Restituição de PIS e COFINS pagos sobre bebidas frias

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A legislação que compreende o PIS e COFINS é bastante complexa.  E essa afirmação fica ainda mais evidente quando falamos sobre determinados produtos. Por exemplo, você sabia que é possível reivindicar a restituição de PIS e COFINS pagos sobre bebidas frias? 

O contexto histórico sobre a restituição de PIS e COFINS pagos sobre bebidas frias

Para entender um pouco mais sobre a restituição de PIS e COFINS pagos sobre bebidas frias, devemos voltar ao ano de 2015, onde tivemos uma série de mudanças em relação às contribuições sociais, motivadas, inclusive, pela crise econômica existente na época.

Assim, além de diversos outros produtos, a tributação de bebidas frias não passou despercebida e também sofreu suas modificações. Entre elas, podemos citar águas, refrigerante, energético, cerveja, entre outras que podem ser estocadas.

É interessante saber que até meados de abril de 2015 os produtos citados estavam enquadrados na chamada incidência monofásica, na qual a tributação é concentrada no fabricante ou importador, permanecendo os demais entes da cadeia desonerados. 

Mas afinal, como podemos definir o PIS e o COFINS?

Também é interessante destacarmos o conceito de PIS/COFINS. Estes são dois impostos diferentes mas que, de maneira geral, se complementam. O primeiro, PIS, significa Programa de Integração Social e foi instituído pela Lei Complementar nº 7 de 7 de Setembro de 1970. Já o segundo, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social ou COFINS, entrou em vigor por conta da Lei Complementar nº 70 de 30 de Dezembro de 1991.

Eles também se assemelham na base de cálculo. Entretanto, apesar da semelhança, a destinação do valor recolhido com esses tributos é bastante diferente. Note que o PIS é destinado a promover a integração social do empregado. Por outro lado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social. Isso inclui a Previdência Social, a Assistência Social e também a Saúde Pública.

E o que realmente mudou?

Como citado anteriormente, uma das principais alterações sobre o PIS e COFINS pagos sobre bebidas frias em meados de 2015 foi a mudança do regime monofásico para uma espécie de regime bifásico. 

A grande verdade é que enquanto o regime monofásico concentra sua tributação no fabricante/importador, no bifásico o atacadista também tem a obrigação de pagar contribuições sociais.

Em outras palavras, nesse sistema, apenas o varejista acaba se “beneficiando” e continuando com alíquota zero. Logo é possível observar que todos os demais entes da cadeia devem contribuir com o PIS e a COFINS.

Produtos monofásicos x produtos bifásicos

Para facilitar ainda mais a compreensão de todos, explicaremos de forma mais detalhada o que são os produtos monofásicos e bifásicos. Note que os produtos monofásicos são, obviamente, todos aqueles que seguem a tributação monofásica. Assim, eles recebem um tratamento bastante similar ao do regime de substituição tributária.

Isso porque, neles, um determinado contribuinte recebe o dever de recolher o imposto devido de um produto ou serviço nas operações subsequentes. Trata-se de uma prescrição da Receita Federal, descrita na Solução de Consulta 225/2017. Por sua vez, os produtos bifásicos são diferentes.

Isso porque, como o próprio nome já diz, eles passam por duas fases de tributação. Sendo assim, como já destacado anteriormente, é comum que nesse modelo, além do fabricante/importador, o varejista também precise arcar com a obrigação de pagar contribuições sociais.

E como funciona a restituição de PIS e COFINS pagos sobre bebidas frias para empresas no Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional, na teoria, não possuem débito ou crédito no regime monofásico. Com isso, na venda desses produtos, o contribuinte paga os impostos por meio de um único documento de arrecadação, o DAS referente a uma alíquota menor de vários tributos. Os impostos estão dentro dessa taxa, embutida no valor do produto que é pago pelos contribuintes.

Muitos empresários caem no erro de não verificar o cadastro correto da NCM dos produtos em questão, e isso pode gerar uma tributação a maior. 

Um grande exemplo disso, é o PIS/COFINS pagos pela indústria ser pago novamente na revenda das mercadorias. 

Isso acontece especialmente quando a empresa não possui um profissional capacitado para fazer a análise. Neste caso, os impostos acabam sendo pagos indevidamente. 

Trata-se de uma situação bastante prejudicial, uma vez que esse montante poderia ser investido em outras áreas ou ações da empresa.

Assim, para diminuir a tributação do PIS e da COFINS, é preciso verificar os créditos da receita de vendas dos produtos sujeitos à tributação monofásica que não foram segregadas.

É necessário apurar a classificação fiscal com base na NCM de todos os produtos vendidos pelo estabelecimento. Desse modo é possível saber se foram listados como monofásico ou ST (Substituição Tributária). 

Em seguida, identifique os produtos que podem ser tributados e monofásicos, e compare com a lista anterior.

Uma vez que isso é realizado, por meio do faturamento da empresa é viável saber o quanto foi recolhido de PIS e COFINS e comparar os valores que foram apurados com os valores que deveriam ser apurados.

Trata-se de um processo complexo e que, por isso, necessita da ajuda de uma equipe especializada. Dessa forma, é possível evitar que o pagamento do imposto que já está pago, seja efetuado de novo. Além disso, pode-se solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.

A importância do cadastro de produtos

Como destacado, para garantir a restituição de PIS e COFINS pagos sobre bebidas frias no Simples Nacional é fundamental se atentar ao NCM dos produtos e, consequentemente, estar por dentro do cadastro de produtos. Esta atividade remete ao ato de congregar todas as informações de um determinado produto.

Feito isso é possível determinar o código de barras do item, garantindo que ele possa ser identificado de forma rápida e dinâmica. Com o código de barras o elemento se torna parte de uma categoria única, podendo ser enquadrado em alguma classe de tributação, o que certamente facilita a gestão tributária de uma empresa e inspeção do Fisco.

Agora você já sabe mais sobre a restituição de PIS e COFINS pagos sobre bebidas frias para empresas no Simples Nacional e todos os assuntos relacionados ao tema. Desse modo fica mais fácil gerir a sua empresa com qualidade e garantir que ela alcance o sucesso mais rapidamente.

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