Alguma vez na vida você já ouviu falar sobre o débito fiscal. É bastante provável que sim, uma vez que o conceito é bastante presente no meio empresarial.
Para se ter uma breve idéia de sua importância, basta sabermos que uma vez que o seu empreendimento não paga um imposto ou uma contribuição apurada, ou até mesmo uma multa recebida por exemplo, acaba com todos débitos fiscais junto ao órgão de fiscalização responsável pela cobrança.
Isso pode resultar em uma série de problemas relacionados principalmente à saúde financeira e até mesmo à reputação de seu negócio.
Todavia, o problema pode ser suavizado uma vez que o contribuinte efetue o parcelamento do débito fiscal. Desse modo, ocorre uma notável suavização do abalo financeiro.
Note que se o parcelamento não for realizado ou a quitação não ocorrer de outra maneira, a empresa corre graves riscos de ser fiscalizada e sofrer diferente tipos de penalidade.
Mas não há razão para se preocupar. No decorrer deste artigo explicaremos todo o necessário sobre o assunto. Assim você pode realizar todos os processos de sua empresa dentro da legalidade e manter uma excelente saúde financeira para seu negócio.
Débito Fiscal: fases do processo administrativo de cobrança de débitos
Para se familiarizar mais com os débitos fiscais, é importante compreender como ocorre a cobrança deles. Ela é realizada em duas fases diferentes, sendo elas:
Fase 1
Na primeira, acontece a constituição do crédito fiscal que pode ser lançado de três maneiras principais, sendo elas:
- de ofício: este lançamento é feito por iniciativa da autoridade administrativa competente, independente da colaboração do devedor;
- por homologação: também conhecido como autolançamento. Esse tipo de lançamento tributário é efetuado em relação aos tributos cuja legislação atribui ao devedor o dever de antecipar o pagamento dos mesmos sem prévio exame de autoridade administrativa competente;
- por declaração: quando o lançamento ocorre devido a entrega de uma declaração à autoridade administrativa competente.
Ainda é essencial saber que depois da constituição do crédito tributário, o contribuinte que não desempenhar o pagamento do imposto dentro do prazo terá débitos exigíveis e vencidos junto à autoridade competente de fiscalização.
Fase 2
Na segunda fase costuma-se dizer que, nesse momento, a administração do débito passa a ser responsabilidade da Procuradoria de Fazenda.
Com isso, os valores de cobrança são majorados. Isso porque além do valor inicial do tributo, da multa e do juros, são devidos os honorários da Procuradoria.
Outro detalhe interessante é que durante esta fase, é possível inscrever-se no CADIN (Cadastro de Inadimplentes).
Mas vale destacar que a ação é válida somente se o débito for de um imposto federal e sofrer com a CDA (certidão de dívida ativa) protestada ou ajuizada.
Em caso de protesto da CDA, você não somente terá impasses financeiros, como também com contratantes.
O grande motivo para isso é que nome de seu empreendimento obrigatoriamente ficará sujo.
Dessa maneira, uma possível certidão negativa não será emitida e um contrato futuro pode ser ameaçado, correndo o risco de até mesmo não ser realizado.
Contudo, usufruindo do ajuizamento da CDA, a cobrança deixa de acontecer na via administrativa e passa a ser judicial.
Logo, ele é realizada por meio da Execução Fiscal. Entenda que durante esta fase o risco de uma constrição patrimonial é enorme.
Isso porque, para satisfazer o valor em aberto, além de seus bens, sua própria conta bancária pode ser penhorada.
O débito fiscal pode ser parcelado
Com exceção aos casos onde há retenção, todos os débitos fiscais de tributos próprios podem ser parcelados. Isso é válido quando se tratar de impostos federais, estaduais ou até mesmo municipais.
Mas existe alguns fatores que devem ser observados previamente ao parcelamento. É essencial analisar o órgão responsável por fiscalizar as apurações e pagamentos.
Também é bastante válido investigar qual é o processo exigido para o parcelamento. isso porque cada fiscalização é única, possuindo suas próprias regras e apenas possuindo jurisdição sob determinados tributos ou contribuições.
Por Vinicius Almeida