A partir do faturamento anual de uma determinada empresa é possível definir o seu porte. Outros pontos importantes para que haja esta caracterização são o número de funcionários e as atividades desempenhadas pelo negócio. Apesar disso, a questão do tamanho da organização ainda gera uma série de dúvidas nos gestores. Nesse cenário, talvez a principal delas seja assimilar qual é a diferença entre EPP e MEI.
Sabendo disso, nós do IBGEM decidimos elucidar qualquer incerteza referente ao assunto. Para isso, elaboramos um artigo completo sobre a diferença entre EPP e MEI, destacando os pontos principais de cada tipo de empresa. Assim, para compreender tudo sobre o tema, acompanhe!
Qual é a diferença entre EPP e MEI?
Inicialmente, é preciso entender o que estas siglas significam. A primeira, EPP, indica Empresa de Pequeno Porte, enquanto MEI aponta um Microempreendedor Individual. A principal distinção entre elas é o seu faturamento. Enquanto as EPP’s podem faturar até 4,8 milhões por ano, o limite de faturamento de um MEI chega apenas a 81 mil. Mas ainda existem outros contrastes quando falamos sobre estes modelos de empresa.
Os MEI’s possuem um limite de atividades permitidas neste enquadramento. Eles podem praticar cerca de 400 funções respaldadas por lei. Já as EPP’s, de certa maneira, não possuem esse limite, podendo exercer qualquer tipo de negócio contanto que este esteja formalizado em uma junta comercial.
Com isso, é necessário que a EPP opte por algum regime tributário, podendo selecionar o Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. Enquanto isso, um MEI não possui tal liberdade de escolha do regime, podendo se enquadrar apenas no Simples Nacional (SIMEI).
Para não evidenciar apenas as diferenças, também é interessante realçar uma semelhança existente entre os dois modelos de negócio. Ambos contam com subsídios do governo para expandir e desenvolver suas companhias, visando sempre mais sucesso, credibilidade e competitividade no mercado.
E como funciona o enquadramento tributário neste modelos de empresa?
Como destacado, a EPP pode optar por qualquer um dos enquadramentos tributários existentes, avaliando qual deles é o mais adequado ao seu modelo de negócio. Para entender melhor sobre cada um deles, você pode ler este artigo, que retrata o assunto de maneira completa e detalhada.
Já o SIMEI, referente aos MEI’s e que ainda não foi retratado em nosso site. Trata-se de um regime previsto no artigo 18-A da lei Complementar nº 123/06. Ele define o recolhimento em valores mensais dos mesmos tributos do Simples Nacional. Desse modo, todos os profissionais que se formalizam como MEIs devem se enquadrar nesse modelo.
Agora você já sabe qual é a diferença entre EPP e MEI, entendendo inclusive quais são os enquadramentos tributários possíveis em cada um deles e, dessa maneira, podendo selecionar qual é o melhor para o modelo de negócio que você deseja aplicar.