Entenda o que é a Tributação Monofásica

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Existem diversas maneiras de um produto ser tributado em território brasileiro. Entre elas, uma que merece destaque é a Tributação Monofásica. Nesse contexto, no artigo de hoje explicaremos tudo o que você precisa saber sobre ela.

Para isso, a melhor maneira de começar é explicando o conceito básico deste tema. Note que apesar de ser familiar para alguns gestores, a Tributação Monofásica é capaz de gerar uma série de dúvidas em muitas pessoas. Logo, essa contextualização inicial se dá como parte fundamental de nosso artigo. Acompanhe:

O que é a Tributação Monofásica e como ela funciona?

Tributação monofásica, ou regime monofásico como também é conhecida, é um modelo de tributação onde um determinado contribuinte possui total responsabilidade pelo recolhimento do tributo devido em toda cadeia de um produto ou serviço. Até mesmo por isso, ela é bastante confundida e comparada com o regime de substituição tributária.   Entretanto, é necessário frisar que ambos os processos são distintos. 

Também é importante saber como ela é empregada e como funciona. A Tributação Monofásica ocorre basicamente quando o Fisco acumula a tributação do PIS e da COFINS nas etapas iniciais de circulação de mercadorias, ou seja, durante os processos de produção e/ou importação. Com isso, algumas alíquotas superiores àquelas previstas normalmente para o faturamento bruto são aplicadas. 

Dessa maneira, uma vez que existem alíquotas superiores, tanto na produção quanto na importação de determinados produtos, as etapas subsequentes de comercialização no atacado e no varejo podem ser desoneradas. Trata-se de uma questão respaldada por lei. Isso pode ser realizado tanto pela isenção, não incidência e até mesmo pela existência de alíquota zero. 

Em outras palavras, uma vez que este modelo de tributação seja aplicado, o fabricante ou o importador recolhe todo o imposto que seria inicialmente cobrado dos atacadistas, varejistas ou revendedores. Com isso, como o próprio nome já diz, a tributação é efetuada em apenas uma fase.

Sobre o PIS e COFINS

PIS e COFINS são dois impostos diferentes mas que, de maneira geral, se complementam. O primeiro, PIS, significa Programa de Integração Social e foi instituído pela Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970. Já o segundo, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ou COFINS, entrou em vigor por conta da Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991.

Eles também se assemelham na base de cálculo. Entretanto, apesar da semelhança, a destinação do valor recolhido com esses tributos é bastante diferente. Note que o PIS é destinado a promover a integração social do empregado. Por outro lado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social. Isso inclui a Previdência Social, a Assistência Social e também a Saúde Pública.

Quais produtos podem sofrer Tributação Monofásica?

Uma enorme gama de produtos podem ser tributados de forma monofásica. Aqui iremos listar os principais deles, que são:

  1. Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, biodiesel e nafta;
  2. Álcool hidratado para fins carburantes;
  3. Águas, cervejas, refrigerantes e preparações compostas;
  4. Produtos farmacêuticos, artigos de perfumaria, de toucador e higiene pessoal;
  5. Veículos, pneus e autopeças.

Qual a diferença entre a tributação monofásica e a substituição tributária?

De maneira geral, é possível dizer que a substituição tributária trabalha da mesma forma que o regime monofásico. Ou seja, ambos os processos transferem a responsabilidade do recolhimento do tributo de toda a cadeia para a indústria ou equiparado.

A diferença entre eles é que o regime monofásico pode ter sua apuração cumulativa ou não cumulativa dependendo do regime tributário. Por outro lado, a substituição tributária é sempre cumulativa. E dado o cenário tributário brasileiro, que é extremamente complexo, essa é uma informação bastante relevante.

Também é importante ressaltar que os contribuintes não podem confundir a substituição tributária do PIS/COFINS com a substituição tributária do ICMS. Apesar dos conceitos serem parecidos, eles são tributos totalmente diferentes e podem gerar bastante confusão caso sejam trocados.

Como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?

Todos contribuintes, atacadistas e varejistas que optarem pelo Simples Nacional e que revendam produtos sujeitos à tributação monofásica, têm direito a reduzir no cálculo do Simples Nacional o valor dessas receitas. Sendo assim, é necessário que eles destaquem separadamente tais receitas para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.

Nesse contexto, é fundamental salientar que a tributação monofásica não é aplicada sobre todos os produtos. Existe uma tabela que está disponível no sítio da Receita Federal, que foi exemplificada no tópico anterior. Sendo assim, os valores das alíquotas incidentes dependem essencialmente do tipo de empreendimento e do tipo de produto, logo, a contabilidade em cima dessa tributação deve ser reforçada.

A tributação monofásica possibilita a apropriação de crédito

No regime monofásico, fabricantes e importadores que apuram as contribuições no regime de não cumulatividade podem apropriar créditos utilizando as mesmas alíquotas aplicadas aos demais contribuintes (1,65% para o PIS e 7,60% para a COFINS) sobre:

  • os bens para revenda e os insumos;
  • as despesas vinculadas à atividade (aluguéis, energia elétrica, frete, arrendamento mercantil etc.);
  • os encargos de depreciação e amortização;
  • a devolução de bens.
  • A tributação monofásica permite desonerar parcialmente a extinção dos impostos e evitar a perda de competitividade da indústria nacional no mercado.

Sendo assim, o fabricante que adquirir de outro fabricante ou importador produtos sujeitos ao regime monofásico para revenda no mercado interno ou para exportação, também podem se apropriar dos créditos do PIS e da COFINS na mesma alíquota.

Entretanto, os atacadistas e varejistas, ainda que apurem as contribuições no regime de não cumulatividade, não podem apropriar crédito de produtos adquiridos para revenda.

Produtos monofásicos podem garantir restituição tributária?

Uma vez que na Tributação Monofásica os tributos provavelmente já foram quitados pelo fornecedor ou fabricante, existe a possibilidade de você estar pagando estes impostos de maneira duplicada. Logo, certamente este regime pode garantir a restituição tributária. A principal forma como ela pode ser efetuada é através da reivindicação de créditos para o pagamento de outros tributos com as autoridades federais. Para isso, é recomendado contar com profissionais experientes  e confiantes, como os especialistas do IBGEM, que podem sempre te auxiliar da melhor maneira possível.

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