Você já ouviu falar sobre o PGDAS? Trata-se de um programa bastante específico, necessário para empresas que optarem pelo enquadramento tributário Simples Nacional. Por conta de suas particularidades ele pode gerar dúvidas quanto a sua utilização, ocasionando uma série de erros e confusões.
Desse modo, para que você consiga utilizar o PGDAS em seu negócio, nós do IBGEM resolvemos elaborar um artigo esclarecedor sobre o assunto. Nele, além de entender o conceito do programa você ainda ficará sabendo a melhor maneira de utilizá-lo.
O que é o PGDAS?
O PGDAS, ou Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional como também é conhecido, é um portal que deve ser acessado pela empresa ou pelo contador e pode ser utilizado diretamente de qualquer computador. Ele é responsável pela emissão da guia de pagamento mensal das empresas enquadradas no Simples de acordo com as atividades econômicas exercidas.
Todavia, para que ocorra o acesso é necessário que a pessoa jurídica em questão garanta um certificado digital ou código de acesso. Ambos podem ser adquiridos de forma simples no site da Receita Federal.
Como já destacado anteriormente, toda e qualquer empresa contribuinte do Simples Nacional deve usufruir do software. O destaque é que, em hipótese alguma, empresas enquadradas em outro regime tributário devem procurar o PGDAS.
Outro ponto notório são os Microempreendedores Individuais ou MEI. Estes devem procurar um site específico para emissão da guia DAS de pagamento mensal. Ainda é importante frisar que os MEI pagam uma guia com valor fixo por mês, diferente das demais empresas do Simples Nacional, logo não devem usufruir do PGDAS.
Em resumo, a maior parte de empresas usuárias do PGDAS são as Microempresas (pequenas organizações cuja receita bruta anual é inferior ou igual a R$ 360 mil) e as Empresas de Pequeno Porte, cuja receita bruta anual vai de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.
Regime de Caixa ou Regime de Competência?
Note que ao começar a usar o PGDAS a empresa precisará optar por prestar as informações financeiras da organização em um dos dois regimes contábeis disponíveis. São eles o regime de caixa e o regime de competência. Vamos entender sobre os dois modelos:
Regime de Caixa
Neste tipo de prestação de contas, as negociações são contabilizadas somente nos momentos em que existe transação financeira. Em outras palavras, se uma compra é realizada no mês de janeiro mas será paga apenas em fevereiro, por exemplo, essa movimentação só será contabilizada em fevereiro.
O regime de caixa é bastante usado quando o objetivo maior é observar atentamente a movimentação financeira da empresa. Dessa maneira também fica mais fácil para o gestor estar por dentro de todos os processos internos realizados, facilitando a gestão tributária do negócio.
Regime de Competência
O outro tipo possível de prestação de contas é o Regime de Competência. Nele, as despesas e as receitas são contabilizadas no momento em que elas ocorrem. Sendo assim, não é relevante quando haverá pagamentos ou recebimentos.
Logo, se uma compra foi realizada em janeiro, por exemplo, ela será contabilizada nesse mesmo mês, ainda que o pagamento só esteja programado para ocorrer em fevereiro. Este é o regime mais utilizado pelas empresas brasileiras e é aquele que deve ser adotado pelas empresas que fazem a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício.
Esteja sempre atento ao prazo de emissão da guia DAS
Apesar do programa auxiliar bastante em todo o processo, fato é que os contribuintes ainda precisam estar bem atentos quanto ao prazo de emissão da guia DAS. Este é estabelecido por lei, sendo fixado para todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Inclusive, a declaração deve ser efetuada mesmo que a empresa não tenha apresentado movimentação financeira no mês. Isso para que não haja qualquer complicação com o Fisco.
O grande motivo para tamanha preocupação é que as penalidades podem ser bastante consideráveis, como juros que podem chegar a 3% e multas elevadas, com valores próximos a 20 mil reais que variam de acordo com o número de informações incorretas ou omitidas existentes. Logo, além de utilizar o PGDAS ainda é muito importante se atentar ao prazo de emissão dessa guia.
Outras informações sobre a guia DAS
O assunto já foi citado em diversos artigos de nosso blog. Mas é sempre importante relembrar esse tipo de informação. Isso porque a guia DAS engloba uma diversidade enorme de tributos, o que certamente pode confundir a cabeça dos empresários.
Também, é interessante saber quais impostos fazem parte dessa guia para que você saiba exatamente o que está pagando e emitindo. Dito isso, vamos entender quais tributos fazem parte da DAS:
- IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica: semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física que declaramos anualmente;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: tributo federal que tem por objetivo apoiar a seguridade social, como aposentadoria, direitos à saúde etc;
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;
- Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária: vinculado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), objetiva a manutenção da Previdência Social;
- ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: imposto estadual incidente sobre a circulação e venda de mercadorias;
- ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: imposto municipal voltado para prestadores de serviço.
Agora você já sabe mais sobre o PGDAS, quais impostos ele engloba e como é possível emitir esse documento. Lembre-se de seguir todas as recomendações apontadas no decorrer do texto para evitar qualquer tipo de problema com o Fisco e perda de dinheiro desnecessária.