A água é considerada um solvente universal. Assim, ela é capaz de dissolver uma variedade enorme de substâncias, tais como sais, gases, açúcares, proteínas e até mesmo ácidos nucléicos. E todo mundo sabe que ela possui uma relação muito próxima com os seres vivos, sendo fundamental para a manutenção de nossa saúde e, consequentemente, sobrevivência.
Mas no decorrer deste artigo iremos deixar a questão científica de lado e discorrer sobre a água utilizando uma perspectiva tributária. Hoje, aqui no blog do IBGEM, você entenderá tudo o que é preciso sobre a tributação da água. Acompanhe!
Como a água é tributada?
Para saber como a água é tributada, é necessário compreender como este produto é classificado no mercado. Existem duas situações de possíveis classificações. A primeira delas remete às águas naturais e naturalmente gaseificadas. Já a segunda indica águas minerais gaseificadas ou artificiais.
Ambos modelos são bastante semelhantes quando observamos o NCM, sendo sendo catalogados como 2201.10.00 – EX 01: recipientes inferiores a 10 litros e 2201.10.00 – EX 02: recipientes iguais ou superiores a 10 litros. Entretanto, quando analisadas outras questões é possível averiguar uma série de diferenças.
O modelo 1 possui alíquota Zero, tanto na saída quanto na escrituração. Além disso, quando se trata deste tipo de mercadoria, é necessário frisar que em relação ao CST, os contribuintes deverão destacar a CST 73 na entrada e, as respectivas saídas CST 06.
Já no modelo 2, uma vez que o produto é considerado monofásico, atacadistas e varejistas garantem alíquota de 0% nas saídas, entretanto precisam arcar com a escrituração. Além disso, quando falamos do CST, é preciso salientar que atacadistas e varejistas precisam escriturar a operação de entrada com a CST 70 e, as respectivas saídas com a CST 04.
Entretanto, para indústrias e importadores, as coisas ficam um pouquinho diferente. Assim, é necessário escriturar as saídas com CST 02, que é um regime considerado comum e a 03.
Agora você já sabe todos os detalhes sobre a tributação da água. Vale a ressalva de que quando o produto é adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizantes, a classificação muda completamente, não sendo correspondente com as informações apresentadas no decorrer deste artigo.