Adesão ao Simples Nacional: entenda como funciona

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O ano começou e com isso diversas empresas retomam suas atividades. Assim é comum que muitas delas solicitem a adesão ao Simples Nacional, que pode ser efetuada já no mês de janeiro. Note que as empresas que podem optar por este regime são todas aquelas enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam em dia com os órgãos fiscalizadores.

Nesse contexto, apesar de ser uma atividade bastante familiar para muitos, ainda existem pessoas que enfrentam sérias dúvidas na hora de efetuar a adesão ao Simples Nacional. Pensando nisso, nós do IBGEM resolvemos elaborar um artigo detalhado, explicando tudo o que você precisa saber sobre o tema. Para começar, vamos compreender o que é o Regime Simples Nacional. Acompanhe:

O que é o Simples Nacional?

Inicialmente, é necessário dizer que apesar de ter sido criado há pouco tempo, o Simples Nacional já é bastante popular e utilizado em diversas empresas. Note que seu sistema facilita e simplifica o pagamento de impostos e tributos dos micro e pequenos empresários. O grande motivo para isso é a unificação, em uma só guia, do pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. 

Inclusive, diversos especialistas na área tributária apontam que um dos principais intuitos de sua criação foi gerar e/ou manter pequenas empresas. Isso porque, apesar de ainda ser bastante complicado manter uma pequena empresa aberta e funcionando, há pouco tempo, antes da existência do simples, era ainda mais difícil. 

Quais tipos de empresa podem aderir ao regime?

Para efetuar a adesão ao Simples Nacional é necessário se enquadrar em determinadas condições de tributação. Isso depende bastante do faturamento do negócio. Por isso, é preciso ponderar se sua empresa se qualifica como microempresa ou empresa de pequeno porte.

A primeira opção conta com um faturamento de no máximo R$ 360 mil. Já o segundo modelo pode faturar anualmente até R$4,8 milhões. Caso o seu negócio não se encaixe no padrão demonstrado acima, o ideal é buscar o enquadramento tributário mais adequado para sua empresa. Para isso, você pode buscar ajuda especializada junto aos profissionais do IBGEM, que podem te auxiliar da melhor forma possível. 

Como funciona a adesão ao Simples Nacional?

Para toda e qualquer empresa que estiver iniciando as suas atividades no ano de 2021 o  prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias. Estes devem ser contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorrido da data de abertura constante do CNPJ.

Sendo assim, o prazo pode se configurar de duas formas diferentes. A primeira delas é de 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020. Já a segunda se dá para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021, possuindo a data limite de 60 dias.

Também é válido dizer que uma vez que o pedido for deferido, a adesão ao Simples Nacional começa a ser válida a partir da data da abertura do CNPJ do negócio. Contudo, existem casos onde o pedido é efetuado após o prazo limite. Assim, a adesão ao Simples Nacional somente será viável no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Dessa maneira, seus efeitos só serão válidos a partir de então.

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