Em nosso blog sempre destacamos que escolher o enquadramento tributário ideal para a sua empresa é fundamental para o sucesso dela. Entretanto, esta tarefa não é nada fácil e acaba gerando dúvidas inclusive nos gestores mais experientes. Entre as principais delas, podemos destacar uma certa dificuldade na compreensão sobre qual é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido. Mas não há razão para alarde, pois é exatamente sobre isso que falaremos no artigo de hoje, sanando toda e qualquer dúvida existente sobre o assunto.
Quais são os enquadramentos tributários existentes?
Para começar nada melhor do que detalhar os principais enquadramentos tributários existentes na legislação brasileira. Trata-se de uma temática já destrinchada muitas vezes em nosso blog, mas racaptulá-la de forma detalhada é sempre importante para uma melhor compreensão sobre o assunto. Note que no Brasil existem três tipos de regimes tributários distintos, sendo eles:
Simples Nacional
Nesse regime existem dois grandes benefícios em relação aos demais: um refere-se aos valores de alíquotas que são menores e o outro à simplicidade da agenda tributária, facilitando bastante o seu controle.
Nele, enquadram-se empresas com receita bruta de até R$4,8 milhões. Além disso, caso o faturamento seja menor do que R$600.000,00, a empresa pode optar pelo Supersimples.
O Simples Nacional ainda apresenta alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições, sendo eles: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal.
Entretanto, apesar de todos os seus benefícios, nem sempre este é o regime mais vantajoso, especialmente para empresas prestadoras de serviços, que recolhem à parte a contribuição do INSS e, por isso, suas alíquotas variam conforme a folha de pagamento.
Lucro Real
O Lucro Real é impreterível para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e aquelas com atividades voltadas para o setor financeiro.
Nele, as alíquotas são calculadas com base no Lucro Real, ou seja, receita menos despesas. Por conta disso, é preciso que a empresa seja extremamente organizada com suas contas.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido qualquer empresa pode se cadastrar. Todavia, o seu faturamento anual neste regime tributário não pode ser superior a R$ 78 milhões. Nele, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.
Mas então, qual é a diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido?
Agora iremos ao principal assunto deste artigo. É fundamental compreender que a grande diferença entre estes dois regimes tributários é a sua base de cálculo.
Enquanto no Lucro Real os processos são calculados a partir de dados de despesas e receitas, no Lucro Presumido estes cálculos provém de um percentual pré definido que varia de acordo com o tipo de empresa em questão.
Ainda, podemos destacar o Lucro Presumido como um regime relativamente mais simples. Isso porque, uma vez que ele trata de informações menos detalhadas, seu cálculo se torna mais fácil.
Entretanto, quando focamos no Lucro Real, podemos observar um regime mais completo. Desse modo, ele exige um controle mais eficaz e mais atento dos dados da empresa.
Por Vinicius Almeida