Por acaso você sabe o que são os produtos de tributação monofásica? Esta é uma questão relativamente simples, mas que gera muitas dúvidas para alguns gestores. Além disso, trata-se de um assunto muito relevante, sendo fundamental para o sucesso de certos negócios.
Logo, é interessante que você saiba os principais pontos deste conceito, podendo aplicá-los da melhor maneira possível em seu estabelecimento e, consequentemente, se diferenciando das demais empresas presentes no mercado. Vamos entender um pouco mais sobre os produtos de tributação monofásica!
O que são produtos de tributação monofásica?
Produtos de tributação monofásica são todos aqueles que seguem a tributação monofásica. Pode parecer uma explicação restrita, mas esta é a melhor maneira de descrevê-los. Para esclarecer melhor a situação podemos dizer que em questão de tratamento, estes produtos se assemelham bastante aos enquadrados no regime de substituição tributária, assunto já retratado em nosso blog.
Note que a semelhança se deve principalmente ao sistema utilizado na tributação de produtos dessa natureza. Nela, um determinado contribuinte deve recolher o imposto devido de um produto ou serviço nas operações subsequentes. Trata-se de uma prescrição da Receita Federal, descrita na Solução de Consulta 225/2017. Ainda, para que você possa ficar mais informado, abaixo iremos listar os principais produtos monofásicos, sendo eles:
- Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, biodiesel e nafta;
- Álcool hidratado para fins carburantes;
- Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
- Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
- Veículos, pneus e autopeças.
Particularidades da tributação monofásica
Agora iremos explicar mais a fundo o funcionamento da tributação monofásica. Durante a sua realização, o Fisco centraliza a tributação do PIS e da COFINS nas etapas iniciais do deslocamento de mercadorias, durante a sua produção e/ou importação, ou seja, na indústria. Sendo assim, nesse momento, são empregadas alíquotas superiores àquelas previstas normalmente para o faturamento bruto decorrente dos demais produtos.
Com isso, o valor de algumas alíquotas é elevado. Isso geralmente acontece na importação ou exportação de determinados produtos. O detalhe aqui é que uma vez que as ações descritas acima são efetuadas, os estágios subsequentes de comercialização no atacado e no varejo podem ser legalmente desonerados pela isenção, não incidência ou até mesmo alíquota zero.
De forma mais resumida, o que acontece é uma retenção de todo o imposto, seja por parte do fabricante ou do importador, que seria recolhido pelos atacadistas, varejistas ou até mesmo revendedores. O que podemos observar é que a tributação ocorre apenas em uma fase. Daí o nome produtos de tributação monofásica.