No dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a tão esperada Reforma Trabalhista trazendo mudanças impactantes na operação das empresas. É de extrema importância compreender essas mudanças para adequar sua empresa, comunicar seus colaboradores, ou até mesmo realizar algumas adequações.
A empresa se beneficia ante a possibilidade de ajustar o contrato de trabalho à realidade do seu negócio. Um dos melhores benefícios da reforma foi a permissão de algumas customizações no contrato de trabalho. Esta flexibilização concede ao empreendedor ótimas possibilidades de eficiência à gestão a partir da força de trabalho. Levantamos os principais pontos desta reforma.
Férias
Antiga regra: Fracionamento das férias no máximo em dois períodos, não inferior a 10 dias. Não era permitido fracionar as férias dos colaboradores menores de 18 ou maiores de 50 anos.
Nova regra: A férias podem ser fracionadas em até três períodos. Um período de no mínimo 14 dias, e período não inferior a cinco dias, inclusive de menores de 18 anos e maiores de 50 podem fracionar férias. É proibido iniciar as férias dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Jornada de trabalho
Antiga regra: Possível mediante negociação com o sindicato.
Nova regra: Negociada diretamente com o empregado.
Banco de horas
Antiga regra: É obrigatória a negociação com o sindicato limitada ao período de no máximo 12 meses.
Nova regra: A negociação poderá ocorrer através de acordo individual (escrito) com o empregado, limitado ao prazo máximo de seis meses. A negociação com o sindicato permanece, limitado ao prazo de 12 meses. As horas extras habituais não descaracterizam o banco de horas.
Home Office
Antiga regra: Sem previsão legal.
Nova regra: A reforma regulamentou o trabalho fora das dependências da empresa. A lei determina a previsão em contrato sobre a responsabilidade pelo fornecimento, manutenção dos equipamentos para o trabalho e reembolso das despesas ao colaborador. É possível a mudança da modalidade (presencial para home office e vice-versa) desde que devidamente acordado ou quando a mudança da modalidade home office para presencial for imposta pelo empregador por questões de estratégia.
Terceirização
Antiga Regra: Permitindo a terceirização de qualquer atividades-meio e atividades-fim exercida pela empresa.
Nova regra: A nova reforma em conjunto com a Lei da Terceirização, estabelece novos elementos à terceirização (i) Impessoalidade: A empresa que terceiriza contrata serviços e não pessoas e proíbe o desvio de função e a subordinação direta. (ii) Especialização: A empresa prestadora de serviços deve ser especializada nos serviços que presta e não apenas intermediária da mão-de- obra. E mais, a subcontratação integral de uma determinada atividade a lei exige que a mão-de- obra seja especializada.
Diante dos pontos apresentados não é difícil notar que o empreendedorismo se beneficia com essa reforma, pois, poderá ajustar o contrato de trabalho à realidade do seu negócio. A reforma corrige um engessamento das relações de trabalho, partia-se do pressuposto de que todos os negócios são iguais. A virtude principal da reforma é permitir algumas customizações do contrato.
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