Você possui alguma noção do que seja o Crédito de ICMS no Simples Nacional? Apesar de ser um ponto extremamente presente no meio tributário, ainda é capaz de gerar uma série de questionamentos até mesmo nos mais experientes gestores. O principal motivo para isso são as variadas incertezas relacionadas à casos específicos.
Estes, apesar de possuírem caráter legal, ainda assim intimidam os contribuintes que se veem acuados pelas complexas e heterogêneas leis de nosso país. Desse modo, nós do IBGEM concluímos ser necessário um artigo esclarecedor sobre o Crédito de ICMS no Simples Nacional, visando elucidar qualquer tipo de dúvida existente.
Quem possui direito ao Crédito de ICMS no Simples Nacional?
De acordo com a Lei Complementar N° 123/2006, empresas enquadradas no Simples não possuem o direito à apropriação do crédito de ICMS. Em outras palavras, as atividades de venda de mercadorias praticadas por estes empreendimentos, em sua totalidade, levarão a parcela do ICMS incorporada ao DAS, o documento único de arrecadação do imposto das empresas com esta natureza tributária.
Basicamente, pautado nesse esquema fundamentado acima, a grande maioria das empresas que compram de fornecedores do Simples são, de certa maneira, prejudicadas. Isso porque estas não podem subtrair o imposto consequente às vendas realizadas. Assim, pode-se dizer que o código de tributação não garante direito ao crédito de ICMS.
Contudo, não há razão para se preocupar. De acordo com o art. 58 da Resolução CGSN nº 94/2011, existem casos onde há direito à apropriação de crédito pelas empresas que compram de fornecedores do Simples Nacional, sendo eles:
- Quando as mercadorias vendidas são voltadas à comercialização ou industrialização subsequente;
- Caso a empresa tenha a receita bruta dos últimos 12 meses superiores a 240 mil;
- Caso as mercadorias vendidas não estejam sujeitas à substituição tributária de ICMS.
Logo, se a sua empresa se enquadra em uma dessas características, o ideal é reivindicar o crédito do ICMS, visando garantir uma série de benefícios. Para isso, o recomendado é contar com uma equipe de profissionais especializados na área tributária.
É importantíssimo se atentar à nota fiscal
Note que apesar de se enquadrar nas exceções destacadas acima, de acordo com a lei, direito ao crédito de ICMS só será permitido se a nota fiscal do fornecedor do Simples Nacional estiver preenchida de maneira correta e completa.
Assim sendo, para que não haja qualquer transtorno, o código de situação tributária que deve ser informado é o 101. A nota ainda deve constar a alíquota de ICMS do crédito, assim como o valor do imposto ICMS e informações complementares.