Você já ouviu falar sobre a CND ou Certidão Negativa de Débitos? Trata-se de um documento que pode ser requisitado em diversas situações, sendo capaz de demonstrar a capacidade financeira das pessoas.
Inclusive, ele pode ser emitido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. E esta é a temática do artigo de hoje. Iremos discorrer sobre tudo o que você precisa saber a respeito da CND. Acompanhe!
O que é a CND?
Como dissemos anteriormente, a CND é um documento de extrema valia no cenário tributário. O seu principal intuito é anunciar se o solicitante possui alguma pendência ou débito com os órgãos federais, estaduais ou municipais. Eles podem ser tributários, financeiros ou previdenciários.
É possível dizer que o documento evidencia o rendimento financeiro do solicitante, demonstrando, de certa maneira, se ele está apto para efetuar qualquer tipo de transação. É importante ter conhecimento que além da CND existem ainda dois tipos de certidão que podem ser emitidas, a CP e a CPEN. Entenda como elas funcionam:
- CP ou Certidão Positiva: atesta que a pessoa possui alguma pendência com o órgão que a emitiu;
- CPEN ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa: demonstra que a pessoa possui débito. Entretanto, nesse caso a certidão indica que este foi negociado e que está sendo pago nos prazos estabelecidos. Desse modo, a pendência consta como suspensa, já que está sendo regularizada pouco a pouco.
A importância da CND para as negociações
Como destacado, a Certidão Negativa de Débitos é bastante importante em diversas negociações. Dessa maneira, garantí-la promove muito mais confiança e tranquilidade para os compradores, investidores, instituições financeiras e demais integrantes de uma operação.
Apesar disso, vale frisar que não se trata de uma declaração obrigatória. Também é necessário saber que assim como quase todo documento confirmativo, a CND possui um prazo de validade, necessitando ser emitida de forma periódica para não gerar qualquer tipo de pendência.
Como posso emiti-la?
Emitir a CND é uma tarefa relativamente simples e rápida. Inclusive, ela pode ser expedida pela internet. Entretanto, para isso é necessário consultar o órgão responsável pela emissão do documento para certificar que ele permite a sua expedição de forma online.
Trata-se de um processo bastante simples e que não costuma gerar qualquer tipo de problema.
Contudo, vale lembrar que para conseguir a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), é preciso que a pessoa física ou jurídica esteja com todos os seus débitos e pendências regularizados com os órgãos do governo. Logo, é fundamental se atentar a estes quesitos.