Projeto de Lei no estado de São Paulo prevê aumento progressivo da alíquota do ITCMD

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Tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o projeto de lei nº 250/250, para promover alterações significativas na Lei Estadual nº 10.705/2020, que dispõe acerca do aumento da alíquota do ITCMD, do método de apuração do valor das cotas de holdings familiares e a tributação de valores alocados em planos de previdência privada complementar no estado de São Paulo.

O projeto apresentado em 17 de abril de 2.020 pelos Deputados Estaduais Paulo Fiorilo e José América,
ambos do PT, têm com justificativa, além da suposta mitigação dos efeitos da pandemia em todos o estado, a sensação de justiça tributária como sensação de justiça social (aquele que possui mais, paga mais).

O aumento da alíquota do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação já era há muito tempo
esperado, e a exemplo de outros estados da federação, trouxe o aumento elevado de forma progressiva, de 0% a 8%, de acordo com o legado/herança, doação ou transmissão do bem, sendo que atualmente, a incidência do imposto na hipótese de herança causa mortis ou nas doações e usufrutos, é apurado pela aplicação da alíquota fixa de 4% sobre a respectiva base de cálculo.

No que tange o método de apuração do valor das cotas de holdings familiares, pretende-se desconsiderar o valor contábil dos imóveis, quando presentes no ativo, e apurá-lo de acordo com o valor de mercado dessa espécie de bem, supostamente, evitando a perda de arrecadação pela avaliação do valor reduzido dos imóveis.

Já a tentativa de incluir os planos de previdência complementar na herança se dá pela possibilidade de que tais ativos sejam incluídos pelas unidades gestoras como responsável tributário na hipótese de transmissão causa mortis ou doação. Entretanto, sobre o tema, há evidente combate legal, haja vista o fundamento do art. 794[1], do Código Civil, que não considera planos de previdência como herança para todos os efeitos legais.

Além do referido projeto, existem outros em tramitação na Assembléia Legislativa que visam o aumento no valor do ITCMD que incidirá na transmissão da herança, sendo interessante à realização da antecipação do planejamento sucessório com o intuito de reduzir incertezas sobre o potencial aumento do custo na transmissão da herança, com previsão para entrada em vigor no próximo ano.

Gostaria de saber mais como fazer um planejamento tributário familiar ou de doação? Entre em contato conosco, clicando aqui.

Veja mais em: https://www.al.sp.gov.br/propositura/?id=1000322805

[1] Artigo 794 — No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

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