Como destacamos em artigos anteriores, a nota fiscal eletrônica é um documento fundamental para qualquer negócio. Ela auxilia no registro de todos os processos comerciais efetuados, além de garantir melhor avaliação do registro de estoque e demonstrar as movimentações de produtos efetuadas dentro de uma empresa. Mas este certificado não é perfeito, podendo apresentar alguns erros. Nesse contexto aparece a carta de correção eletrônica, tema principal deste artigo.
Como o próprio nome já destaca, a carta de correção eletrônica é responsável por corrigir possíveis erros presentes na nota fiscal eletrônica. Logo, uma vez que o seu negócio emitir uma nota com algum tipo de erro, a carta é o mecanismo mais adequado para solucionar todo o problema. Mas não pense que a carta pode fazer milagres. Nem todos os erros são passíveis de correção. Desse modo, é preciso seguir algumas regras para evitar maiores problemas.
O ideal é corrigir ou cancelar a nota fiscal eletrônica?
Esta é uma questão bastante subjetiva. Ela varia de caso a caso, logo é necessário avaliar cada um deles e verificar se o mais adequado é utilizar a carta de correção ou simplesmente cancelar a nota fiscal. O cancelamento é recomendado quando previamente ao envio da mercadoria ocorreu algum erro de digitação ou relacionado aos cálculos fiscais. Ele também é bastante comum quando o cliente desiste da compra. Entretanto, um preceito aqui é que este processo só pode ser efetuado em um prazo de 24 horas. Ainda, quando a nota é cancelada não existe a possibilidade de recuperação.
Por outro lado, a correção é diferente. Seu prazo é 30 vezes maior, uma vez que ela pode ser efetuada em até um mês. Além disso, ela é utilizada para a regularização de algum erro ocorrido na emissão, desde que não seja:
- O valor total do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor de operação ou prestação);
- Os dados cadastrais (mudanças do remetente ou destinatário) e a data de emissão ou de saída da mercadoria.
Agora que você já está por dentro das particularidades de cada um dos procedimentos, está na hora de complementar o nosso artigo, destacando o que pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica. Acompanhe!
O que pode ser corrigido com a carta de correção eletrônica?
Note que aqui estamos falando sobre a nota fiscal de produtos que seguem os padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais). Nestes é possível alterar:
- A natureza de operação (CFOP): sob a condição de não mudar a natureza dos impostos;
- Data de emissão ou de saída: contanto que não altere o período de apuração do ICMS;
- Os códigos fiscais: desde que não altere os valores fiscais;
- Peso, volume etc.;
- Razão social do destinatário: se não alterar por completo;
- Endereço do destinatário;
- Dados adicionais.
Existe um limite de cartas que podem ser enviadas? Qual é o formato do texto?
Não existe um limite exato de cartas que podem ser escritas e nem um padrão de texto. Em média, um CT-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico pode ter até 20 cartas de correção. Contudo, uma vez que haja mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, todas as informações corrigidas anteriormente devem ser consolidadas na última carta. Quanto ao padrão de texto, como citado previamente, não existe um modelo exato. Entretanto, para escrever uma carta de correção eletrônica é necessário descrever de forma clara e objetiva a correção que deve ser considerada.