Escolher o melhor regime de tributação para o seu negócio é um passo importantíssimo para alcançar o sucesso. Entretanto, tal decisão não é nem um pouco fácil, deixando até mesmo os gestores mais experientes com bastante receio de fazer a escolha errada. Nesse sentido, nós do IBGEM resolvemos te amparar. Hoje falaremos sobre o Lucro Real, um regime tributário muito importante e, para muitos, considerado o mais complexo.
Apesar disso, não é necessário ter medo. Uma vez que você assimila o conceito do Lucro Real, entendendo seus principais benefícios, o valor de suas alíquotas e outros detalhes importantes, é possível aplicá-lo em sua empresa com segurança. Por isso, vamos parar de enrolação e ir direto ao tema central de nosso artigo para que você possa entender as principais particularidades desse assunto. Acompanhe!
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é um dos mais famosos e importantes regimes de tributação. Nele, a determinação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são feitos com base no lucro real da empresa, que consiste no cálculo da receita total menos as despesas do negócio. Nesse contexto, ainda é importante destacar que o cálculo, na maioria dos casos, conta com ajustes previstos em lei.
Note que ambos os tributos citados (IRPJ e CSLL) são incidentes sobre um determinado lucro. Nesse quesito, eles se diferenciam de outros impostos que geralmente incidem sobre o faturamento das empresas, como o PIS e o COFINS por exemplo. Também é possível citar que, quando tomamos por base o IRPJ e o CSLL, estes apresentam dessemelhanças em relação aos tributos de consumo, como o ICMS, IPI e ISS.
Outro ponto importante sobre o Lucro Real é que os optantes por esse regime devem ter uma cautela especial quando o assunto é a renda e as despesas do negócio. Isso porque, uma vez que este regime trabalha principalmente com o lucro, estas informações são extremamente importantes para que seja possível quitar todos os tributos sem que haja nenhuma falha e, consequentemente, problemas com o Fisco.
Também é necessário destacar os encargos do LR. Estes tendem a aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado. O principal detalhe é que caso a empresa apresente prejuízo fiscal ao longo do período tributável, ela não precisa pagar os tributos sobre o lucro. Isso, de certa forma, pode ser considerado como um benefício proporcionado aos contribuintes que já apresentam algum tipo de empecilho fiscal.
Será que a minha empresa se enquadra no Lucro Real?
Agora está na hora de responder a pergunta que todos estavam esperando: Será que o meu negócio se enquadra no Lucro Real? Bom, isso depende de algumas questões. Isso porque de acordo com a legislação brasileira, empresas de setores específicos são obrigadas a se enquadrar nesse regime, obrigatoriamente. Isso é válido independentemente da receita bruta produzida. São elas:
- Empresas do mercado financeiro, como bancos, instituições financeiras, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
- Aquelas que tiveram lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país;
- Negócios que possuem benefícios fiscais em relação à redução ou isenção de impostos;
- Empresas que explorem as atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços, o famoso factoring.
Além disso, existe ainda outra regra que talvez possa ser considerada a mais relevante delas. Trata-se do fato de que caso a sua empresa possua uma receita bruta superior a R$78 milhões, ela deve obrigatoriamente adotar o Lucro Real como o seu regime de tributação.
Mas afinal, quais são as principais vantagens do Lucro Real?
Agora chegamos à parte mais interessante do artigo: saber quais vantagens o Lucro Real pode proporcionar para o seu negócio. E elas são muitas. Quem opta por esse regime tributário pode:
- Garantir uma tributação mais justa, de acordo com o real lucro de sua empresa;
- Ter a oportunidade de aproveitar créditos provenientes de PIS e COFINS;
- O poder de optar pela apuração dos lucros em diferentes períodos fiscais. Ou seja, optantes do Lucro Real podem definir que a apuração seja trimestral ou até mesmo anual;
- A não obrigação de pagar os tributos sobre o lucro quando a empresa apresenta prejuízo fiscal, como já citamos anteriormente;
- A possibilidade de compensação de prejuízos fiscais.
Mas vale a ressalva de que para que todos esses benefícios sejam aproveitados, é necessário que o negócio conte com um excelente controle de finanças. Isso porque somente dessa forma é viável apurar com exatidão o lucro líquido e pagar somente o necessário.
E quais são as alíquotas do LR?
Como já colocado anteriormente, o Lucro Real é um regime no qual o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é obtido com base no lucro líquido da empresa. Isso também vale para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o CSLL. Sabendo disso, é necessário compreender sobre as alíquotas presentes no LR.
Elas são equivalentes a 15% em negócios que apresentam até R$20 mil de lucro mensal. Entretanto, para as empresas que excedem esse valor, a alíquota é 15% sobre o lucro mais 10% sobre o valor que excede R$20 mil. Portanto, trata-se de um número bastante mutável e que varia bastante entre os negócios enquadrados no regime.
Mas existem outros regimes tributários?
Sim, existem 2 regimes principais além do Lucro Real. Inclusive, ambos já foram temas de artigos aqui do nosso blog. São eles o Lucro Presumido e o Simples Nacional. É interessante que você leia e aprenda sobre cada um deles. Assim você pode compreender qual é o melhor regime para o seu negócio, garantindo todos os benefícios fiscais possíveis, além de uma saúde financeira de qualidade. Também, ao acertar na hora dessa escolha você fica longe de qualquer problema relacionado ao Fisco, evitando multas e penalidades. Portanto preste muita atenção na hora de efetuar esta seleção.