Quando falamos sobre recuperação tributária, em muitas ocasiões o contribuinte pode ter certo receio em realizar requisições para o fisco seja ele federal, municipal ou estadual. Entretanto trata-se de uma pratica bastante necessária, uma vez que muitos contribuintes brasileiros efetuam pagamentos de impostos de maneira errada, em alguns casos pagando até mais de 2 vezes o mesmo tributo.
Isso acontece pois legislação tributária brasileira muda drasticamente a cada ano fazendo com que muitos contribuintes não acompanhem a mesma e acabem sofrendo punições. Inclusive levantamentos mostram que mais da metade das empresas exportadoras brasileiras pagam mais impostos do que deveriam por não aproveitar corretamente os benefícios fiscais e aduaneiros disponíveis.
Apesar de tudo isso, muitas empresas possuem certa hesitação na hora de assinar contratos com especialistas em gestão tributária, por mais renomados que eles sejam no mercado. Isso ocorre por conta da propagação de algumas informações relacionados ao tema, que acabam colocando um ponto de interrogação na cabeça dos empresários.
Mas para deixar tudo bem claro e facilitar a sua escolha, separamos os principais mitos e verdades sobre a recuperação tributária:
Recuperação tributária faz com que a empresa devolva o valor recuperado com juros
Trata-se de um mito. A empresa somente terá que devolver valores recuperados se fraudar as declarações.
Assim, é de extrema importância contratar uma consultoria com referências no mercado, garantindo que todas as ações sejam realizadas dentro dos conformes.
Recuperação tributária é uma prática ilegal
Aqui podemos observar outra inverdade veiculada por muitas pessoas. A recuperação de crédito tributário está prevista no CTN (Código Tributário Nacional) e seus procedimentos são regulados pela Receita Federal.
Portanto, trata-se de uma prática totalmente legal, que pode e deve ser realizada por qualquer empresa.
Solicitar um pedido de recuperação de imposto atrai a fiscalização da Receita para a empresa
Mais um mito. Muitos contribuintes deixam de solicitar um benefício para não atrair a revisão da Receita Federal. A grande verdade é que a fiscalização pode acontecer, porém ela é possível mesmo sem o pedido do benefício. Atualmente, a Receita possui todas as suas informações necessária online. Logo, o fiscal nem precisa mais ir até empresa.
Assim, utilizando apenas o cruzamento das obrigações enviadas ao governo, a Receita já tem efetuado as autuações eletronicamente. Sem pleitear os impostos pagos a mais a empresa ainda pode ser fiscalizada e penalizada por todas as declarações realizadas nos últimos 5 anos. Basicamente, a partir da constituição da empresa o Governo já está fiscalizando sua movimentação de compra e venda através de documentos fiscal .
Também é interessante destacar que todo crédito tributário demanda aprovação e deferimento do próprio ente público, além da obrigatoriedade do crédito ser lastreado com documentos fiscais legítimos. Por isso a importância de contratar empresa especializada.
Não existe recuperação tributária no Simples Nacional
Existe sim, qualquer empresa tem direito de restituir valores de impostos pagos a maior. Especificamente no Simples Nacional, a Instrução Normativa 1717 de 2017 estabelece todos os critérios legais para efetivar essa recuperação.
Sua empresa fatura pouco, não tem valores a recuperar
Este é outro receio que atinge muitos contribuintes. Mas é importante saber que qualquer faturamento de empresa tem pagamento de imposto.
Dessa forma, estes impostos independentemente de seu valor, podem estar errados. Portanto, não importa o tamanho de sua empresa, você pode e deve ir atrás da recuperação tributária.