O que é compliance?
A palavra “compliance” tem sua origem do inglês to comply, expressão que, traduzida, significa cumprir, concordar, consentir. O compliance, assim, remete a um agir em conformidade com algo. No âmbito jurídico, logicamente, este “algo” traduz-se na própria Lei, de modo que o conceito está vinculado à ideia de um bom sistema de governança: ético, transparente, eficiente.
O compliance tributário, portanto, no âmbito empresarialpode ser definido como a aplicação de ferramentas e procedimentos internos em uma empresa, visando à otimização de suas operações tributárias, para que assim, ela esteja em conformidade com o Fisco. Na prática, essa metodologia consiste na condução íntegra das relações tributárias mediante uso de técnicas de prevenção e remediação dessas relações, a partir do gerenciamento e detecção de riscos tributários, por exemplo.
Nesse sentido, é possível afirmar que a adoção das práticas de compliance podem produzir excelentes retornos financeiros às empresas, sobretudo em sistemas tributários complexos, como é o caso do Brasil. Isso porque como constatado por Kopezuk (2006), quanto mais complexa é a legislação tributária, maior é a probabilidade da ocorrência de erros no cálculo dos tributos e, consequentemente, dos custos de tributação, com a possibilidade de autuação pelo Fisco.
Esses custos são os chamados custos de conformidade tributária. Pela literatura especializada, eles representam todos aqueles incorridos por contribuintes, ou terceiros, para satisfazer todos os requisitos e obrigações impostas por um sistema tributário. Incluem-se nesta definição o custo de aquisição de conhecimento suficiente para satisfazer todas as determinações tributárias, registrar e guardar os recibos e outros documentos necessários para o preenchimento de declarações fiscais; o pagamento de profissionais especializados em tributação e a remuneração de funcionários que tratam de questões tributárias; custos incidentais como postagem, telefone e viagens para encontrar-se com os consultores ou com a repartição pública tributária (SANDFORD, GODWIN, HARDWICK, 1989).
Como destaca Miyoshi (2012), os custos de conformidade tributária são, em sua maioria, representados no Brasil, pelos recursos empregados para a satisfação das obrigações tributárias acessórias, cujo descumprimento nos ditames da legislação aplicável, como já destacamos, pode transformar-se em uma autuação fiscal.
Em casos graves, se a empresa não realizar o pagamento de auto de infração as consequências podem ser extremamente drásticas. Além de sofrer processo de execução fiscal, os diretores ou gerentes correm ainda o risco de sofrerem processo por crime de sonegação fiscal, adicionando novos custos de natureza processual – advogados e etc. – com a necessidade de defende-los em juízo (MIYOSHI, 2012).
Como funciona na prática ?
O custo total da tributação pode ser dividido basicamente em três categorias: os tributos recolhidos aos cofres públicos per se; os custos de distorção na economia provocados pelos tributos e os custos de conformidade tributária, já explicados anteriormente (MIYOSHI, 2012).
Analisando as três categorias, temos que apenas um deles constitui, de fato, um fator intangível para as empresas: as distorções na economia. Desse modo, o custo total de tributação das empresas pode ser reduzido a partir da otimização dos controles internos concernentes às relações tributárias decorrentes das duas outras categorias, quais sejam o valor dos tributos recolhidos e os custos de conformidade.
Em relação ao valor dos tributos per se, a redução de custos pode ser alcançada pela realização de planejamento tributário. Por planejamento, entende-se o “estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas” (FABRETTI, 2009, p.8). Trata-se, portanto de um trabalho estratégico, especializado que busca a minimização do valor do tributo em si, explorando as mais diversas possibilidades legais, resultando em uma economia, e, por consequência, em aumento do lucro para as empresas.
Em complemento ao planejamento e a redução do ônus tributário em si, é possível, pelo compliance, reduzir ainda os custos de conformidade fiscal mediante o gerenciamento de riscos tributários. O risco tributário pode ser definido como “todos aqueles riscos que podem criar um resultado tributário inesperado” (NEUBIG; SANGHA, 2004, p. 114). Sendo assim, em adição ao planejamento, é fundamental que se desenvolva uma análise de todos os processos e procedimentos voltados ao correto cálculo do tributo a ser recolhido, bem como a satisfação de todas as obrigações tributárias acessórias, aprimorando-se os controles internos da empresa.
Esses controles internos, como demonstra Miyoshi (2012) transcendem as atividades do departamento de contabilidade (muito embora a maioria dos procedimentos esteja concentrado nesta unidade). A avaliação de riscos e as atividades de controle envolvem a identificação das formas em que a empresa pode incorrer em custos excessivos de conformidade e de tributação (GOODMAN, 2004), podendo ser desencadeadas por fatores externos, internos, ou ambos (ERNST & YOUNG, 2008).
Investimento ou custo?
Muitos são os exemplos de empresas que foram às ruínas por acumularem irregularidades fiscais – quer pela prática dolosa de crimes tributários ou pela simples má administração de suas operações fiscais. Nesse sentido, a adoção das técnicas de planejamento e compliance tem se mostrado uma tendência entre as multinacionais (WUNDER, 2009) pelo ótimo custo-benefício.
Segundo uma pesquisa de custos de conformidade tributária realizada em companhas de capital aberto no Brasil. Na média, tais custos representaram 0,32% do faturamento anual. Constatou-se, ainda, a forte regressividade dos custos, e que os recursos internos representam aproximadamente 80%; as atividades de controladoria, jurídico e informática representam 33,8% do custo total.
Trata-se de um custo muito baixo, se levada em consideração a possibilidade real de materialização de um risco tributário que, a depender da gravidade, pode até mesmo levar a empresa à falência. A título de exemplo, vale mencionar que há previsão legal de multas de 1% do valor da operação em casos leves de irregularidades – tais como erro na escrituração dos valores, remetentes ou destinatários nos livros fiscais – e de multas de até 100% do valor da operação nos casos em que, de forma dolosa a empresa emite uma nota fiscal (NF) com o valor real na primeira via (a que acompanha a mercadoria e deve ser entregue ao destinatário) justamente para reduzir o montante de imposto a ser recolhido.
Não bastasse isso, cada vez mais o Brasil tem aprimorado o seu aparato jurídico de combate à sonegação e à evasão fiscal, instituindo não só novas e mais severas penalidades como ampliando os seus mecanismos de fiscalização, e por conseguinte, o risco de autuação de contribuintes com más práticas fiscais. Cite-se, por exemplo, o acordo assinado em 2010 entre mais de 120 países (Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária) que no papel “extinguiu” o sigilo bancário no Brasil. Isso porque estendeu a troca de informações tributárias entre países, possibilitando que essas trocas se dessem de modo automático ou a partir de simples solicitação.
O acordo, incorporado pelo Decreto 8.506/15, passou a viger no Brasil e agora permite que sejam trocadas com os EUA, automática e anualmente, informações sobre certas movimentações financeiras. Impõe, inclusive, às instituições financeiras (bancos, seguradoras, entidades de investimentos, gestoras de fundo, entre outros) a obrigação de reportarem às autoridades fiscais americanas casos que apresentem indícios de rendimentos não declarados.
No mesmo sentido, é a instituição dos chamados “SPEDs” (Sistema Público de Escrituração Digital). Com a informatização das obrigações acessórias, a Receita Federal consegue, agora, fazer o cruzamento de centenas de informações através de notas fiscais eletrônicas e obrigações acessórias elaboradas e entregues de forma digital.
Com efeito, pela própria natureza do planejamento tributário e do compliance buscam um agir em conformidade com as leis, essas ferramentas têm se mostrado cada vez mais atraentes não só para as empresas, como naturalmente para o próprio Fisco. Diante do cenário atual, o tema vem ganhando cada vez mais relevância nas companhias instaladas no Brasil, representando, como noticiado em alguns casos, até 3,5% do faturamento, dependendo de seu porte.