Apesar de ser recorrente no dia a dia, a Tributação ainda é um assunto que gera muitas dúvidas na grande maioria dos brasileiros. Muitos afirmam que trata-se de um assunto bastante incerto, enquanto outros dizem que a Tributação é imprecisa e problemática em alguns quesitos. Pensando nisso, no artigo de hoje iremos levantar um questionamento: Afinal, a Tributação brasileira tem limites?
De certa maneira é possível afirmar que a Tributação brasileira tem limites, uma vez que a Constituição Federal estipula de qual forma ela pode ser aplicada. Tais limites servem de apoio ao contribuinte. Este se utiliza deles para impedir que nenhuma parte de seu patrimônio seja recolhida pelo estado de maneira desnecessária. Isso porque uma vez que tal ação ocorra de maneira ilegal, pode-se qualificar um confisco tributário.
A Tributação brasileira tem limites que devem ser respeitados
Como citado previamente, o poder da Tributação é respaldado pela Constituição Federal. Em outras palavras, o ponto é que o Estado, de maneira legal, possui o direito de reivindicar aos contribuintes uma parcela de seu patrimônio particular para fins de custeio de suas atividades administrativas estatais.
Com isso, o intuito é abastecer os cofres públicos, atestando que haja capital necessário para sanar as necessidades coletivas de todos os cidadãos. Ou seja, o intuito do recolhimento dos impostos é gerar receita pública. Entretanto, apesar de todas as questões já apresentadas, é necessário destacar que os tributos instituídos não podem ultrapassar os limites legais, sob pena de ser considerado confisco.
Sendo assim, a partir do momento em que existe uma fronteira entre uma obrigação/direito e um crime, é possível afirmar com convicção que a tributação brasileira possui limites. E em toda a cadeia descrita, podemos inferir que o ato de tributar coloca Estado como ente tributante, sujeito ativo, e o indivíduo como contribuinte, sujeito passivo.
Quando o estado garante o direito de tributar?
O estado assegura o poder de tributar determinado contribuinte uma vez que este atende à norma jurídica e precisa cumpri-la, na comum plataforma jurídico-tributária, expresso o poder de coação tendente à percepção do tributo. Nessa situação existe, inevitavelmente, a determinação de um ato totalmente legal. Mas ao contrário do que muitos pensam, a relação tributária não é uma relação de poder e sim uma ligação jurídica.
Portanto, é preciso frisar que o poder de tributação garantido ao Estado não é absoluto. Isso porque a Constituição Federal estabelece normas legais que regulam essa relação jurídico-tributária. Basicamente, o Fisco não pode receber o poder de arrecadar como bem entender e quanto necessitar. Isso porque, de certa forma, o Estado nunca estará realmente saciado com as cifras decorrentes da arrecadação de tributos. Assim sendo, uma série de regramentos legais limitam o exercício arbitrário da tributação no Brasil.