O Brasil possui um sistema tributário relativamente complexo e caro. Há quem diga, inclusive, que este conjunto de regras prejudica o país. Para se ter uma ideia, empresas gastam cerca de 1.501 horas por ano para declarar seus impostos, frequentemente observamos uma concorrência desleal entre os negócios, e o tempo médio de processo de execução fiscal na Justiça supera 8 anos. Dessa forma, uma Reforma Tributária é extremamente necessária, e ela deve ser realizada em partes.
Quais são os objetivos da Reforma Tributária?
É evidente que com a Reforma Tributária planeja-se corrigir os inúmeros problemas citados anteriormente. Isso garante mais produtividade e, consequentemente, o crescimento de seu negócio. Mas para que ela seja efetuada são necessários alguns princípios, tais como:
- Simplificação e menos custo;
- Segurança Jurídica;
- Transparência;
- Maior equidade e fim de privilégios;
- Manutenção da Carga Tributária Global;
- Combate à evasão e à sonegação;
- Neutralidade nas decisões econômicas;
- Mais investimento e mais emprego.
Desse modo, a partir dos princípios enumerados, é possível buscar uma série de objetivos, como por exemplo:
- IVA-Federal: CBS compatível com as PECs 45 e 110;
- IPI; Simplificação e alinhamento ao excise tax;
- Reforma do IRPJ e IRPF: redução da tributação sobre empresas e tributação de dividendos para menos pejotização e mais investimento;
- Desoneração da folha de salários: para redução do custo do trabalho formal.
Estes, como dito anteriormente, serão realizados em fases, como veremos a seguir.
Reforma tributária primeira fase: o PL que cria o IVA Federal
Primeiro passo
A primeira fase de todos o nosso processo é a criação do IVA Federal (Imposto sobre Valor Agregado). O intuito aqui é decretar o fim do PIS/Cofins, que deixam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais.
Uma indagação frequente é: Qual o motivo para começar com o extinção do PIS/Cofins? Bom, para entender é necessário observar como se comporta o nosso sistema tributário atualmente. Para isso, listamos algumas de suas principais características. Acompanhe:
- Complexidade: Lei com mais de 2 mil páginas. 60 páginas de índice;
- Cada produto novo gera dúvida: barra de chocolate com cereal, sapato de borracha, etc;
- Indefinição do que é insumo: com tantas regras, empresas precisam até diferenciar gastos com água para produção e para limpeza;
- Cumulatividade: brasileiro não sabe quanto paga de imposto;
- Disputa Administrativa: Há cerca de 71 mil processos na RFB e no Carf (quase 20% do total);
- Briga Judicial: No STJ, PIS/Cofins representa 25% dos processos em que a PGFN atua. No STF, 22 temas com repercussão geral travam mais de 10 mil processos nas instâncias inferiores.
Ainda é necessário dizer que falta clareza no sistema vigente. Um produto simples pode ser tributado de diversas maneiras.
Segundo passo
O segundo passo engloba a criação da CBS, que pode ser definida como uma nova forma de tributar o consumo. Entre as principais características do processo, é possível destacar:
- Cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço;
- Maior transparência, pois incide sobre a receita bruta; e não mais sobre todas as receitas;
- Alinhamento aos IVAs mais modernos;
- Alíquota de 12%.
Assim sendo, o CBS concretizaria o fim do PIS/Cofins. Isso porque ele agregaria todas as vertentes destes tributos em um único imposto mais complexo, a Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços ou CBS. Este seria um tributo e cheio de benefícios.
A reforma tributária não implica apenas em uma reforma do PIS/Cofins, trata-se de um modelo totalmente novo
Todo este planejamento não resultaria apenas em uma reforma do PIS/Cofins, garantindo uma série de novas características e benefícios ao nosso sistema tributário. Seriam eles:
- Tributação uniforme de bens e serviços. O tributo passará a ser simples para as empresas e transparente para o consumidor. Receitas não operacionais não serão tributadas (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio);
- Fim da cumulatividade com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa;
- Quem exporta ou investe compensa imediatamente crédito ou recebe o valor em dinheiro;
- Maior eficiência na organização da atividade econômica com mesmo modelo de tributação entre bens e serviços;
- Maior concorrência entre empresas;
- Receitas não operacionais não serão tributadas (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio).
- Menos custo: redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias;
- A CBS acaba com as duas maiores fontes de litígio: dúvidas sobre insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo;
- As plataformas digitais devem recolher a CBS quando intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica. É o caso de plataformas de vendas entre pessoas físicas;
- Nos serviços de saúde, não haverá incidência sobre as receitas recebidas do SUS por hospitais particulares. Entidades beneficentes continuam imunes;
- Extinção de vários regimes diferenciados e desonerações que não se justificam.
Como funciona a CBS?
O sistema é bastante prático e funciona para todos. Dessa forma, diferentemente do modelo atual, o recolhimento feito pelo fornecedor de bens e serviços gera crédito para quem compra.
Assim sendo, os preços dos prestadores de serviços não terão mais resíduos de tributos dos insumos. Desse modo os prestadores de serviços e empresas que fornecem para outras pessoas jurídicas (não importa de que setor) serão beneficiados.
Como ficam os regimes diferenciados com a reforma tributária?
Agora você irá compreender como ficam os regimes diferenciados, geralmente estabelecidos por questões técnicas. São eles:
Simples Nacional
O simples nacional não sofre alterações. Assim sendo, empresas que adquirirem bens e serviços de optante pelo Simples poderão apurar crédito.
Regime Agrícola
A manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS.
Regime monofásico
O regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros.
Transporte coletivo
Ocorrerá isenção para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.
Também é essencial saber que por não gerarem ou se apropriarem de crédito, entidades financeiras – desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9%.
Ainda, como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. As cooperativas têm isenção em operações entre elas e seus associado e ocorrerá isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas.
Quem não é contribuinte da CBS?
Apesar de todas as vantagens citadas até o momento, também é preciso destacar que pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica não são consideradas contribuintes da CBS. Entre elas, podemos destacar:
- Condomínios de proprietários de imóveis;
- Instituições filantrópicas e fundações;
- Entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões;
- Serviços sociais autônomos;
- Templos de qualquer culto;
- Sindicatos;
- Partidos políticos.
Como ocorre a importação de bens e serviços com a CBS?
Com a Reforma Tributária, quem recolherá a CBS será o importador. Como recomenda a OCDE, apenas na importação feita por pessoa física, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficam responsáveis pelo recolhimento.
Já os fornecedores e plataformas digitais estrangeiros precisam apenas fazer cadastro simplificado via internet na Receita Federal para participar. Mas existem algumas isenções, como:
- Remessa sem valor comercial ou encomenda de pessoa física;
- Bagagem de viajantes, bens com regimes especiais e itens de loja franca;
- Obras de arte doadas a museus;
- Matérias-primas para pesquisas científicas e tecnológicas;
- Máquinas e equipamentos;
- Bens característicos de cidades fronteiriças, destinados à subsistência familiar;
- Missões diplomáticas e organismos internacionais que o Brasil integra;
- Importações para a Zona Franca de Manaus.
Quando a CBS entra em vigor? Quais são os impactos econômicos da reforma tributária?
A CBS entra em vigor após a publicação da nova lei. É importante ressaltar que os créditos PIS/Cofins poderão ser compensados com quaisquer tributos ou ressarcidos nos casos já previstos em lei.
Em relação aos impactos econômicos, podemos dizer que com um sistema mais simples, neutro e homogêneo, a reorganização das atividades empresariais será mais eficiente. Desse modo a produtividade e o crescimento econômico será mais eficiente.
A previsão é que não exista uniformidade de impactos entre contribuintes do mesmo setor de atividade econômica ou do mesmo porte econômico.