Você já ouviu falar sobre a Bitributação? O termo pode parecer simples, mas é de extrema preocupação para diversos gestores espalhados por todo território brasileiro. Isso porque ele pode interferir diretamente na saúde financeira de uma empresa, gerando uma série de problemas graves.
Assim, é importante saber todas as medidas necessárias para que este problema não acometa o seu negócio e atrapalhe o crescimento e sucesso dele. E, para começar, nada melhor que compreender o que é a bitributação de maneira detalhada. Acompanhe!
O que é a Bitributação?
Bitributação é o nome utilizado para classificar casos onde ocorre a cobrança de um mesmo imposto de maneira duplicada. Trata-se de um caso relativamente comum, respaldado por lei, e que pode acometer qualquer negócio.
Desse modo, para evitar uma redução considerável de lucros, é importante saber em que ocasiões a bitributação pode acontecer e quais são as principais maneiras de evitá-la. Mas não precisa se preocupar, para que você fique atualizado explicaremos todos os detalhes do tema no decorrer deste artigo.
Quando ela pode ocorrer?
Como citado anteriormente, a atual constituição brasileira não veda expressamente a bitributação, sendo ela bastante normal no território Brasileiro. Logo, ela pode acometer diferentes tipos de negócios em diversos cenários distintos.
O comum é que a bitributação atinja empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional. Isso porque elas possuem o benefício de participarem de um regime monofásico. Ou seja, no Simples a tributação deve ocorrer apenas na indústria.
Entretanto, em certas ocasiões o cadastro do produtos pode gerar certa confusão, sendo este com códigos repetidos, o que resulta em uma tributação duplicada.
Em outras palavras, estes produtos só deveriam ser tributados na indústria, permanecendo isentos nas outras etapas, o que não acontece em algumas situações. Assim ocorre a chamada bitributação.
Quem pode ser afetado pela bitributação e como evitá-la?
Como já foi dito previamente, de maneira geral todo mundo pode ser acometido por este problema. Contudo, pessoas jurídicas tendem a ser afetadas mais frequentemente. Ainda é importante destacar que o ISS, ICMS, PIS e COFINS são exemplos de tributos comumente cobrados duas vezes no mesmo CNPJ.
Mas você deve estar se perguntando como é possível evitar este empecilho. Fato é que a melhor forma de evitar ser bitributado é contar com uma equipe de especialistas da área tributária para auxiliar em todos os processos de seu negócio, como os profissionais do IBGEM. Assim você evita qualquer tipo de equívoco.
Ainda, caso você já sofra com este tipo de problema, o ideal é reivindicar a restituição dos impostos pagos a maior. Para saber mais sobre este tema, basta ler este artigo já disponível em nosso blog e se inteirar de maneira completa sobre o assunto.
Por Carlos Campos