Convênio ICMS nº 150/2020 – Saiba quais são as principais alterações

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O ano de 2020 foi repleto de mudanças econômicas e jurídicas em todo o mundo. Muitas delas pautadas no objetivo de tentar combater a pandemia, diminuindo ao máximo os impactos causados por ela em nossa sociedade. No Brasil, uma das principais alterações foi publicada recentemente, no último dia 11 de dezembro. Trata-se do Convênio ICMS nº 150/2020, que trouxe inúmeras modificações nesta área. E para te auxiliar a entender melhor esta questão, explicaremos tudo sobre o assunto neste artigo, acompanhe!

Sobre o Convênio ICMS nº 150/2020 e suas principais alterações

É importante saber que o Convênio ICMS nº 150/2020 alterou principalmente os tributos voltados ao segmento de bebidas frias e produtos de limpeza. Além disso, é preciso ter noção de que as alterações impactam de forma direta todo o setor, não se limitando a um determinado grupo de contribuintes. Sabendo disso, vamos listar as principais mudanças decorrentes do mesmo para que você possa ver como elas podem funcionar na prática. Note que os itens serão separados de acordo com a data de início de sua vigência.

Vigência a partir de 01 de junho de 2021:

  • Criação de NCMS específicas para refrigerantes, com códigos CEST específicos para as embalagens PET e lata;
  • Incorporação do refrigerante em cápsula nos dispositivos do Convênio
  • Criação de códigos CEST próprios para energéticos em lata, vidro e em embalagem pet;
  • Inclusão de códigos CEST específicos para cervejas, com ou sem álcool, em garrafa de vidro descartável, retornável, garrafa de alumínio, em lata ou em barril;
  • Revogação dos itens de bebidas frias que continham quantidade específica, para realocação em códigos CEST dos itens sem quantidade;
  • Separação de códigos CEST específicos para águas com ou sem adição de sais;
  • Inclusão de códigos CEST específicos para águas comercializadas em jarras descartáveis.

Vigência a partir de 01 de março de 2021:

  • Inclusão da NCM 3808.94.19, com o intuito de incluir aos sabões e detergentes dos códigos CEST 11.002.00, 11.003.00, 11.004.00 e 11.006.00 os produtos adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

Convênio ICMS nº 150/2020- Conclusão

É notável que inúmeras alterações jurídicas e econômicas foram efetuadas no decorrer do ano. Várias delas buscaram aliviar as contas dos cofres públicos, extremamente abaladas pela pandemia. Entretanto, devemos averiguar se tais modificações são realizadas de maneira ética.

Muitas decisões judiciais no ano de 2020 foram controversas, não agradando todas as partes envolvidas. Logo, é necessário observar se as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 150/2020 tendem a beneficiar tanto o Estado quanto os contribuintes, não lesando nenhum dos lados.

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