O que é o Código de Situação Tributária?

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É fato que todo gestor que deseja garantir o sucesso de seu negócio deve possuir, ao menos, noções básicas sobre o Código de Situação Tributária. Trata-se de um ponto importantíssimo para qualquer negócio, principalmente para aqueles enquadrados como contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Pensando nisso, nós do IBGEM decidimos elaborar um artigo com as principais informações sobre este tema. Portanto, para entender tudo sobre o Código de Situação Tributária ou CST, como também é conhecido, leia este texto atentamente.

O que é o Código de Situação Tributária?

Código de Situação Tributária, ou CST, é uma espécie de sequência de números responsável por definir qual tributação deve ser aplicada em um produto. Assim, sua existência depende, principalmente, da origem de cada uma das mercadorias. Outro fator que pode influenciar de forma direta nesta ordem numérica são as regras às quais elas se sujeitam para o recolhimento do ICMS.

Apesar de existirem inúmeras combinações de números possíveis, de maneira geral o código segue um padrão. Desse modo, o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, enquanto os 2º e 3º dígitos precisam expor a forma tributação pelo ICMS. Uma vez que estas regras são seguidas à risca e a numeração do CST é originada, é necessário que ela seja apresentada, de maneira clara, em algum campo da NF eletrônica.

Outra informação de destaque é que o código é geralmente empregado junto ao Código Fiscal de Operações e Prestações, o CFOP, uma vez que este é responsável por indicar a natureza de circulação do item ou da prestação do serviço de transporte.

Quais são os principais Códigos de Situação Tributária?

Agora que você já sabe o que é o Código de Situação Tributária e como ele deve ser empregado na NF eletrônica, está na hora de descobrir quais são os principais CST existentes no cenário tributário brasileiro.

Origem

Como foi colocado anteriormente, eles correspondem à 2 quesitos, sendo eles a origem e a forma de tributação dos produtos. Quando falamos da origem, ou ao primeiro dígito do CTS, a correspondência é a seguinte:

  • 0 – Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
  • 1 – Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6;
  • 2 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
  • 3 – Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
  • 4 – Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
  • 5 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
  • 6 – Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
  • 7 – Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
  • 8 – Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Forma de tributação pelo ICMS

Já quando falamos sobre os dois últimos dígitos da CST, ou a forma de tributação pelo ICMS, a concordância ocorre da seguinte maneira:

  • 00 — para sinalizar que a mercadoria foi tributada integralmente;
  • 10 — refere-se ao item que foi tributado e ainda tem cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 20 — traduz-se nos itens que dispõem de redução de base de cálculo;
  • 30 — isenta ou não tributada (e com cobrança do ICMS por substituição tributária);
  • 40 — isenta;
  • 41 — não tributada;
  • 50 — suspensão;
  • 51 — diferimento;
  • 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
  • 70 — com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 90 — outras.

Agora você já sabe mais sobre o Código de Situação Tributária e sua importância para o seu negócio. Assim é possível efetuar uma gestão tributária de qualidade, garantindo excelentes resultados para seu negócio.

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