O que são Regimes Tributários Especiais?

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Em nosso blog, certamente você já deve ter lido sobre o que são regimes tributários, qual é a importância de sua escolha e análise recorrente para o seu empreendimento. Entretanto, nunca falamos sobre regimes tributários especiais. E este é o tema do artigo de hoje.

Mas o que vem a ser um regime tributário especial? Trata-se de toda e qualquer modalidade de tributação onde determinado setor ou até atividade empresarial tem uma forma diferenciada de aplicação tributária, em relação aos demais contribuintes.

Em outras palavras, ele pode ser estabelecido como qualquer tipo de tratamento diferente, adotado em casos peculiares, em relação às regras gerais de exigências do ICMS e de

cumprimento das obrigações acessórias.

Vale salientar que estas exceções, se assim podemos dizer, ocorrem mediante manifestação de órgão técnico fazendário. 

Assim, o objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, sem que, em hipótese alguma, ocorra a desoneração da carga tributária.

Quais são os regimes tributários especiais?

Muitos dizem que o próprio simples nacional pode ser definido como uma espécie de regime tributário especial. A justificativa para tal afirmação é que o simples é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive de obrigações acessórias.

Entretanto, trata-se de um regime tributário muito “comum” para chamarmos de “especial”. Assim, existem regimes de tributação muito mais exclusivos e utilizados em casos mais específicos, como por exemplo:

  1. REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura: O foco do regime é oferecer benefícios ao setor de transportes, portos, energia saneamento básico e irrigação;
  2. REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária: Instituído pelo artigo 13 da Lei 11.033/2004, regime que traz como principal vantagem a desoneração tributária na aquisição equipamentos destinados a investimentos nos portos;
  3. REPES – Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação: O REPES como principal benefício traz a possibilidade de suspensão a exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta da venda de bens novos no mercado interno;
  4. RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras: O RECAP é direcionado às pessoas jurídicas que trabalham como exportadoras. Enquadrados nesse regime não precisam pagar PIS e o Cofins das importações ou aquisições.

Quais são os principais benefícios em contar com um regime especial?

Como pudemos observar, cada um dos regimes de tributação especial possui os seus benefícios específicos. Basicamente, é como se o regime fosse idealizado especialmente para determinada empresa, se encaixando perfeitamente a ela e trazendo inúmeros ganhos. 

Entretanto, existem vantagens que são comuns a todos os regimes especiais, se apresentando com frequência nesse tipo de sistema tributário. São elas:

  • Facilidades no cumprimento de obrigações tributárias acessórias, inclusive apuração simplificada do imposto;
  • Prazos especiais para pagamento do imposto;
  • Redução de base de cálculo;
  • Diferimento e suspensão da incidência do imposto;
  • Crédito presumido;
  • Transferência de créditos acumulados.

Saiba que apesar de os regimes tributários especiais significarem um grande diferencial competitivo para a sua organização, nem sempre eles são a melhor opção. Logo, é ideal contar com um grupo de especialistas na área tributária para auxiliar na escolha do tipo de tributação que melhor se encaixa em sua empresa.

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