O que são as Obrigações Acessórias?

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Você possui alguma noção do que sejam obrigações acessórias? Trata-se de um termo bastante variável, uma vez que elas podem mudar de acordo com o regime tributário vigente em cada empresa.

Para que tudo fique mais claro, basta sabermos que no Brasil existem 3 tipos diferentes de regimes tributários, sendo eles o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Com essa informação fica mais fácil compreender o que são as obrigações acessórias.

O que são as obrigações acessórias?

Obrigações acessórias podem ser definidas como uma espécie de obrigação ou dever administrativo. Seu intuito principal é prover o cumprimento da obrigação tributária que determinado imposto exige. 

Basicamente, para efetuá-las, é necessário emitir declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter todos os dados sobre sua empresa.

Dessa maneira, é possível fornecer aos órgãos fiscalizadores informações que comprovem o pagamento de obrigações principais, que consiste no pagamento em si do tributo e são delimitadas pelo Código Tributário Nacional. 

Em outras palavras, as obrigações acessórias possibilitam a apuração, fiscalização e arrecadação de tributos. Também é importante saber que ainda que a empresa garanta isenção da obrigação principal, ela sempre precisará cumprir as suas obrigações acessórias.

Existe diferença entre as obrigações acessórias e tributárias?

A diferença entre as obrigações se dá basicamente pelo que foi destacado acima. Enquanto as obrigações tributárias referem-se ao pagamento do tributo em si, as acessórias são responsáveis por documentar o pagamento efetuado.

Logo, enquanto as tributárias englobam taxas, impostos, contribuições e outros tipos de pagamento que precisam ser realizados pelas empresas, as acessórias estão diretamente relacionadas ao momento em que você será capaz de enxergar toda a movimentação de impostos dentro de seu empreendimento.

Quais são as obrigações acessórias de cada um dos regimes?

Como citado anteriormente, cada regime possui suas próprias obrigações acessórias. Entretanto, existem obrigações comuns a todos os regimes. Ou seja, elas envolvem o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. São elas:

  • EFD ICMS/IPI (todos os regimes tributários);
  • SEFIP/GFIP (todos os regimes tributários);
  • CAGED (todos os regimes tributários);
  • ECD (Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo);
  • ECF (todos os regimes tributários);
  • DIRF (todos os regimes tributários);
  • RAIS (todos os regimes tributários).

Mas se você deseja saber quais são as obrigações específicas de cada um dos regimes, não precisa se preocupar pois iremos listá-las, acompanhe:

Simples Nacional

As obrigações específicas do simples nacional são: 

  1. DEFIS- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
  2. DAS- Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  3. DESTDA- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

Lucro Presumido

As obrigações específicas do lucro presumido são:

  1. DES- Declaração Eletrônica de Serviços;
  2. DCTF- Declaração de Débitos Tributários Federais;
  3. SPED Fiscal- um sistema utilizado para simplificar processos de arquivamento, envio e validação das obrigações fiscais;
  4. GIA Estadual – um Guia de Informações e Apuração de ICMS;
  5. GIA de Substituição Tributária- um Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST;
  6. LFE- o Livro Fiscal Eletrônico;
  7. SISCOSERV- Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

Lucro Real

As obrigações específicas do lucro real são:

  1. SINTEGRA- Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais;
  2. DIRPF- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Existe um prazo para a entrega das obrigações acessórias? 

Existe sim um prazo para a entrega das obrigações acessórias. Entretanto, ele é bastante variável, fazendo com que elas precisem ser entregues em diferentes momentos do ano. O ideal é sempre conferir todas as datas para garantir uma melhor organização e evitar qualquer tipo de multa ou autuação para o seu negócio.

Por Vinicius Almeida

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