O cenário tributário está repleto de definições e nomenclaturas que não são muito familiares para algumas pessoas. Entre elas, podemos citar o Sped Fiscal. Por acaso você sabe o que é esta designação?
Trata-se de uma solução tecnológica bastante utilizada no mundo contábil. Mas não se preocupe, para que você entenda com bastante clareza, no decorrer deste artigo explicaremos todo o necessário sobre o Sped Fiscal. Acompanhe!
O que é o Sped Fiscal?
O Sped Fiscal é um dispositivo que possui como principal intuito viabilizar o despacho de informações ao fisco e também unificar as escriturações entre os fiscos. Como citado anteriormente, ele é uma espécie de engenharia inovadora, sendo considerado como uma enorme revolução no sistema tributário brasileiro.
Também é importante saber que a ferramenta foi criada a partir do Decreto 6.022/2007 e que a sigla SPED quer dizer Sistema Público de Escrituração Digital. Em resumo, o moderno sistema é capaz de oficializar os arquivos digitais das escriturações fiscais e contábeis dos sistemas empresariais dentro de um formato digital específico e padronizado.
Desse modo, é possível que ele comunique todos os documentos fiscais e dados relevantes que os fiscos federal, estadual e municipal, precisam ter conhecimento. Tais informações estão diretamente relacionadas ao período em que são apurados os impostos de ICMS e IPI.
Como posso enviar o Sped?
Agora que você já sabe o que é o Sped Fiscal, a grande questão é compreender como ele pode ser enviado ao fisco. Para que este processo ocorra é necessário enviar um arquivo de texto ao fisco, que conste todas as informações designadas em um layout específico. Note que para que este arquivo seja gerado é necessário seguir todas as diretrizes do Manual de Orientação do Sped Fiscal.
É comum que muitos especialistas da área destaquem que arquivo do SPED Fiscal é equivalente ao antigo Sintegra. Entretanto, o diferencial é que a nova ferramenta conta com um controle patrimonial fornecedor de crédito de ICMS e movimentação de estoque.
Outro ponto bastante importante é saber de quem a empresa contribuinte possui a responsabilidade da emissão do documento e tal ação deve ser efetuada mensalmente, sem exceções. Para isso, é preciso extrair e submeter as informações ao Programa Validador e Assinador. Este é fornecido pela própria receita federal.
Pode parecer um processo complexo, mas quando todas as medidas são tomadas de maneira correta toda a ação se torna relativamente mais simples e menos burocrática.
Por fim, vale destacar que todos os contribuintes são obrigados e emitir o Sped Fiscal, exceto optantes do simples nacional em alguns estados e também aqueles que estão enquadrados como MEI.
Por Vinicius Almeida