O que é substituição tributária?

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É evidente que a grande incerteza dos empreendedores remete à legislação bastante complexa que rege o setor comercial. Isso fica mais evidente quando falamos sobre a substituição tributária. Assim, muitos se questionam sobre como ela funciona e quais são os seus benefícios.

Mas não há necessidade de preocupação. No decorrer deste artigo destrincharemos sobre esta e diversas outras dúvidas relacionadas ao tema. Desse modo é possível observar todos os benefícios da prática, além de saber qual é o melhor caminho para realizá-la. E para se inteirar mais sobre o assunto, o primeiro passo é saber o que é a substituição tributária. Acompanhe!

O que é a substituição tributária?

Substituição tributária ou ST, como também é conhecida, consiste, basicamente, na concentração antecipada do ICMS referente aos procedimentos subsequentes que existem no trajeto dos produtos da fábrica até o consumidor final. 

Trata-se de uma maneira de contribuição prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°. Em outras palavras, nesse sistema, a indústria assumiria a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final.

Antes da operação ser desenvolvida, a Receita recebia de cada um dos agentes por cada um dos trabalhos realizados, fossem eles de venda ou transporte. A diferença no novo regime é que agora a receita cobra somente do primeiro contribuinte envolvido neste processo.

Tal contribuinte que efetua o pagamento passa a ser, portanto, o substituto tributário que faz o pagamento dos impostos por todos os outros envolvidos. Dessa maneira, todos os demais podem ser considerados como agentes substituídos.

Como a substituição pode ser aplicada?

Existem três principais maneiras para a aplicação da ST. A primeira e talvez mais conhecida é a antecedente. Esta ocorre basicamente quando o recolhimento do ICMS é adiado. 

Com isso, a responsabilidade é transferida para um terceiro integrante. Dessa forma, mesmo que o fato gerador do ICMS já tenha acontecido, o imposto será diferido.

A segunda é a “pra frente”, onde o recolhimento do tributo é realizado antes mesmo do produto ser vendido ao consumidor final. Com isso, o empreendimento já recolhe o valor devido do produto juntamente com o valor devido do comércio varejista.

A última, e também bastante utilizada é a substituição tributária concomitante. Nela, a atribuição do recolhimento do ICMS a outro contribuinte que não seja aquele que está efetuando a operação concomitantemente com o fato gerador.

Quais são os principais benefícios da substituição tributária?

O recurso, do ponto de vista do Fisco, reduz drasticamente a informalidade e valoriza a fiscalização. Tudo fica mais claro e existe a garantia de maior eficiência da fiscalização, uma vez que há uma quantidade menor de contribuintes, ao contrário de quando era necessário fiscalizar todos os varejistas do mercado.

Ainda, a sonegação começa a diminuir com a ST. Isso porque a substituição centraliza a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Desse modo,para os empreendedores do varejo, a medida indica uma diminuição da competição desleal e informal. 

Por fim e não menos relevante, precisamos destacar que a Substituição Tributária diminui a burocracia tributária. O grande motivo para isso é que uma vez que o imposto foi arrecadado de forma adiantada, a eficiência administrativa de sua empresa aumenta consideravelmente.

Por Carlos Campos

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