece é que não existem 3 ou mais tipos de ICMS. Apenas, em algumas poucas ocasiões, podem haver transferências de responsabilidade do pagamento do imposto, fazendo parecer que ele é pago em parcelas ou em “ICMS’s de diferentes naturezas”.

Quais são as principais operações que podem estar sujeitas ao pagamento do tributo?

Como citado no decorrer de todo o artigo, é comum que uma diversidade enorme de operações estejam sujeitas ao pagamento do ICMS. Entretanto, aqui destacaremos as mais comuns, aquelas que podem ser definidas como as principais, sendo elas:

  • Importação de mercadorias;
  • Prestação de serviços de telecomunicação, energia e transporte;
  • Circulação de produtos em geral (compra, venda e transferência).

Vale a ressalva que, quando houver importação, a empresa responsável pela importação é quem paga o tributo. Assim, o consumidor final fica isento do pagamento do ICMS. Trata-se de uma forma simples e eficaz das autoridades brasileiras incentivarem o consumo de produtos nacionais. 

Outro ponto importante é o fato de muitas pessoas confundirem a não incidência do ICMS com a isenção fiscal. Tratam-se de questões completamente diferentes, uma vez que a isenção ocorre somente quando o governo tira a obrigação de um membro cadastrado em pagar o ICMS por um período determinado ou indeterminado, não se configurando como uma regra geral e sim como uma exceção.

Como é o cálculo para pagamento do ICMS?

Como já falado, para contribuir com o ICMS é necessário que a empresa em questão se cadastre na SEFAZ da região onde foi registrada. Feito isso, é viável garantir a Inscrição Estadual (IE), documento que confirma que seu negócio é contribuinte do imposto. Entretanto, como também já foi citado, é necessária extrema cautela, pois o cadastro varia de estado para estado.

Logo, o recomendado é se informar muito bem sobre o assunto. Para isso, você pode consultar a secretaria do estado onde a empresa foi registrada para saber quais são os documentos necessários para fazer sua Inscrição Estadual. Isso também evidencia que a tabela do imposto não pode ser definida como oficial. Ela pode ser definida como uma espécie de sugestão das alíquotas, porém não se configura como um sistema padronizado.  

Desse modo, uma vez que falamos sobre produtos essenciais, como geladeira, fogão, TV e comida, eles podem ser calculados sob uma alíquota padrão. Entretanto, para produtos não essenciais, como cigarro e bebidas alcoólicas, a incidência do ICMS muitas vezes é maior, podendo chegar a 30%. Sendo assim, é interessante basear qualquer cálculo voltado ao tributo na legislação do próprio estado para evitar qualquer tipo de erro.

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