Confira os principais detalhes da Reforma Tributária

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O Brasil possui um sistema tributário relativamente complexo e caro. Há quem diga, inclusive, que este conjunto de regras prejudica o país. Para se ter uma ideia, empresas gastam cerca de 1.501 horas por ano para declarar seus impostos, frequentemente observamos uma concorrência desleal entre os negócios, e o tempo médio de processo de execução fiscal na Justiça supera 8 anos. Dessa forma, uma Reforma Tributária é extremamente necessária, e ela deve ser realizada em partes.

Quais são os objetivos da Reforma Tributária? 

É evidente que com a Reforma Tributária planeja-se corrigir os inúmeros problemas citados anteriormente. Isso garante mais produtividade e, consequentemente, o crescimento de seu negócio. Mas para que ela seja efetuada são necessários alguns princípios, tais como:

  1. Simplificação e menos custo;
  2. Segurança Jurídica;
  3. Transparência;
  4. Maior equidade e fim de privilégios;
  5. Manutenção da Carga Tributária Global;
  6. Combate à evasão e à sonegação;
  7. Neutralidade nas decisões econômicas;
  8. Mais investimento e mais emprego.

Desse modo, a partir dos princípios enumerados, é possível buscar uma série de objetivos, como por exemplo:

  • IVA-Federal: CBS compatível com as PECs 45 e 110;
  • IPI; Simplificação e alinhamento ao excise tax;
  • Reforma do IRPJ e IRPF: redução da tributação sobre empresas e tributação de dividendos para menos pejotização e mais investimento;
  • Desoneração da folha de salários: para redução do custo do trabalho formal.

Estes, como dito anteriormente, serão realizados em fases, como veremos a seguir.

Reforma tributária primeira fase: o PL que cria o IVA Federal

Primeiro passo

A primeira fase de todos o nosso processo é a criação do IVA Federal (Imposto sobre Valor Agregado). O intuito aqui é decretar o fim do PIS/Cofins, que deixam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais.

Uma indagação frequente é: Qual o motivo para começar com o extinção do PIS/Cofins? Bom, para entender é necessário observar como se comporta o nosso sistema tributário atualmente. Para isso, listamos algumas de suas principais características. Acompanhe:

  • Complexidade: Lei com mais de 2 mil páginas. 60 páginas de índice;
  • Cada produto novo gera dúvida: barra de chocolate com cereal, sapato de borracha, etc;
  • Indefinição do que é insumo: com tantas regras, empresas precisam até diferenciar gastos com água para produção e para limpeza;
  • Cumulatividade: brasileiro não sabe quanto paga de imposto;
  • Disputa Administrativa: Há cerca de 71 mil processos na RFB e no Carf (quase 20% do total);
  • Briga Judicial: No STJ, PIS/Cofins representa 25% dos processos em que a PGFN atua. No STF, 22 temas com repercussão geral travam mais de 10 mil processos nas instâncias inferiores.

Ainda é necessário dizer que falta clareza no sistema vigente. Um produto simples pode ser tributado de diversas maneiras.

Segundo passo

O segundo passo engloba a criação da CBS, que pode ser definida como uma nova forma de tributar o consumo. Entre as principais características do processo, é possível destacar:

  • Cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço;
  • Maior transparência, pois incide sobre a receita bruta; e não mais sobre todas as receitas;
  • Alinhamento aos IVAs mais modernos;
  • Alíquota de 12%.

Assim sendo, o CBS concretizaria o fim do PIS/Cofins. Isso porque ele agregaria todas as vertentes destes tributos em um único imposto mais complexo, a Contribuição sobre a Receita decorrente de Operações com Bens e Serviços ou CBS. Este seria um tributo e cheio de benefícios.

A reforma tributária não implica apenas em uma reforma do PIS/Cofins, trata-se de um modelo totalmente novo 

Todo este planejamento não resultaria apenas em uma reforma do PIS/Cofins, garantindo uma série de novas características e benefícios ao nosso sistema tributário. Seriam eles:

  • Tributação uniforme de bens e serviços. O tributo passará a ser simples para as empresas e transparente para o consumidor. Receitas não operacionais não serão tributadas (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio);
  • Fim da cumulatividade com a cobrança apenas sobre o valor adicionado por empresa;
  • Quem exporta ou investe compensa imediatamente crédito ou recebe o valor em dinheiro;
  • Maior eficiência na organização da atividade econômica com mesmo modelo de tributação entre bens e serviços;
  • Maior concorrência entre empresas;
  • Receitas não operacionais não serão tributadas (dividendos, rendimentos de aplicações financeiras e juros sobre capital próprio).
  • Menos custo: redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias; 
  • A CBS acaba com as duas maiores fontes de litígio: dúvidas sobre insumo e exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo; 
  • As plataformas digitais devem recolher a CBS quando intermediarem operações em que o vendedor não emita nota fiscal eletrônica. É o caso de plataformas de vendas entre pessoas físicas;
  • Nos serviços de saúde, não haverá incidência sobre as receitas recebidas do SUS por hospitais particulares. Entidades beneficentes continuam imunes;
  • Extinção de vários regimes diferenciados e desonerações que não se justificam.

Como funciona a CBS?

O sistema é bastante prático e funciona para todos. Dessa forma, diferentemente do modelo atual, o recolhimento feito pelo fornecedor de bens e serviços gera crédito para quem compra. 

Assim sendo, os preços dos prestadores de serviços não terão mais resíduos de tributos dos insumos. Desse modo os prestadores de serviços e empresas que fornecem para outras pessoas jurídicas (não importa de que setor) serão beneficiados. 

Como ficam os regimes diferenciados com a reforma tributária?

Agora você irá compreender como ficam os regimes diferenciados, geralmente estabelecidos por questões técnicas. São eles:

Simples Nacional

O simples nacional não sofre alterações. Assim sendo, empresas que adquirirem bens e serviços de optante pelo Simples poderão apurar crédito. 

Regime Agrícola

A manutenção do regime agrícola dá condições iguais de concorrência para pequenos agricultores já que apenas empresas podem apurar e transferir créditos da CBS.

Regime monofásico

O regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros.  

Transporte coletivo

Ocorrerá isenção para receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo.

Também é essencial saber que por não gerarem ou se apropriarem de crédito, entidades financeiras – desde bancos a planos de saúde e seguradoras – mantêm a forma de apuração antiga com alíquota de 5,9%. 

Ainda, como tem previsão constitucional, a Zona Franca de Manaus fica mantida, mas com simplificação das regras e procedimentos. As cooperativas têm isenção em operações entre elas e seus associado e ocorrerá isenção na venda de imóveis residenciais para pessoas físicas.

Quem não é contribuinte da CBS?

Apesar de todas as vantagens citadas até o momento, também é preciso destacar que pessoas jurídicas que não realizam atividade econômica não são consideradas contribuintes da CBS. Entre elas, podemos destacar:

  • Condomínios de proprietários de imóveis;
  • Instituições filantrópicas e fundações;
  • Entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões;
  • Serviços sociais autônomos;
  • Templos de qualquer culto;
  • Sindicatos;
  • Partidos políticos.

Como ocorre a importação de bens e serviços com a CBS?

Com a Reforma Tributária, quem recolherá a CBS será o importador. Como recomenda a OCDE, apenas na importação feita por pessoa física, os fornecedores estrangeiros e plataformas digitais ficam responsáveis pelo recolhimento.

Já os fornecedores e plataformas digitais estrangeiros precisam apenas fazer cadastro simplificado via internet na Receita Federal para participar. Mas existem algumas isenções, como:

  • Remessa sem valor comercial ou encomenda de pessoa física;
  • Bagagem de viajantes, bens com regimes especiais e itens de loja franca;
  • Obras de arte doadas a museus;
  • Matérias-primas para pesquisas científicas e tecnológicas;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Bens característicos de cidades fronteiriças, destinados à subsistência familiar;
  • Missões diplomáticas e organismos internacionais que o Brasil integra;
  • Importações para a Zona Franca de Manaus.

Quando a CBS entra em vigor? Quais são os impactos econômicos da reforma tributária?

A CBS entra em vigor após a publicação da nova lei. É importante ressaltar que os créditos PIS/Cofins poderão ser compensados com quaisquer tributos ou ressarcidos nos casos já previstos em lei.

Em relação aos impactos econômicos, podemos dizer que com um sistema mais simples, neutro e homogêneo, a reorganização das atividades empresariais será mais eficiente. Desse modo a produtividade e o crescimento econômico será mais eficiente. 

A previsão é que não exista uniformidade de impactos entre contribuintes do mesmo setor de atividade econômica ou do mesmo porte econômico.

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