Você já ouviu falar sobre a Manifestação do Destinatário? Esta é uma questão importantíssima e está diretamente relacionada à Nota Fiscal Eletrônica. Basicamente ela serve para que o destinatário da NF-e possa apontar a sua participação comercial descrita no documento fiscal. Desse modo, ele pode confirmar e controlar todas as operações e informações prestadas pelo seu fornecedor, que por sinal é o emissor do documento. O problema acontece quando todo o esquema sofre com algum tipo de erro ou fraude, gerando uma série de dúvidas nos empresários sobre o que fazer quando há Manifestação errada de NF-e. Mas não precisa se preocupar, o artigo de hoje foi elaborado especificamente para sanar todas as questões voltadas ao assunto.
Inicialmente, é necessário saber que a Manifestação errada de NF-e ocorre principalmente quando uma pessoa mal-intencionada utiliza os dados da sua empresa para executar operações ilegais que demandam a apresentação da NF-e sem o seu conhecimento. Entretanto, a situação também pode ser fruto de uma falta de atenção do próprio proprietário do negócio. Fato é que tal cenário pode acarretar em uma enorme dor de cabeça e precisa ser solucionado o mais rápido possível para evitar maiores complicações. Isso porque, até que seja provado o contrário, as informações contidas na NF-e são consideradas como reais pelo poder público. Por isso, preste atenção nas dicas passadas no decorrer desse artigo para evitar esse tipo de problema.
O que fazer quando houver Manifestação errada da NF-e?
O primeiro passo quando houver Manifestação errada da NF-e é indicar que as informações contidas no documento estão erradas. Basicamente, se você sofreu com algum tipo de fraude, é importante que você destaque essa informação. Ao mesmo tempo, se a emissão da nota fiscal sofreu com equívocos do próprio proprietário da empresa, tal fato também precisa ser esclarecido ao Fisco. Em seguida, utilizando uma série de documentos, é necessário provar que todos os dados ali presentes estão errados e , somente assim, exigir que o documento seja excluído do sistema da Receita Federal. Para isso, o recomendado é contar com o auxílio de profissionais capacitados e experientes, como os do IBGEM.
Como efetuar a Manifestação do Destinatário?
Agora que você já sabe o que fazer quando houver Manifestação errada da NF-e, está na hora de aprender como efetuar a Manifestação do Destinatário, uma manobra interessante para te deixar longe dos problemas relacionados à nota fiscal eletrônica. Como citado no início deste artigo, ela serve para que o destinatário da NF-e possa apontar a sua participação comercial descrita no documento fiscal. Sabendo disso, é importante ter noção que a Manifestação do Destinatário ocorre de quatro formas diferentes, sendo elas:
- Ciência da operação: Trata-se de um evento em que o destinatário apenas declara que sabe da existência da operação informada na NFe. Porém, essa é uma manifestação inconclusiva – não sendo o posicionamento final sobre a operação. Após uma manifestação de ciência da operação, ainda será preciso realizar uma das outras três manifestações;
- Desconhecimento da operação: Trata-se de uma manifestação conclusiva em que o destinatário demonstra que não está ciente da operação informada na NF-e;
- Confirmação da operação: Trata-se de uma manifestação conclusiva em que o destinatário confirma a operação informada na NF-e;
- Operação não realizada: Trata-se de uma manifestação conclusiva que informa a SEFAZ de que a operação informada na NF-e não ocorreu na prática e indica quais foram as razões que levaram à não-ocorrência.
Agora você já sabe o que fazer quando há Manifestação errada de NF-e e como a Manifestação do Destinatário pode te ajudar nesse tipo de situação. Lembre-se de seguir todas as dicas passadas no decorrer desse artigo e em caso de dúvida, consultar os especialistas do IBGEM.