Produtos Monofásicos
Você tem alguma noção do que são os produtos monofásicos? Eles são extremamente relevantes para diversos empreendimentos, principalmente quando falamos dos de pequeno porte, como bares, restaurantes e até mesmo as farmácias.
Desse modo, o intuito deste artigo é garantir que todas as informações relevantes sobre o tema sejam passadas da maneira mais clara possível para você. E para começar, nada melhor que explicitar o conceito de produtos monofásicos. Acompanhe!
O que são produtos monofásicos?
Produtos monofásicos são todos aqueles que seguem a tributação monofásica, a qual trataremos adiante. Assim, eles recebem um tratamento bastante similar ao do regime de substituição tributária.
Isso porque neles, um determinado contribuinte recebe o dever de recolher o imposto devido de um produto ou serviço nas operações subsequentes. Trata-se de uma prescrição da Receita Federal, descrita na Solução de Consulta 225/2017.
Entre os principais produtos monofásicos, devemos destacar:
Mas o que é a Substituição Tributária?
Como dissemos, o sistema que rege os produtos monofásicos é bastante semelhante à substituição tributária. Esta, também conhecida por muitos como ST, é uma prática legal onde há concentração antecipada do ICMS referente aos procedimentos subsequentes que existem no trajeto dos produtos da fábrica até o consumidor final.
Em outras palavras, a ST é uma forma de contribuição prevista na Constituição Federal de 1988, no Artigo 150, §7°, onde a indústria assumiria a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo distribuidor, pelo varejista e até mesmo pelo consumidor final.
A grande questão nesse modelo de contribuição, é que antes dele ser elaborado, a Receita recebia de cada um dos agentes por cada um dos trabalhos realizados, fossem eles de venda ou transporte. Agora, somente o primeiro contribuinte envolvido neste processo é cobrado por ela.
Este contribuinte em questão é conhecido como o substituto tributário. Os demais envolvidos são os agentes substituídos. É necessário entender que a substituição tributária pode proporcionar uma considerável economia para o negócio em questão.
Contudo, isso depende bastante da faixa de faturamento à qual sua empresa pertence. Vale destacar que somente as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, ou seja, que chegam a ter um faturamento de até R$4,8 milhões por ano, podem aproveitar do sistema monofásico.
Desse modo, sua economia pode chegar até um 1.98% do total dos produtos vendidos como monofásicos, por meio da substituição tributária. Para entender melhor essa semelhança entre a substituição tributária e a tributação monofásica vamos entender a segunda forma de tributação de forma mais detalhada. Acompanhe!
Detalhes da Tributação Monofásica
Para facilitar a compreensão de todos, é importante detalharmos como funciona a tributação monofásica. Entenda que nela o Fisco centraliza a tributação do PIS e da COFINS nas etapas iniciais do deslocamento de mercadorias, ou seja, durante a sua produção e/ou importação. Logo, nesse momento, são aplicadas alíquotas superiores àquelas previstas normalmente para o faturamento bruto decorrente dos demais produtos.
Dessa maneira, como existem alíquotas mais elevadas na produção e na importação de certos produtos, os estágios subsequentes de comercialização no atacado e no varejo podem ser legalmente desoneradas pela isenção, não incidência ou até mesmo alíquota zero.
Em outras palavras, pode-se dizer que o fabricante ou o importador retém todo o imposto que seria recolhido dos atacadistas, varejistas ou revendedores. Com isso, a tributação é compreendida em apenas uma fase, daí o nome monofásica.
E como é possível identificar um produto monofásico e qual CST deve ser utilizado na hora da venda?
A melhor maneira de identificar um produto monofásico é verificando o seu número NCM. Infelizmente, atualmente, não existe uma lista completa e totalmente correta com a relação de todos produtos. Logo, o ideal é que essa verificação seja feita pelos gestores, de acordo com a mercadoria comercializada por eles.
Também é importante falar sobre qual CST deve ser utilizado na hora da venda do produto. Note que nessa categoria a regra das alíquotas gerais de 0,65% ou 1,65% para o PIS e 3% ou 7,6% para a COFINS já não é mais válida. O principal motivo para isso é que os produtos Monofásicos possuem alíquotas diferentes dos demais produtos.
Fato é que, nesse contexto, quem é obrigado a recolher tal tributo é o primeiro da cadeia, sendo o industrial ou o importador, que irá recolher por toda a cadeia seguinte. Desse modo, é importante que os comerciantes que vendem produtos monofásicos saibam que a revenda de tais produtos é feitas com alíquota zero. Além disso, nesse tipo de situação os CSTs do PIS/Cofins são equivalentes a 04 e 05.
Confira a relação completa de códigos.
E como funciona a tributação monofásica no Simples Nacional?
Existe apropriação de crédito para produtos monofásicos?
A apropriação de crédito é um tema de extrema relevância em qualquer regime, uma vez que possui influência direta na saúde financeira das empresas. E no monofásico não é diferente.
Nele, os fabricantes e importadores que investigam as contribuições no regime de não cumulatividade podem apropriar créditos usufruindo das mesmas alíquotas empregadas aos demais contribuintes. Tal ação pode ser realizada sobre:
- Encargos de depreciação e amortização;
- Devolução de bens;
- Bens para revenda e os insumos;
- Despesas vinculadas à atividade.
Também, a tributação monofásica possibilita a desoneração de forma parcial a extinção dos tributos e evita a perda de competitividade da indústria nacional no mercado. Assim, conhecendo o funcionamento da tributação monofásica a empresa pode agir dentro da legalidade e ainda aproveitar diversas oportunidades de crédito. O melhor de tudo é que se você seguir o que foi colocado no decorrer deste artigo, certamente ficará bem distante de qualquer problema com o Fisco.
Por Vinicius Almeida