Você já ouviu falar sobre a transição empresarial? Um exemplo bastante comum desta prática ocorre quando uma empresa passa de micro para pequena. Com isso, novos impostos passam a incidir sobre ela.
A questão é que é fundamental para qualquer gestor entender sobre a transição empresarial, a fim de que o empreendimento fique bem longe de qualquer tipo de penalidade que possa atrapalhar o seu crescimento.
Isso porque, no começo, muitos empresários estão alheios a esta regra, o que pode acarretar em surpresas no fim do mês ou ano fiscal. Isso pode reduzir drasticamente as margens de lucro esperadas, impactando todo o orçamento.
Nesse contexto, o IBGEM decidiu elaborar um roteiro, apresentando as principais mudanças presentes na transição e quais os novos impostos incidentes quando a empresa muda de micro para pequena.
Qual a diferença entre micro e pequenas empresas?
De acordo com a Lei Geral para micro e pequenas empresas, a MPES, as micro empresas possuem uma receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Enquanto isso, as pequenas empresas são aquelas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Além disso, podemos observar distinções quanto ao número de funcionários dos dois modelos de empresa. Geralmente, as micro empresas possuem até 9 trabalhadores. Já as pequenas empresas contam com 10 a 19 pessoas em seu quadro de funcionários.
Quais os impostos aparecem com a transição empresarial?
A grande verdade é que os impostos dependem do regime tributário vigente, que pode destoar de empresa para empresa. Entretanto, existe um regime mais indicado para micro e pequenas empresas, que é o simples nacional.
Desse modo, todas as informações passadas aqui serão baseadas nessa referência, imaginando que o negócio em questão opera no simples nacional. Sabendo disso, podemos começar falando sobre as micro empresas.
No simples, as micro pagam um total de 5 impostos, sendo que todos os tributos podem ser quitados em uma única guia, o DAS. São eles:
- IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- CSLL: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS: o Programa de Integração Social;
- CPP: a Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS: o Imposto Sobre Serviços;
Note que aqui as alíquotas são adequadas ao faturamento e segmento do negócio. Contudo, os tributos tende a se alternar quando há a transição. Assim, a empresa passa a pagar um total de 8 impostos. Estes também podem ser pagos por meio do DAS. São eles:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- PIS/Pasep;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Agora você já sabe um pouco mais sobre a transição empresarial. Lembre-se que é essencial estar sempre atento aos mínimos detalhes, como os novos impostos incidentes, para que seu negócio não enfrente nenhum empecilho tributário e/ou judicial. Para isso, durante o período de mudança, o recomendado é contar com profissionais especializados na área tributária.