A nota fiscal é um documento importantíssimo para o registro de todos os processos comerciais. Ele garante uma melhor análise do registro de estoque, além de evidenciar todas as movimentações de produtos dentro da empresa. Mas por acaso você sabe quais são os tipos de nota fiscal existentes?
Trata-se de um conhecimento de extrema relevância, uma vez que os tipos de nota fiscal podem se enquadrar em um processos diferente. Pensando nisso, nós do IBGEM resolvemos elaborar um texto instrutivo. Aqui explicaremos tudo o que você precisa saber sobre este assunto. Logo, é essencial acompanhar com atenção!
Tipos de nota fiscal existentes
Os tipos de nota fiscal são diversos, e como citado previamente este documento pode ser configurado em muitos formatos. Desse modo, de acordo com o seu modelo, ela pode atender às mais diferentes situações. Para exemplificar, utilizaremos os 3 modelos principais desta declaração, sendo eles:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e se configura como parte importante do SPED, sendo utilizada para identificar operações comerciais englobando produtos físicos. A validade jurídica desse documento é conferida pela assinatura digital do remetente.
Ainda, sua utilização é considerada sustentável, uma vez que por ser eletrônica diminui consideravelmente o gasto de papel. Nesse contexto, ela também é armazenada de forma virtual, não necessitando de um espaço físico para isso.
Já a emissão da nota fiscal eletrônica é responsabilidade das Secretarias da Fazenda de cada Estado. O grande motivo para isso é que esse documento interfere diretamente no recolhimento do IPI e ICMS.
Dessa maneira, toda vez que um produto é comercializado pela internet, o consumidor irá receber a versão com validade fiscal da NF-e, ou seja o arquivo XML, diretamente em seu e-mail.
Entretanto, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), somente será enviado ao consumidor acompanhando o transporte do produto a fim de evitar qualquer tipo de problema com a fiscalização.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Este modelo é emitido unicamente por negócios que prestem serviços ligados diretamente ao recolhimento do ISS. Além disso, por ser de competência municipal, as regras e exigências quanto ao formato deste documento podem variar bastante de cidade para cidade.
Mas existem algumas características que são comuns a este tipo de nota fiscal. Ela pode ser cancelada após cinco dias de emissão. Além disso, deve registrar apenas um tipo de serviço, ser emitida assim que o serviço for finalizado e armazenada por pelo menos cinco anos.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Este tipo geralmente é utilizado no varejo. O seu grande diferencial é que ela pode possuir o DANFE impresso por uma impressora comum, dispensando o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Mas não pense que sua emissão é tão simples assim. Ela exige alguns requisitos, tais como:
- Um computador com conexão estável com a internet;
- Estar com a Inscrição Estadual (IE) regularizada;
- Ter uma impressora à disposição (térmica, laser ou deskjet);
- Possuir Certificado Digital de Pessoa Jurídica, padrão ICP-Brasil, com o CNPJ do estabelecimento;
- Estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado e ter em mãos a permissão emitida pelo órgão fazendário;
- Informar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC (token) disponibilizado pela SEFAZ durante o credenciamento da empresa;
- Sistema emissor de NFC-e.
Ainda, para que a emissão ocorra é necessário que o seu estado já tenha aderido a esta modalidade de nota fiscal. Para isso, basta consultar a Secretaria da Fazenda de sua região. Agora você já sabe mais sobre os principais tipos de nota fiscal e para que elas servem.